terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Remédio será rastreado desde a produção

Lígia Formenti | Agência Estado 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira, 9, regras para rastreamento de remédios no País. Num prazo de três anos, o sistema, que permitirá acompanhar a trajetória do medicamento da produção até a venda deverá estar em funcionamento. "No caso de medicamentos controlados, o sistema trará informações desde o produtor até o comprador", afirmou o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Os dados sobre compradores dos demais remédios passarão a ser incluídos no sistema em uma segunda etapa, com prazo ainda não definido. Todas as embalagens deverão apresentar sistema bidimensional, semelhante a código de barras, que permitirá ao usuário saber se o produto é original. Trata-se de ferramenta essencial para evitar o contrabando e falsificações, segundo a indústria.

O processo deverá estar totalmente implementado em três anos. Dentro de dois anos, no entanto, cada fabricante apresentará pelo menos três linhas de produtos com o sistema já em funcionamento. "É um grande dia para quem defende a ética no mercado de medicamentos no País", afirmou o presidente da Associação Brasileira de Indústria de Pesquisa (Interfarma), Antonio Brito.

Fonte: A Tarde

Comer em pratos vermelhos diminui o apetite

10/12/2013 - 11:06

O segredo para não se empanturrar durante as ceias de final do ano é utilizar os pratos com as cores do Natal, ou seja, o vermelho, revela uma pesquisa realizada por psicólogos da Universidade de Parma, em Itália. O estudo, realizado por Nicola Bruno e coordenado por Claudio Orleari, foi publicado na revista de nutrição Appetite, avança o Diário Digital.

A pesquisa analisou o comportamento de 240 pessoas diante de pratos vermelhos, azuis e brancos com pipocas, creme para as mãos e chocolate.

O objectivo da pesquisa não foi revelado para os participantes que deveriam avaliar a qualidade dos produtos.

As pessoas consumiram menos produtos, inclusive creme para as mãos, quando estes eram servidos em pratos vermelhos.

O efeito do vermelho não resultou pelo facto de estar ligado ao contraste cromático entre os produtos, nem ao grau de apreciação dos mesmos que não variou independente da cor do prato. "Apesar de ainda não estar claro o motivo do efeito vermelho os nossos resultados poderiam ser úteis para futuras novas explicações", escreveram os investigadores.

Fonte: RCM pharma

CFF - Anuidade 2014 - Resolução 587 / 2013

RESOLUÇÃO Nº 587 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
 
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea “g”, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; e
 
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com as atribuições legais dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas;
 
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal;
 
CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, de que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, RESOLVE:
 
Art. 1º - Divulgar os valores estabelecidos de suas anuidades e taxas, conforme a tabela abaixo, para aplicabilidade e cobrança das pessoas físicas e jurídicas:

PESSOA----------------------CAPITAL SOCIAL (R$)---------------VALOR DA ANUIDADE (R$)
FÍSICA NÍVEL SUPERIOR–---------------------------------------------  402,85
FÍSICA NÍVEL MÉDIO –------------------------------------------------  201,43
RECÉM INSCRITO (1ª INSCRIÇÃO) – -- 50% dos respectivos valores para nível superior e nível médio
JURÍDICA ---------------------- Até 50.000,00 --------------------------------  559,52
                                                Acima de 50.000,00 até 200.000,00 ----------- 1.119,04
                                                Acima de 200.000,00 até 500.000,00 ---------- 1.678,56
                                                Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 -------- 2.238,08
                                                Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 ------ 2.797,61
                                                Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 ----- 3.357,13
                                                Acima de 10.000.000,00 ----------------------- 4.476,17
 
 ESPÉCIE DE TAXA ------------------------------ VALOR (R$)
Inscrição de Pessoa Jurídica --------------------- de 231,44 a 409,83
Inscrição de Pessoa Física – nível superior ------- de 115,68 a 136,57
Inscrição de Pessoa Física – nível médio -------- 50% do nível superior
Inscrição de Pessoa Física – recém inscrito (1ª inscrição) 50% dos respectivos valores para nível superior e  nível médio
Transferência ------------------------------------ de 66,96 a 136,57
Expedição ou Substituição de Carteira ---------- de 66,96 a 81,93
Expedição ou Substituição da Cédula ----------- de 66,96 a 81,93
Expedição de 2ª Via ---------------------------- de 66,96 a 81,93
Certidões --------------------------------------- de 66,96 a 136,57
 
Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 8% (oito por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 5% (cinco por cento) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em, no mínimo, 5 (cinco) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.
 
Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60.
 
Art. 4º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão obedecer aos valores de anuidade definidas nesta resolução, bem como deliberar sobre as suas taxas ou emolumentos até o dia 31 de dezembro do corrente exercício.
 
Art. 5º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades ou taxas previstas nesta resolução, será aplicado o disposto no artigo 35 da Lei nº 3.820/60, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/11.
 
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 564, de 5 de dezembro de 2012, publicada no DOU em 06/12/12, Seção 1, página 188.
 
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente – CFF

Publique-se:
 
José Vílmore Silva Lopes Júnior
Secretário-Geral – CFF

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Descontos no Salário: entenda melhor seu contracheque

Publicado em 14 de outubro de 2013Nayara Couto


Ao receber o contracheque é muito comum ver as pessoas indignadas com a quantidade de descontos no salário. Entretanto não existe salário sem descontos, por isso há uma diferença entre o recebimento bruto e líquido, sendo o bruto o total sem qualquer desconto e o líquido o valor efetivo que você vai receber.
Nesta publicação irei esclarecer da forma mais simples e direta quais são os descontos mais comuns, de acordo com a lei.

Desconto de INSS

O desconto de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, varia de acordo com o salário do empregado, quanto maior o salário maior será o desconto, que é efetuado sobre o salário bruto (contratual) recebido, conforme tabela abaixo:
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
Até 1.247,70
8,00
De 1.247,71 até 2.079,50
9,00
De 2.079,51 até 4.159,00
11,00
É importante reforçar que existe um limite máximo para o desconto chamado de teto, e atualmente este valor é de R$ 457,49 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), ou seja, 11% sobre R$4.159,00 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais). Vale lembrar que anualmente as referencias de salários em que são feitos os descontos são atualizados, assim, os valores acima são vigentes para o ano de 2013.

Vale Transporte

O vale transporte foi instituído pela Lei n. 7.418/85 e regulado pelo decreto n. 95.247/87 e estabelece que a empresa pode descontar no máximo 6% do salário bruto do empregado, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, à título de vale transporte. Se um trabalhador recebe R$900,00 de salário, por exemplo,  o valor que pode ser descontado é de R$54,00 por mês.

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

Reter o Imposto de Renda é uma obrigação tributária da empresa nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. Sendo que a falta de retenção ou recolhimento, pela fonte pagadora (empresa), fará com que seja devido da empresa o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. Para melhor compreensão veja a tabela de retenção do IRRF 2013:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.710,78
-
Isento
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15,0
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Vale lembrar que na apuração da base de cálculo podem ser deduzidos:
  • R$ 171,97 por cada dependente.
  • Valor descontado a título de contribuição para previdência social.
  • Valor descontado a título de pensão alimentícia (integral).
  • R$ 1.710,78 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais;
Exemplo de Cálculo:
Considere um trabalhador que recebe salário no valor de R$4.200,00, com 2 dependentes (esposa e um filho) e pague pensão alimentícia.
Ele terá o desconto de previdência social (INSS) no valor de R$457,49 (11% sobre teto máximo de R$4.159,00) e também terá descontado o valor de R$ 500,00 a título de pensão alimentícia.
Rendimento Valor em R$
Salário 4.200,00
 
Deduções Valor em R$
INSS 457,49
Pensão Alimentícia 500,00
2 Dependentes 343,94
   
Base de Cálculo Final R$2.898,57 (valor que se enquadra na alíquota de 15,0%)
 
Cálculo: 2.898,57 x 15,0%* = 434,79 434,79** – 320,60*** = 114,19               
R$114,19 é o valor do imposto a ser retido na fonte
*Alíquota do IRRF (veja tabela)
**Resultado da aplicação da alíquota sobe a base de cálculo
***Valor da parcela a deduzir do imposto de renda, correspondente à alíquota.

Adiantamento salarial

Um dos princípios do direito do trabalho é a proteção do salário, constituindo crime qualquer retenção dolosa (com intenção de prejudicar ou de má-fé), nos termos do inciso X, do artigo 7º da Constituição Federal.
Porém, o empregador pode efetuar descontos do salário do empregado desde que resulte de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, conforme determina o art. 462 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, veja:
“Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Fique atento ao que dispõe a Súmula n. 342 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, sobre os descontos de plano de saúde, seguro e entidades associativas:
Súmula nº 342 do TST
DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
A empresa ao conceder adiantamento salarial aos seus empregados, deve se resguardar quanto à legalidade do posterior desconto que será feito no salário do empregado, através de cláusula no contrato de trabalho, recibos ou qualquer outro documento assinado pelo trabalhador que declare estar ciente e concorda com os valores descontados à título de adiantamento salarial, sob pena de ter que devolver os valores descontados ilegalmente.

Contribuição Sindical

A contribuição sindical é um imposto federal descontado anualmente de todo empregado, que corresponde ao valor de um dia de trabalho. O desconto é normalmente feito no mês de março de cada ano, mas no caso de um empregado admitido após esta data ele deve ser retido no mês seguinte ao da contratação.

Outros descontos

Existem outros descontos que podem incidir sobre o salário do empregado, tais como: vale alimentação, auxílio combustível, plano de saúde entre outros, cujos percentuais estarão estabelecidos em instrumentos coletivos (acordo e convenção) ou plano de adesão, devidamente autorizado pelo empregado.
Fique atento!
Desconto não autorizado pelo empregado é ilegal.

E o FGTS?

Outra dúvida muito comum, é sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As pessoas questionam se ele também é descontado do salário do empregado. A resposta é NÃO.
O valor é calculado sobre o salário do empregado (8%), mas a empresa recolhe sem descontar nada do trabalhador.

Fonte: Nayara Couto Advocacia

Tudo pelo poder

Tudo pelo poder

O que homem sempre desejou na vida?-O poder.

Temos a impressão que a pessoa que detêm o poder se torna um semi deus controlador de tudo.

Até nas igrejas vemos a luta pelo poder, todo mundo quer mandar, dar ordens esquecendo que tem um cabeça colocado por Deus: O pastor.

Muitas vezes pisam nos outros, machucam, ofendem porque acham que estão numa posição superior aos outros , se esquecendo que esta posição é passageira. Nada é eterno, somente Jesus como Deus é eterno. Na luta pelo poder , se perde a amizade , o companheirismo, enfim perdem-se coisas que fazem sentido e são importantes na vida.

Porque o homem busca o poder?

Seria para pisar nos outros que estão abaixo dele, vaidade, para satisfazer seu ego, ser um controlador da vida do outro, para ser aceito no meio , para se sentir importante e valorizado?

Quanta meninice!Sabe quem quis o poder?

-Satanás, este sim se revoltou contra Deus e pôs tudo a perder porque para ele o mais importante era o poder. Nós, cristãos, temos que tomar cuidado e nos mantermos humildes e não cairmos na cilada do inimigo , passando por cima dos outros somente para satisfazer nosso ego e nos sentirmos importantes.

A liderança não é imposta .O líder nasce líder , não é fabricado. È algo nato, a pessoa tem o dom de tomar decisões, liderar, mas quando é imposto vemos o desastre : as pessoas que estão abaixo dele não aceitam a imposição.

O líder deve ser colocado por Deus e não imposto por homens. Dinheiro nenhum compra a posição de líder, pode até comprar o poder mas a liderança é conquistada. Não se compra a amizade e o respeito.

Pode atrair interesseiros e falsos mas não pessoas sinceras. Vejo muitas pessoas extrapolando a procura de poder, querendo ser notadas a qualquer preço, perdendo aquela pureza de alma. Tudo que ela faz é o melhor , criticando os outros em tudo .

Fica doente quando encontra alguém melhor do que ela. Nestes casos , é bom buscar ajuda ou melhor, um tratamento.

A inveja nos leva a caminhos tortuosos .Cada um tem um dom e sabemos que dependendo da sua disposição e sinceridade de coração , a pessoa é usada por Deus naturalmente. Portanto cada um seja humilde para que não sofra com as conseqüências.

Devemos sempre buscar a servir a Jesus com sinceridade e mansidão, isto sim é o mais importante.
Pessoas orgulhosas , cheias de si, querendo ser controladoras do comportamento humano devem fazer um tratamento, procurar ajuda pois elas querem o poder a qualquer custo para satisfazer seu ego.

Temos que seguir os passos de Jesus e não de Satanás.
Jesus veio na Terra não em busca de poder e sim de almas.Jesus é humilde e manso de coração.

Suely moyses cufone (http://www.vozdaverdade.com.br/colunistas/suely.moyses/tudopelopoder.htm)