Valor pode ser pago por fabricante do remédio a mulher do Distrito Federal que quase ficou cega ao usar a droga
Técnica de 35 anos teve uma síndrome rara que causa bolhas e queimaduras no corpo; laboratório vai recorrer
JOHANNA NUBLAT - DE BRASÍLIA
Técnica de 35 anos teve uma síndrome rara que causa bolhas e queimaduras no corpo; laboratório vai recorrer
JOHANNA NUBLAT - DE BRASÍLIA
Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome
decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal condenou o fabricante da droga a pagar indenização
de R$ 1 milhão.
A decisão judicial determina ainda que a empresa farmacêutica pague
pensão mensal (de um salário mínimo até a paciente completar 60 anos) e o
tratamento futuro de Magnólia Almeida.
A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer.
Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e
mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de
queimadura.
Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos
(mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não
hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de
pessoas.
Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois
comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados
em oito horas, para combater dor de cabeça e febre.
Logo, continua, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital.
A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, "é um sucesso que
ninguém gostaria de ter", disse Magnólia em entrevista à Folha.
Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção
generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35
cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea.
"Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos", conta.
Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento.
Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como
reação possível, "não é razoável o afastamento da responsabilidade [da
Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de
previsibilidade do cidadão médio".
Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão.
"Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem,
laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que
você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos",
completa ele.
OUTRO LADO
Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação
nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da
paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol).
À Folha, a empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de
forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra
causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos.
A empresa reforçou que cerca de cem medicamentos foram relacionados à
síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na
bula do remédio.
Fonte: Folha SP
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