Os médicos devem ficar
bem atentos ao preencherem as receitas. O preenchimento de receituários
e de outros documentos, como atestados e prontuários, de forma ilegível
fere o Código de Ética Médica.
O presidente do Cremego, Salomão
Rodrigues Filho, alerta que além de infringir a ética médica, essa falha
no preenchimento das receitas pode colocar em risco a saúde do
paciente. “A receita pode ser aviada de forma errada”, diz. Sem
compreender a prescrição, o paciente também pode fazer o uso equivocado
do medicamento.
Para evitar problemas, muitos profissionais já
informatizaram a emissão de receitas, mas essa solução não é possível no
caso dos receituários azuis e amarelos, que devem ser preenchidos
manualmente pelo próprio médico. Portanto, o presidente do Cremego
orienta os médicos a ficarem atentos à legibilidade do documento e
também a sempre explicarem a prescrição aos pacientes.
Confira o que diz o Código de Ética Médica
Capítulo III – Responsabilidade Profissional
É vedado ao médico:
Artigo
11 – Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível,
sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho
Regional de Medicina de sua jurisdição, bem como assinar em branco
folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos
médicos.
Capítulo X – Documentos Médicos
É vedado ao médico:
Artigo 87 – Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente
Fonte: Assessoria de Imprensa Cremego |
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