quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça aprova R$ 1 mi de indenização por reação a Novalgina


Valor pode ser pago por fabricante do remédio a mulher do Distrito Federal que quase ficou cega ao usar a droga

Técnica de 35 anos teve uma síndrome rara que causa bolhas e queimaduras no corpo; laboratório vai recorrer
JOHANNA NUBLAT - DE BRASÍLIA

Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante da droga a pagar indenização de R$ 1 milhão. 

A decisão judicial determina ainda que a empresa farmacêutica pague pensão mensal (de um salário mínimo até a paciente completar 60 anos) e o tratamento futuro de Magnólia Almeida. 

A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer. 

Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura. 

Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos (mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas. 

Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre.
Logo, continua, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital. 

A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, "é um sucesso que ninguém gostaria de ter", disse Magnólia em entrevista à Folha

Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35 cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea.
"Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos", conta. 

Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento. 

Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como reação possível, "não é razoável o afastamento da responsabilidade [da Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de previsibilidade do cidadão médio". 

Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão. 

"Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem, laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos", completa ele. 

OUTRO LADO
Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol). 

À Folha, a empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos. 

A empresa reforçou que cerca de cem medicamentos foram relacionados à síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na bula do remédio. 

Fonte: Folha SP

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