quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Substituição de medicamentos no balcão da farmácia pode trazer riscos para pacientes
Matéria em vídeo: Veja
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Banco de horas - Cuidados
Palavras do Grande colega Renato Melo
CUIDADO COM O BANCO DE HORAS:
O banco de horas veio contribuir com empresa e empregado para que as horas trabalhadas além da jornada normal, fossem pagas em folga e não em dinheiro.
Ocorre que: SE AS HORAS EXTRAS SÃO PAGAS COM NO MÍNIMO 50% DE ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL (NO NOSSO CASO 75%), não seria interessante para o Farmacêutico aceitar a troca de 1 hora extra trabalhada por 1 hora normal de folga. TERIA QUE SER PELO MENOS 1H45 DE FOLGA PARA CADA HORA EXTRAS CONTABILIZADA NO BANCO DE HORAS.
CUIDADO COM O BANCO DE HORAS:
O banco de horas veio contribuir com empresa e empregado para que as horas trabalhadas além da jornada normal, fossem pagas em folga e não em dinheiro.
Ocorre que: SE AS HORAS EXTRAS SÃO PAGAS COM NO MÍNIMO 50% DE ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL (NO NOSSO CASO 75%), não seria interessante para o Farmacêutico aceitar a troca de 1 hora extra trabalhada por 1 hora normal de folga. TERIA QUE SER PELO MENOS 1H45 DE FOLGA PARA CADA HORA EXTRAS CONTABILIZADA NO BANCO DE HORAS.
Desabafo de uma colega ao programa Giro Business da Band
Por Ana Maria Pellim
Caros
colegas farmacêuticos, fiquei indignada com uma reportagem do Giro
business apresentado ontem pela Band News TV. Fiz uma reclamação a eles e
agora reproduzo aqui. Ao lerem o texto vocês irão entender.
Programa Giro Business, domingo 23/02/14
Nesse dia o convidado do programa cometeu uma falha inadmissível, ao tentar exemplificar fatos que desmotivam formandos que ingressam no mercado de trabalho mencionou: "vejam o caso do farmacêutico que após se formar vai trabalhar como balconista".
Programa Giro Business, domingo 23/02/14
Nesse dia o convidado do programa cometeu uma falha inadmissível, ao tentar exemplificar fatos que desmotivam formandos que ingressam no mercado de trabalho mencionou: "vejam o caso do farmacêutico que após se formar vai trabalhar como balconista".
Fiquei indignada com a ignorância do especialista entrevistado (não consegui recuperar o nome)que além de diminuir a importância do balconista (sem formação universitária) desconhece os aspectos legais brasileiros que determinam a necessidade do farmacêutico com curso superior em período integral para prestar a Assistência Farmacêutica aos clientes e pacientes além de cuidar do correto armazenamento, dispensação e manuseio de medicamentos e produtos para a saúde. Essa exigência faz parte dos cuidados com a Saúde Pública.
Somado a isso os farmacêuticos têm atuações
importantes e destacadas em diversos segmentos como assim determina sua
grade curricular: medicamentos, cosméticos, produtos médicos, alimentos,
saneantes domissanitários, toxicologia, análises clínicas, ensino, etc.
Muitas das mudanças que aconteceram nos últimos anos nas áreas
regulatória, fabricação, pesquisa e qualidade nesses segmentos têm a
participação direta dos farmacêuticos.
São áreas de destaque:
- Pesquisa e Desenvolvimento: na descoberta ou melhoria de produtos, processo convencional ou biotecnologia;
- Área regulatória Governamental: destaque para a elaboração de legislações que colocaram a Anvisa à frente de agências reguladoras de destaque internacional;
- Atuação ímpar na inspeção sanitária do setor regulado nacional e internacional, principalmente na indústria farmacêutica, onde somente o profissional com esta qualificação pode atuar como inspetor;
- Forte presença na indústria farmacêutica, em diversos setores, assegurando o comprimento das legislações sanitárias vigentes e a qualidade dos medicamentos fabricados;
- Na área de logística: cuidando dos aspectos de manuseio, armazenamento e transporte de medicamentos e produtos afins;
- Na área de assuntos regulatórios: elaborando os dossiês para registro de produtos e atendimento a diversas legislações aplicáveis a cada segmento;
- Nas forças armadas: cuidando da fabricação, manuseio e distribuição de produtos farmacêuticos ou atuando nos hospitais militares ou prestando assistência farmacêutica a populações ribeirinhas, aldeias indígenas ou onde houver necessidade;
- Na academia: formando novos profissionais de farmácia ou de outras áreas da saúde, desenvolvendo pesquisas ou prestando serviços à empresas;
- Nos hospitais: cuidando do armazenamento, dispensação de medicamentos e produtos, fazendo parte da equipe multidisciplinar que cuida do controle da contaminação ou em qualquer atividade que for necessário;
- Na farmácia de manipulação: segmento complementar voltado ao atendimento de prescrições médicas e hospitalares;
- Na radiofarmácia: pesquisando e fabricando produtos com radioisótopos para o tratamento ou diagnóstico de câncer;
- Nas análises clínicas: na realização de ensaios para diagnósticos;
- Prestação de serviços: em toda a cadeia de pesquisa e fabricação de medicamentos e produtos afins.
Estas são apenas algumas das possibilidades de atuação do farmacêutico, daí minha indignação. Um grupo de importante como a Band não deve apresentar opiniões tão discriminatórias ou inverídicas.
- Pesquisa e Desenvolvimento: na descoberta ou melhoria de produtos, processo convencional ou biotecnologia;
- Área regulatória Governamental: destaque para a elaboração de legislações que colocaram a Anvisa à frente de agências reguladoras de destaque internacional;
- Atuação ímpar na inspeção sanitária do setor regulado nacional e internacional, principalmente na indústria farmacêutica, onde somente o profissional com esta qualificação pode atuar como inspetor;
- Forte presença na indústria farmacêutica, em diversos setores, assegurando o comprimento das legislações sanitárias vigentes e a qualidade dos medicamentos fabricados;
- Na área de logística: cuidando dos aspectos de manuseio, armazenamento e transporte de medicamentos e produtos afins;
- Na área de assuntos regulatórios: elaborando os dossiês para registro de produtos e atendimento a diversas legislações aplicáveis a cada segmento;
- Nas forças armadas: cuidando da fabricação, manuseio e distribuição de produtos farmacêuticos ou atuando nos hospitais militares ou prestando assistência farmacêutica a populações ribeirinhas, aldeias indígenas ou onde houver necessidade;
- Na academia: formando novos profissionais de farmácia ou de outras áreas da saúde, desenvolvendo pesquisas ou prestando serviços à empresas;
- Nos hospitais: cuidando do armazenamento, dispensação de medicamentos e produtos, fazendo parte da equipe multidisciplinar que cuida do controle da contaminação ou em qualquer atividade que for necessário;
- Na farmácia de manipulação: segmento complementar voltado ao atendimento de prescrições médicas e hospitalares;
- Na radiofarmácia: pesquisando e fabricando produtos com radioisótopos para o tratamento ou diagnóstico de câncer;
- Nas análises clínicas: na realização de ensaios para diagnósticos;
- Prestação de serviços: em toda a cadeia de pesquisa e fabricação de medicamentos e produtos afins.
Estas são apenas algumas das possibilidades de atuação do farmacêutico, daí minha indignação. Um grupo de importante como a Band não deve apresentar opiniões tão discriminatórias ou inverídicas.
O
conhecimento dos especialistas convidados para discutir assuntos de
interesse da população deve ser confirmado antes de uma exposição tão
infeliz como aquela que assisti no último domingo.
Grata pela oportunidade de expressar minha opinião.
Grata pela oportunidade de expressar minha opinião.
Ana Maria Pellim
Farmacêutica, empresária, educadora, auditora de qualidade e regulatória
Ex-proprietária de drogaria, ex-conselheira estadual e federal pelo conselho de classe, ex-funcionária da Anvisa.
Farmacêutica, empresária, educadora, auditora de qualidade e regulatória
Ex-proprietária de drogaria, ex-conselheira estadual e federal pelo conselho de classe, ex-funcionária da Anvisa.
MPF/BA aciona Conselho Regional de Farmácia para garantir registro de técnicos
Órgão requer, ainda, que técnicos possam assumir cargo de responsabilidade técnica por farmácia.
O Ministério Público
Federal na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação civil pública, com
pedido de liminar, contra o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do
Estado da Bahia, a fim de assegurar ao profissionais técnicos em
farmácia o direito ao exercício da liberdade profissional. Ação visa
garantir o registro desses profissionais no respectivo conselho e a
possibilidade de assumir responsabilidade técnica por drogarias.
A investigação do MPF, que deu origem à ação, apurou que os técnicos de farmácia estavam sendo impedidos pelo CRF de ter seu registro efetivado pela entidade, sob alegação de que a Lei n. 3.820/60 (Lei de Diretrizes de Bases) fazia ressalvas ao registro dos mesmos. A situação estaria prejudicando o livre exercício profissional dos técnicos, principalmente, em relação à responsabilidade por drogarias.
Vale ressaltar que, apesar da
negativa do conselho, a referida lei somente ressalva a situação de
determinados profissionais, não incluindo nessa ressalva o auxiliar
técnico ou o técnico em farmácia. Além disso, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça entende que o técnico pode inscrever-se no
CRF, desde que atendidas as exigências da Lei de Diretrizes de Bases,
além de estar autorizado a assumir responsabilidade técnica por
drogaria.
De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, “há, atualmente, uma quantidade indeterminada de técnicos de farmácias aptos ao exercício da atividade profissional sem que, contudo, possam exercê-la, haja vista a recusa do CRF para efetuar o registro do diploma desta categoria nos seus quadros profissionais”.
Pedidos - Na ação, o MPF requer a concessão de medida liminar para determinar ao Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia que defira registro dos profissionais técnicos em farmácias, com diploma registrado no MEC, que tenham cumprido a carga horária exigida (2.200 horas, com 900 horas de trabalho escolar); que franqueie aos técnicos a assunção de responsabilidade técnica de drogarias e que se abstenha de qualquer prática administrativa tendente a cercear a liberdade profissional dos técnicos, sob pena de multa diária de 5 mil reais por descumprimento. Ao final do processo, requer a confirmação do pedido liminar.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0006232-66.2014.4.01.3300
Cadastre-se para receber nossas notícias por e-mail.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
25/02/2014
Fonte: MPF/BA
sábado, 22 de fevereiro de 2014
SP - Liminar: Lei que Obriga Farmacêuticos em Todas as Unidades de Saúde é Suspensa
Prefeitura conseguiu liminar para que lei seja suspensa até decisão do Tribunal
publicado em 15/02/2014 às 12:01
A Lei Ordinária nº 5.459, de 02 de
setembro de 2.013, que institui a obrigatoriedade de que seja mantido um
responsável farmacêutico em todas as unidades de saúde que possuem
dispensário de medicamentos foi suspensa liminarmente pela Prefeitura de
Catanduva, depois de conseguir a liminar do Tribunal de Justiça do
Estado.
A lei foi aprovada no ano passado e é de autoria do vereador Aristides Jacinto Bruschi, Enfermeiro Ari (PV).
A
medida liminar foi concedida por Guerrieri Rezende, relator do
processo, assinada em 10 de dezembro de 2013 e publicada no Diário
Oficial do Estado dois dias depois.
No
ano passado, o Chefe do Executivo Geraldo Vinholi (PSDB) vetou a
proposta apresentada pelo vereador, o veto foi analisado pela Câmara e
foi rejeitado. Diante da rejeição do veto, o presidente da Câmara,
Marcos Crippa promulgou a nova legislação. O Executivo então entrou com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, conseguindo a liminar.
A
lei trata sobre a obrigatoriedade de manter um farmacêutico responsável
em todas as unidades de saúde do município. Segundo o vereador, uma
forma de cumprir as determinações com relação à área farmacêutica e
manter a segurança na hora de distribuir os medicamentos aos pacientes.
A
Prefeitura entendeu que o projeto era inconstitucional e o prefeito
vetou a proposta, que ao ser analisada novamente, teve o veto
derrubado.
Para ler esta e
outras notícias, na íntegra, confira a edição impressa e/ou se cadastre
no site para ter acesso a versão Online de O REGIONAL deste sábado
(15/02).
Karla Konda
Da Reportagem Local
Foto: Assessoria Câmara
Fonte: O Regional
MT - Um terço das farmácias do Estado atua de forma irregular
Maioria sequer tem técnico responsável durante todo o expediente
GUSTAVO NASCIMENTO
DIÁRIO DE CUIABÁ
Estudo mostra que quase um terço das farmácias e drogarias de
Mato Grosso está irregular e funciona sem a presença de um técnico
responsável durante todo o expediente. Mesmo assim, o Estado é o nono
que mais tem farmacêuticos por habitante. DIÁRIO DE CUIABÁ
De acordo com Censo Demográfico Farmacêutico realizado pelo núcleo de Pesquisa e Pós–graduação do Mercado Farmacêutico do Instituto de Ciência Tecnologia e Qualidade (ICTQ), Mato Grosso é 13º Estado em número de farmácias e drogarias, com 1.776 unidades, porém 484 unidades funcionam sem a presença de um farmacêutico em alguns períodos do dia.
O dado fere a Lei Federal 5.991 de 1973 (Art. 15, § 1º), que determina que toda farmácia ou drogaria é obrigada a ter um farmacêutico de plantão durante todo o período de funcionamento.
Conforme o censo, no Estado existem 3.359 profissionais cadastrados no Conselho Regional de Farmácia, o que representa uma média de 2,76 profissionais para cada 2 mil habitantes, superando a média nacional que é de 1,76 para cada 2 mil. O valor supera, inclusive, de médicos por habitantes, que é de aproximadamente 2,52.
Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Farmacêutico de Mato Grosso (Siconfarma-MT), Ricardo Cristaldo, o mercado está bem abastecido de farmacêuticos, porém a grande maioria dos estabelecimentos teria que ter de dois a três profissionais para suprir a demanda de carga horária. Porém, as lojas optam por contratar apenas um, por questões financeiras. “Cada profissional trabalha até oito horas por dia, podendo fazer mais duas horas extras. Ainda assim as farmácias têm regimes de 12, 14 ou até 24 horas de funcionamento”.
Conforme Cristaldo, no interior a situação chega a ser mais amena do que na Capital, pois muitas vezes o dono do estabelecimento é também formado em farmácia. “Mesmo assim, são poucos os estabelecimentos que cumprem a legislação neste quesito. Nos finais de semana, a maioria funciona sem a presença de nenhum responsável”.
De acordo com o diretor de pesquisa do ITCQ, Marcus Vinicius, o estudo mostrou que 78% dos brasileiros acreditam que o farmacêutico é mais acessível que o médico. Porém, 54% da população não saberia apontar quem é o farmacêutico ou atendente dentro do estabelecimento. O que gera um mito que o profissional é mais acessível, mas na realidade engana os consumidores que acreditam estar sendo atendidos por um profissional formado, ao invés de um leigo. "Em muitos lugares, é o próprio atendente que faz o papel do farmacêutico. Esta atitude pode gerar complicações em quadros clínicos de saúde e até risco de morte".
O diretor afirmou que entre as principais funções do farmacêutico estão conferir as receitas, orientar os consumidores sobre o remédio e prescrever medicamentos que não exijam receita médica. Em todo o país a situação é similar a de Mato Grosso. Quase a metade dos 97 mil estabelecimentos funciona de maneira irregular, sem a presença de um técnico responsável em horário integral.
Fonte: MidiaNews
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Farmácia com manipulação - Dúvida sobre Finasterida (fiscalização)
Dúvida de um colega da área magistral
"Infelizmente a tal lista não existe.
A resposta da ANVISA ao questionamento foi buscar fontes reconhecidas na literatura para a classificação, e a mudança de classificação não ajudaria, cairia também no anexo III da RDC 67/07, com a mesma exigência (citostáticos). Aqui temos a cabine para manipulação de hormônios e este insumo é manipulado nela (estou no RJ).
Ele tem atividade anti-neoplásica por modulação hormonal... nesse limbo a interpretação acaba variando"
"Boa
tarde a todos os colegas, gostaria de pedir ajuda a todos.
Sou farmacêutico de uma farmácia de manipulação e enfrento um problema coma a VISA local.
A fiscal insiste em dizer que o medicamento FINASTERIDA é um hormônio e deve ser manipulado em sala separado e com tabuleiro separado.
Não encontro literatura que especifique que ele não é hormônio e sim um anti-neoplásico, mas teria que especificar que não é hormônio. Se alguém puder ajudar, agradeço."
Resposta da competente colega Gelza Araújo Sou farmacêutico de uma farmácia de manipulação e enfrento um problema coma a VISA local.
A fiscal insiste em dizer que o medicamento FINASTERIDA é um hormônio e deve ser manipulado em sala separado e com tabuleiro separado.
Não encontro literatura que especifique que ele não é hormônio e sim um anti-neoplásico, mas teria que especificar que não é hormônio. Se alguém puder ajudar, agradeço."
Archimedes Jr Fernandes
"Infelizmente a tal lista não existe.
A resposta da ANVISA ao questionamento foi buscar fontes reconhecidas na literatura para a classificação, e a mudança de classificação não ajudaria, cairia também no anexo III da RDC 67/07, com a mesma exigência (citostáticos). Aqui temos a cabine para manipulação de hormônios e este insumo é manipulado nela (estou no RJ).
Ele tem atividade anti-neoplásica por modulação hormonal... nesse limbo a interpretação acaba variando"
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Vigilância apreende medicamentos e anabolizantes ilegais em farmácia
Vigilância Sanitária realizou apreensão em farmácia de Criciúma, no Sul.
Anabolizantes foram encontrados em fundo falso no estabelecimento.
Do G1 SC
Estabelecimento já havia sido notificado anteriormente (Foto: Decom/Divulgação)
A Vigilância Sanitária apreendeu na manhã desta sexta-feira (31) medicamentos irregulares e anabolizantes ilegais em uma farmácia de Criciúma, município localizado no Sul de Santa Catarina. O estabelecimento foi interditado.
Receitas adulteradas também foram encontradas
no local (Foto: Decom/Divulgação)
no local (Foto: Decom/Divulgação)
Quase 500 caixas de antibióticos que eram vendidos de forma irregular
foram apreendidas, além de anabolizantes, que foram encontrados no fundo
falso de um móvel do estabelecimento.
Várias receitas adulteradas também foram encontradas no estabelecimento, que já havia sido notificada no dia 23 de janeiro quanto à venda irregular de medicamentos. Porém, a Vigilância Sanitária recebeu novas denúncias de irregularidades e voltou para fiscalizar o local nesta sexta.
Quanto às receitas preenchidas de forma incorreta, a Vigilância Sanitária acredita que pode significar a venda dos medicamentos sem receita ou ainda em número diferente do necessário. “Mesmo que já tivéssemos visitado e notificado o local, eles não respeitaram aquilo que pedimos e, então, fechamos o comércio”, afirmou a fiscal Marisa Martins.
A farmácia foi interditada e os medicamentos serão enviados para a Polícia Federal, que cuidará do caso. Além disso, será expedido um aviso ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/SC). “Os órgãos competentes irão responsabilizá-los pelo ato, mas provavelmente eles terão que pagar multa”, acrescentou a fiscal
Fonte: G1
Mercado - Desconto acima de 10% na venda de medicamentos não caracteriza concorrência abusiva
A Rede de Farmácias Pague Menos pode comercializar seus produtos com
percentual de desconto superior a 10%, em Caxias, conforme determinação
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A
decisão reformou sentença de 1º Grau que julgou procedente o pedido da
Associação dos Farmacistas de Caxias ,que , em Ação Civil Pública de
Execução, questionou os preços praticados pela Rede Pague Menos,
afirmando ser ilegal a venda de remédios abaixo do preço de custo.
A Associação sustentou que a conduta da Rede de Farmácias estaria em desacordo com a regulamentação do Governo Federal, uma vez que o Decreto 4.937/2003 determina que a tabela dos medicamentos deve seguir os critérios de reajuste determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Alegou também a desestabilização do comércio varejista farmacêutico do município de Caxias, em decorrência da venda de preços abaixo do mercado, e a dominação do comércio de medicamentos.
A Rede Pague Menos apontou irregularidade na representação, justificando que não é obrigada a seguir o desconto de 10%, por não existir nenhum instrumento legal que imponha a fixação desse percentual.
Argumentou ainda que a diferença dos descontos nos preços dos remédios vendidos aos consumidores ocorre em razão da diversidade dos produtos farmacêuticos, a exemplo dos genéricos.
VOTO – O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que, ao julgar improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Farmacistas, destacou que aquela entidade não apresentou prova da real dimensão do mercado afetado, limitando-se a discorrer sobre o fato de o município de Caxias ser afetado pela suposta prática de preço predatório sem apresentar provas documental e testemunhal.
Fazendo alusão ao princípio constitucional da livre concorrência e à liberdade de escolha que assiste aos consumidores, Jamil Gedeon afirmou que não ficou comprovada a prática de preços predatórios e de concorrência abusiva por parte da Rede de Farmácias.
Fonte: Jornal Pequeno
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
PA - Decisão judicial substitui farmacêuticos por técnicos
Rede de drogarias garantiu na Justiça autorização.
Conselho Regional de Farmácia luta para derrubar liminar.
Do G1 Santarém
CRF fiscaliza estabelecimentos para garantir
cumprimento da lei que exige farmacêuticos em tempo
integral. (Foto: Reprodução/TV Tapajós)
cumprimento da lei que exige farmacêuticos em tempo
integral. (Foto: Reprodução/TV Tapajós)
Apesar de a maioria dos estabelecimentos terem se adaptado à lei
federal que obriga a presença de farmacêuticos 24 horas, uma rede de
drogarias de Santarém,
oeste do Pará, contestou a determinação e conseguiu na Justiça uma
liminar (decisão provisória) garantindo que esses profissionais sejam
substituídos por técnicos em farmácia.
O Conselho Regional de Farmácia (CRF) vai cumprir a determinação
judicial, mas acredita que abrir esse precedente é uma ameaça à saúde.
“Pela Justiça, estamos inscrevendo oito ou nove técnicos, mas estamos
contestando judicialmente devido às amplas leis que temos a favor do
farmacêutico. No caso, medicamentos genéricos, medicamentos controlados,
antibióticos, medicamentos tarjados só podem ser dispensados com a
presença do farmacêutico”, acredita o presidente regional do CRF, Marcos
Castelo.
O advogado da rede de drogarias, Alípio Albuquerque, explica que foi
impetrado um mandado de segurança em dezembro do ano passado, com a
liminar sendo deferida pela Justiça em janeiro deste ano. “Não existe um
prazo. O Conselho pode recorrer, no entanto, a liminar está valendo
porque é recente”, afirmou.
O impasse gerou acusações entre o Conselho e a rede de drogarias. No
último sábado (8), o presidente do CRF procurou a polícia para denunciar
uma ameaça que teria sido feita pelo empresário Lucivaldo Pontes.
“Não
estávamos no local. Isso, coletamos por testemunhas que lá trabalham.
Eles relataram que, no final do expediente, ele adentrou no CRF e gritou
pelo meu nome, perguntou se estava presente. Eu estava a trabalho
externo junto com os fiscais. Ele perguntou pelos fiscais e saiu de lá
falando algumas palavras de baixo calão, ameaçando nossa integridade
física”, relatou Castelo.
O advogado do empresário rebateu as acusações. “Não ocorreu o que foi
relatado por esse farmacêutico ou por comentários nas redes sociais.
Disseram que ele [Lucivaldo] estava portando arma, que ameaçou. Isso é
calúnia, é crime que vai ser apurado perante os órgãos competentes”,
afirmou
Fonte: G1
Aplicativo vai dedurar as farmácias ilegais
Ferramenta digital criada pelo Conselho das Farmácias de São Paulo deve ser lançada em dois meses
Diário de S. Paulo
POR: Ivan Ventura
Especial para o DIÁRIO
Em
no máximo dois meses, o CRF-SP (Conselho Regional das Farmácias de São
Paulo) promete lançar um aplicativo de celular que, além de localizar a
farmácia mais perto de onde o cliente está, também será útil na
descoberta de estabelecimentos que funcionam de maneira clandestina (sem
alvará e até sem a presença de farmacêutico, o que é proibido por lei).
Ainda
sem nome, a ferramenta já está pronta. No entanto, questões
burocráticas ainda impedem o lançamento dessa espécie de mapa das
farmácias da cidade de São Paulo.
Segundo o
presidente do CRF-SP, Pedro Menegasso, com o aplicativo, qualquer pessoa
poderá saber o endereço da farmácia e o nome do profissional que
trabalha no local. “Se a farmácia não aparecer no aplicativo, pode ter
certeza de que ela tem alguma irregularidade”, disse Menegasso.
O
aplicativo é uma das ferramentas do conselho para defender a profissão.
Somente no último ano, o CRF registrou 1.294 queixas por alguma
irregularidade (falta de alvará no imóvel, a ausência de farmacêutico,
entre outros) na cidade de São Paulo.
Na
comparação com o ano anterior, houve um aumento de 46% nas reclamações
(886 no total). Ao todo, estima-se que 1% das farmácias abertas hoje
estejam funcionando de forma clandestina no estado.
Desvio
de função/ Outro grande problema enfrentado por esses profissionais é o
desvio da função, ou seja, a execução de atividades que não se
enquadram nas relação dos procedimentos exercidos por eles.
Em
2013 o departamento jurídico do CRF-SP recebeu 60 denúncias de desvio
de função. “Antes, é preciso entender que a farmácia não deve obedecer à
lei do mercado. Medicamento não é assim: ninguém escolhe o que vai usar
nem o preço. A relação de consumo é totalmente diferente de uma loja
comum.
Agora, os farmacêuticos vêm sendo
pressionados a atuar como vendedores, o que é um absurdo”, disse o
presidente do conselho, que funciona como um sindicato da categoria.
Segundo ele, há patrões que “forçam” os farmacêuticos a venderem
medicamentos em troca de bônus salariais.
“O salário inicial de um farmacêutico é de R$ 2,3 mil. É difícil resistir a um bônus com esse salário”, disse.
Fonte: Rede Bom Dia
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Orientações Profissionais - CRT e Auto de Infração
Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia - CFF
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF-GO
Departamento de Fiscalização
Departamento de Fiscalização
01/2014-INFORMAÇÕES
IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/CRT
1 - A Certidão de Regularidade Técnica/CRT é válida até 31 de março de
cada ano, caso não haja alterações após sua emissão; após esta data, o
estabelecimento deverá apresentar a CRT atualizada, sob pena de sanções
administrativas;
2 - A emissão da CRT está condicionada às seguintes situações:
-pagamento das anuidades do
estabelecimento e do(s) farmacêuticos(as);
-pagamento da Contribuição Sindical;
-Assistência farmacêutica compatível com
horário de funcionamento, p/ farmácia e drogaria (plena)
-inexistência de bloqueios
cadastrais;
3 - A CRT perderá sua validade em caso de:
-baixa de responsabilidade técnica
(afastamento definitivo);
-alteração social (endereço, nome fantasia,
razão social, etc);
-alteração nos horários de funcionamento
e de assistência farmacêutica e outras situações;
4 -
Em caso de alterações, é responsabilidade do farmacêutico a devolução da CRT ao
CRF/GO;
5 –
Em caso de parcelamento da anuidade, o CRF/GO poderá emitir a Declaração
Provisória;
02/2014-INFORMAÇÕES
IMPORTANTES SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO/DEFESA/MULTA/RECURSO
1 – O Auto de Infração é uma penalidade aplicada ao estabelecimento
por infração ao artigo 24 da lei 3.820/60; A legislação pertinente prevê defesa
e recurso ao Conselho Federal de Farmácia/CFF;
2 – O estabelecimento poderá ser autuado para:
-registrar o estabelecimento no CRF/GO (Sem RE);
-contratar farmacêutico Diretor/Responsável Técnico
(D/RT);
-contratar farmacêutico Assistente Técnico para
Complementação de Carga Horária (CCH);
-Contratar farmacêutico Substituto para suprir
Ausência Temporária (SAT);
2.1 – O estabelecimento poderá ainda ser autuado quando:
-estiver em funcionamento sem a assistência do
farmacêutico em horário homologado (AUSÊNCIA);
3 – O estabelecimento sem responsável técnico ou sem assistente
técnico tem prazo não prorrogável de 30 dias para regularização. Após
este prazo, se autuado, a empresa poderá pagar multa;
4 – O prazo de 05 dias que consta no Auto de Infração é
referente a apresentação de defesa; não é um prazo dado para a empresa
se regularizar.
5 – A defesa escrita deverá ser protocolizada no prazo de 05
(cinco) dias,a contar do primeiro dia útil após a autuação, e será encaminhada
ao Plenário para julgamento e deverá conter ainda:
-identificação
do autuado
|
-nº
do auto e data da autuação
|
-exposição
dos motivos e fatos
|
-assinatura
do proprietário
|
-requerimento
à Presidência CRF
|
-identificação
legível
|
6 – O auto de infração sem defesa ou defesa intempestiva (fora
do prazo), gera multa automática;
7 – Gerada a multa, a empresa será notificada para efetuar o
pagamento ou recorrer ao CFF;
8 – O Recurso, para ser enviado para o CFF, o
estabelecimento deve:
-protocolizar
o recurso no CRF/GO
|
-protocolizar
dentro do prazo (15 dias)
|
-efetuar
o pagamento do porte de remessa
|
-endereçar
ao Presidente do CFF
|
-conter
a identificação legível do autuado
|
-conter
a exposição dos motivos e fatos
|
9 – Multas não
pagas no prazo legal serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente;
10 – A multa
devidamente instaurada e regular não pode, em hipótese alguma, ser cancelada.
Goiânia,
janeiro/fevereiro/março
Dúvidas: www.crfgo.org.br / gerfiscalizacao@crfgo.org.br
Rua
1.122 Nº198 Setor Marista – Goiânia –
Goiás – 74175-110 / Fone: (62)3219-4300 / Fax: (62)3219-4301
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