A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de
multa aplicada à empresa farmacêutica LH Laboratório Hospitalar Ltda.,
que praticava preços superiores ao permitido do remédio Magnoston,
utilizado no controle das crises convulsivas causadas por eclampsia. Por
esse motivo, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (Cmed),
que define normas de regulação para o setor farmacêutico, aplicou multa
no valor de R$ 116.469,75, resultado da diferença entre o preço
divulgado e o preço autorizado.
A Câmara também constatou que outro
medicamento, Doclaxin, usado para emagrecimento, não foi comercializado
em 2005. Por esse fato, multou a empresa no em R$ 212,82. A Cmed
solicitou ainda a inscrição do referido débito do laboratório em Dívida
Ativa e a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
O laboratório
então entrou com ação, pedindo a suspensão da multa, além do
cancelamento do débito em dívida ativa e inscrição no Cadin. A União,
por meio da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3),
contestou esclarecendo que a Câmara tem competência de julgar pedidos de
reajuste extraordinário; decidir pela exclusão de grupos ou classes de
medicamentos da incidência do regime de regulação; definir as regras
para entrega dos relatórios de comercialização; regulamentar redução de
preço de medicamentos que foram objeto de redução de tributos; aplicar
sanções, dentre outras atribuições definidas por lei.
Os advogados da
PRU3 demonstraram que as diferenças do mercado farmacêutico podem levar à
manipulação dos preços, em prejuízo do consumidor, provando que a
atuação da CMED é absolutamente legal. Daí a necessidade de
regulamentação por meio de órgão federal do mercado de medicamentos no
Brasil. Demonstraram ainda que foi dada ampla oportunidade de defesa à
empresa. O juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo
acolheu os argumentos da AGU e afirmou que a empresa não comprovou que
teria praticado preço inferior àquele veiculado nas revistas
especializadas, o que enseja a prática lesiva que a norma visa coibir. A
PRU é uma unidade de Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU Ref.:
Processo n.º 0000504-97.2012.403.6100 / 16º Vara Federal da Seção
Judiciária de São Paulo Fonte: Advocacia-Geral da União.
Fonte: http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/1038.htm#18783 12|07|2012
Divulgação Portal CRF-GO
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