quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Confirmada validade de multa aplicada à empresa farmacêutica por praticar preço de medicamento mais alto que o permitido

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de multa aplicada à empresa farmacêutica LH Laboratório Hospitalar Ltda., que praticava preços superiores ao permitido do remédio Magnoston, utilizado no controle das crises convulsivas causadas por eclampsia. Por esse motivo, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (Cmed), que define normas de regulação para o setor farmacêutico, aplicou multa no valor de R$ 116.469,75, resultado da diferença entre o preço divulgado e o preço autorizado.

A Câmara também constatou que outro medicamento, Doclaxin, usado para emagrecimento, não foi comercializado em 2005. Por esse fato, multou a empresa no em R$ 212,82. A Cmed solicitou ainda a inscrição do referido débito do laboratório em Dívida Ativa e a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). 

O laboratório então entrou com ação, pedindo a suspensão da multa, além do cancelamento do débito em dívida ativa e inscrição no Cadin. A União, por meio da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), contestou esclarecendo que a Câmara tem competência de julgar pedidos de reajuste extraordinário; decidir pela exclusão de grupos ou classes de medicamentos da incidência do regime de regulação; definir as regras para entrega dos relatórios de comercialização; regulamentar redução de preço de medicamentos que foram objeto de redução de tributos; aplicar sanções, dentre outras atribuições definidas por lei. 

Os advogados da PRU3 demonstraram que as diferenças do mercado farmacêutico podem levar à manipulação dos preços, em prejuízo do consumidor, provando que a atuação da CMED é absolutamente legal. Daí a necessidade de regulamentação por meio de órgão federal do mercado de medicamentos no Brasil. Demonstraram ainda que foi dada ampla oportunidade de defesa à empresa. O juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e afirmou que a empresa não comprovou que teria praticado preço inferior àquele veiculado nas revistas especializadas, o que enseja a prática lesiva que a norma visa coibir. A PRU é uma unidade de Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU Ref.: Processo n.º 0000504-97.2012.403.6100 / 16º Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo Fonte: Advocacia-Geral da União.

Fonte: http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/1038.htm#18783 12|07|2012

Divulgação Portal CRF-GO

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