segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Prorrogado prazo para escrituração dos Antimicrobianos no SNGPC


10 de dezembro de 2012

Informamos que devido à necessidade de um maior tempo para fase de testes entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas, uma vez que a Gerência Geral de Tecnologia da Informação identificou instabilidade do ambiente de homologação do SNGPC para a versão 2.0 do sistema e em consequência da impossibilidade dos desenvolvedores de completarem seus testes é necessário prorrogar o prazo para essa fase de testes. A previsão para que o ambiente de homologação esteja estável é 16/01/2013.

Diante disso, o prazo previsto no item III do Art. 2º da Instrução Normativa nº. 07/2011 que previa o inicio da escrituração de antimicrobianos no SNGPC a partir de 16/01/2013 será prorrogado. O período da prorrogação será publicado em breve por meio de uma Instrução Normativa.

Esclarecemos para os estabelecimentos que já comercializam medicamentos e substâncias da Portaria 344/98 e escrituram essas movimentações no SNGPC deverão continuar da mesma forma, quanto aos estabelecimentos que comercializam somente os medicamentos antimicrobianos devem continuar a dispensar esses medicamentos com a retenção da segunda via da receita conforme prevê a RDC 20/2011.

Caso surjam dúvidas, entrar em contato por meio da Central de Atendimento da Anvisa 0800-642-9782 ou digitar sua dúvida no link abaixo
http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC
 
Fonte: SNGPC

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