terça-feira, 31 de agosto de 2010

Pais erram na dose de medicamentos para os filhos

 Mais de metade dos pais erra na dose de medicamentos
por Rute Araújo, Publicado em 31 de Agosto de 2010
Estudo apresentado em Lisboa alerta para más decisões no uso de remédios de venda livre. Só 14% dos pais sabem quando e como devem medicar os filhos

A maioria dos pais erra na dose de medicamentos que dá aos filhos. E muitos põem as crianças em risco ao abusarem de remédios de venda livre para a tosse, febre e constipação. A conclusão é de um estudo de uma equipa de investigadores da Universidade de Sydney, na Austrália, e foi apresentado no Congresso Mundial de Farmácia, que decorre esta semana em Lisboa.

Os investigadores estudaram quase 100 adultos - 53 mães, sete pais e 37 amas e outros responsáveis pelo acompanhamento de crianças entre os quatro e os cinco anos, durante o dia. E concluíram que os erros nas doses de medicamentos, em particular os xaropes, são responsáveis por um elevado número de intoxicações que ocorrem todos os anos.

A maioria usa colheres para medir a quantidade certa de tratamento, mas acaba por fazer mal as contas e administra uma dose errada. Sessenta e um por cento erram as medidas, 44% porque não dá o remédio suficiente, 17% porque exageram e levam as crianças a tomar medicamentos a mais.

A equipa australiana, liderada pela médica Rebekah Moles, testou ainda os conhecimentos dos pais na identificação das situações em que deve ser dada medicação. Criaram cenários hipotéticos - um exemplo era as crianças sentirem-se quentes, irritadiças, mas continuaram a brincar, a beber e a comer - e perguntaram aos responsáveis pelas crianças como agiriam se a situação fosse real. Durante a simulação, forneciam medicamentos de venda livre, várias colheres e outros instrumentos de medição. Os voluntários decidiam em que situações administrar medicamentos e eram depois convidados a medir a dose certa.

Para surpresa dos investigadores, 7% dos voluntários decidiram dar medicamentos às crianças sem medir a febre e outros 46% optaram por recorrer a tratamentos mesmo quando a temperatura estava abaixo dos 38oC. Contas feitas, apenas 14 dos adultos tomaram a decisão certa em cada cenário.

"Ficámos surpreendidos e preocupados ao concluir que há pessoas que pensam que os medicamentos são seguros só porque podem comprá-los sem receita médica", afirmou a coordenadora do estudo. Rebekah Moles deu ainda o exemplo de um pai que respondeu "que como o Panadol está disponível em todo o lado, dar o dobro da dose não poderia fazer qualquer mal à criança".

O estudo terá continuação, com os investigadores a visitarem farmácias e lojas de medicamentos sem receita, para perceberem se são dados os conselhos certos.

Remédios lideram no país Os números portugueses dos últimos anos apontam para uma média de 30 crianças intoxicadas por dia. Os medicamentos estão no topo da lista das intoxicações em crianças, à frente de detergentes, lixívias e produtos tóxicos. Mas os dados divulgados pelo Centro de Informações Antiveneno (CIAV) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) não permitem perceber a forma como os bebés chegam aos remédios. Certo é que os medicamentos são responsáveis por mais de seis mil ocorrências num universo de cerca de 10 mil. É mais de metade dos casos que motivam chamadas para este serviço, o que levou o INEM a lançar há uns anos uma campanha nacional de prevenção para o fenómeno.

Falsificação - Medicamentos falsos atingem 60 bi de Euros

Os medicamentos falsificados são cada vez mais uma ameaça para a saúde pública e representam mais de 10 por cento do mercado global. Em alguns países em desenvolvimento, estima-se que a percentagem chegue aos 50%. As previsões apontam para que as vendas globais de medicamentos falsos atinjam 60 mil milhões de euros até ao final deste ano.

Segundo António Bica, responsável no Portuguese Host Committee pela Secção de Laboratório e Controlo de Medicamentos, «a contrafacção de medicamentos é uma preocupação crescente e representa um verdadeiro flagelo nos países em desenvolvimento. Não sendo um tema central numa perspectiva estritamente nacional é, sem dúvida, importante no contexto de uma organização global, que deve assumir uma vertente de responsabilidade social para com aqueles que vivem dificuldades básicas no acesso aos medicamentos».

Por isso, o Congresso Mundial da Farmácia e das Ciências Farmacêuticas - uma iniciativa da Federação Internacional Farmacêutica, com o apoio da Associação Nacional das Farmácias (ANF) - vai debater o tema já esta quarta-feira, 1 de Setembro, entre as 09h00 e as 17h00, no Centro de Congressos de Lisboa.
O congresso vai discutir o que os governos e as suas agências, a indústria farmacêutica, universidades e associações profissionais estão a fazer, para combater a crescente ameaça da contrafacção de medicamentos para a saúde pública. O simpósio conta com a participação de farmacêuticos de vários países.

fonte: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/medicamentos-contrafaccao-farmacias-agencia-financeira/1188412-1730.html

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Alerta aos Farmacêuticos - Risco de crime

ATENÇÃO FARMACÊUTICO:

LEIA COM ATENÇÃO O ALERTA A SEGUIR!

Você acompanha a aquisição de medicamentos no estabelecimento pelo qual é responsável técnico?

Você verifica se todos os medicamentos adquiridos possuem nota fiscal?

Você garante que a aquisição de medicamentos é feita somente de fornecedores legalmente constituídos e licenciados pela Anvisa e Visas Estadual e Municipal?

O estabelecimento pelo qual Você é responsável técnico possui procedimentos que visam  garantir a procedência e rastreabilidade dos medicamentos adquiridos?

Se Você negligencia estes cuidados e responsabilidades, tome cuidado, pois, pode ser enquadrado no artigo 273 do código penal que prevê reclusão de 10 a 15 anos para os crimes de aquisição, armazenamento, distribuição e comercialização de medicamentos vencidos, falsos, irregulares e/ou adulterados.

A Responsabilidade Técnica pelo estabelecimento imputa ao Farmacêutico co-responsabilidade pelas irregularidades encontradas caso se comprove omissão, conivência ou falta de observância aos procedimentos previstos na legislação sanitária.

Se o proprietário do estabelecimento cerceia o direito do farmacêutico de executar suas funções, o profissional deve denunciar aos órgãos responsáveis sob pena de em eventual ação policial ser enquadrado e acusado de omissão e participação nos crimes envolvidos.

LEMBRE-SE: PIOR DO QUE PERDER O EMPREGO É TER O NOME ENVOLVIDO EM CRIME DE VENDA IRREGULAR DE MEDICAMENTOS.

JAMAIS PERMITA QUE O SEU NOME SEJA UTILIZADO PARA PRATICAR ATIVIDADES IRREGULARES. 

NUNCA ACEITE PROPOSTAS IMORAIS DE SALÁRIO. ISTO NÃO VALE A PENA. SEU NOME E SUA RESPONSABILIDADE NÃO PODEM SER NEGOCIADOS POR SALÁRIOS RIDÍCULOS E IMORAIS. 

A RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR UM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE É ALGO MUITO SÉRIO. 

NA MAIORIA DAS VEZES AS DROGARIAS E FARMÁCIAS QUE NÃO RESPEITAM  O PISO SALARIAL DO SINDICATO E FAZEM PROPOSTAS IMORAIS DE SALÁRIOS AOS FARMACÊUTICOS, CONSTITUEM-SE EM EMPRESAS QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FUNCIONAR, SENDO ASSIM, PRATICAM ATOS ILÍCITOS, COMPRAM MEDICAMENTOS SEM NOTA FISCAL, CLANDESTINOS E IRREGULARES. O FARMACÊUTICO QUE ACEITA TRABALHAR NUM ESTABELECIMENTO COM ESTE PERFIL, ESTÁ CORRENDO GRANDE RISCO DE COMPROMETER SUA CARREIRA PROFISSIONAL. 

Em cidades do interior e periferias das grandes cidades é comum a presença de vendedores que inclusive dispõem de medicamentos a pronta entrega.

Caso isto aconteça na drogaria pela qual é responsável, Você deve verificar se este vendedor realmente representa uma empresa e se a mesma encontra-se totalmente regular.

Conforme RDC 44 da Anvisa o Farmacêutico e a Drogaria devem exigir do fornecedor: 

- Cópia da autorização de funcionamento da Anvisa do ano vigente.
- Cópia do alvará de licença sanitária do ano vigente.
- Nota fiscal de todos os produtos com discriminação dos lotes em todos os medicamentos.

Jamais aceite divergências de dados. 

Farmacêutico, jamais permita que a empresa onde seja responsável técnico tolha o seu direito de garantir a população o direito de comprar medicamentos de qualidade e com garantia de procedência.

NÃO COMPACTUE COM AÇÕES ILICITAS DE EMPRESÁRIOS QUE NÃO POSSUEM COMPROMISSO COM A SAÚDE!

DENUNCIE IRREGULARIDADES AO SINFAR-GO, DECON, VISAS ESTADUAL E MUNICIPAL E CRF-GO.

A POPULAÇÃO CONFIA NO FARMACÊUTICO E CONTA COM ESTE PROFISSIONAL PARA GARANTIR A SOCIEDADE O DIREITO DE ADQUIRIR MEDICAMENTOS COM QUALIDADE E SEGURANÇA!

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O MERCADO FARMACÊUTICO POSSUI PROFISSIONAIS E EMRPESAS QUE TRABALHAM COM HONESTIDADE, ÉTICA E RESPEITO A SOCIEDADE. 

EM NOME DESTES FARMACÊUTICOS E EMPRESÁRIOS O SINFAR TEM FEITO ESTES ALERTAS, VISANDO PROTEGER AQUELES QUE TRABALHAM COM DIGNIDADE.  PRECISAMOS COMBATER A CONCORRÊNCIA PREDATÓRIA E DESLEAL E SÓ GANHAREMOS ESTA BATALHA QUANDO NOS UNIRMOS EM TORNO DE UM MESMO IDEAL. 

fonte: Newsletter do SINFAR-GO

Farmacêuticos pessimistas sobre SNS e profissão


Farmacêuticos pessimistas sobre SNS e profissão

Mais de metade dos farmacêuticos considera que a profissão está pior do que há cinco anos e que o Sistema Nacional de Saúde também se degradou desde 2005
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O estudo 'Global Survey of Pharmacists 2010', que teve como amostra mais de dois mil farmacêuticos de oito países (Portugal, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Turquia, Austrália e EUA), demonstra que 55% dos farmacêuticos portugueses consideram que a profissão está pior do que há cinco anos.
No entanto, 90% expressam satisfação relativamente à carreira. O contacto com os doentes e a possibilidade de ajudá-los é a componente que mais agrada a 88% dos inquiridos portugueses.  
Segundo disse à Agência Lusa a directora do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde (CEFAR), "Portugal aparece como um dos países número um naquilo que são os motivos que mais conduzem à satisfação dos farmacêuticos relativamente à sua profissão e que têm que ver directamente com o doente".  
Do total de inquiridos nos oito países, 47% mostraram-se "muito satisfeitos" com a profissão e 76% consideraram que "ajudar e contactar com os doentes" é o melhor de ser farmacêutico.  
O que menos agrada na profissão a 81% dos inquiridos prende-se com questões de condições e carga de trabalho, bem como questões burocráticas.  
Para 51% dos farmacêuticos portugueses, a falta de reconhecimento como profissionais de saúde e as questões relacionadas com o controlo de preços, comparticipações, alterações legislativas e genéricos são os maiores desafios que enfrentam hoje em dia.  
A grande maioria dos farmacêuticos portugueses (93%) considera que "mais do que nunca" espera-se que estes profissionais transmitam aos doentes mais informação e aconselhamento.

Mais de 75% dos inquiridos consideram até que a carga de trabalho "aumentou significativamente" devido à prestação de serviços farmacêuticos além da venda de medicamentos, sendo que 74% acham que não são devidamente recompensados por isso.

O estado em que se encontra o Sistema Nacional de Saúde (SNS) é outra das preocupações dos farmacêuticos portugueses. Mais de metade dos inquiridos (56%) consideram que o SNS está pior agora do que em 2005. A média dos inquiridos dos oito países é ligeiramente mais baixa, situando-se nos 43%.  
O estudo, realizado pela consultora internacional APCO Insight para a Federação Internacional de Farmácia (FIP) e patrocinado pela farmacêutica Pfizer, foi hoje. Segunda-feira, apresentado durante o Congresso Mundial de Farmácia, que decorre até quinta-feira no Centro de Congressos de Lisboa.

fonte: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1651510

Medicamentos pela Internet - Justiça impede a venda.

Justiça impede venda de remédio pela internet
13/08/2010 -Folha de Londrina

13/08/2010 - "Devo lembrar que os serviços e ações afetos à saúde são considerados de relevância e possuem dignidade constitucional, devendo o Poder Público impor-lhes regulamentação, fiscalização e controle", ressaltou o juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, ao indeferir pedido de liminar de uma farmácia contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A empresa, que realiza venda de remédios via internet, telefone ou fax, foi autuada pela ANVISA com base em uma de suas regulamentações que proíbe a comercialização, por esses meios, de medicamentos controlados. Segundo a farmácia, essa regulamentação é ilegal e abusiva, pois hoje há a possibilidade de se rastrear e controlar os medicamentos virtualmente.

Em contestação, a ANVISA reforçou a norma que proíbe a venda de remédios de controle especial, cujas receitas precisam ser retidas no estabelecimento, alegando, ainda que esse comércio deve ser feito in loco sob orientação e fiscalização do profissional especializado, isto é, o farmacêutico.

De acordo com o juiz, a empresa deve respeitar as normas ditadas pela ANVISA, que buscam resguardar a saúde humana em todos os sentidos. E, no caso em questão, trata-se da venda de remédios que podem causar sérios danos ao bem-estar do paciente.

Essa decisão está sujeita a recurso. (Fonte: TJ-MG)

15/08/2010 - Folha de Londrina 

Prescrição - Receitas médicas devem ser legíveis afirma CRM-GO



Receitas médicas devem ser preenchidas com letra legível
    
Os médicos devem ficar bem atentos ao preencherem as receitas. O preenchimento de receituários e de outros documentos, como atestados e prontuários, de forma ilegível fere o Código de Ética Médica. O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, alerta que além de infringir a ética médica, essa falha no preenchimento das receitas pode colocar em risco a saúde do paciente. “A receita pode ser aviada de forma errada”, diz. Sem compreender a prescrição, o paciente também pode fazer o uso equivocado do medicamento. Para evitar problemas, muitos profissionais já informatizaram a emissão de receitas, mas essa solução não é possível no caso dos receituários azuis e amarelos, que devem ser preenchidos manualmente pelo próprio médico. Portanto, o presidente do Cremego orienta os médicos a ficarem atentos à legibilidade do documento e também a sempre explicarem a prescrição aos pacientes. Confira o que diz o Código de Ética Médica Capítulo III – Responsabilidade Profissional É vedado ao médico: Artigo 11 – Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. Capítulo X – Documentos Médicos É vedado ao médico: Artigo 87 – Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente Fonte: Assessoria de Imprensa Cremego

Rastreamento - Medicamentos serão rastreados desde a fabricação

MEDICAMENTOS SERAO RASTREADOS DESDE A FABRICAÇÃO ATE A VENDA 

Medicamentos serão rastreados desde a fabricação até a venda
10/06/2010 -Portal Exame
Jornalista: Lisiane Wandscheer

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa a implantar neste mês o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. A primeira ação será a colocação de leitores de autenticidade de medicamentos nas 65 mil farmácias brasileiras. Os aparelhos começam a ser instalados no próximo dia 15. Foi o que afirmou hoje (10) o diretor adjunto da Anvisa, Pedro Ivo, hoje (10), durante o 2º Fórum Nacional Sobre Rastreabilidade de Medicamentos e Combate à Falsificação e Contrabando no Brasil.

"O cronograma de implantação do sistema prevê até três anos. Começaremos pela implantação dos leitores de autenticidade. A falsificação de medicamentos prejudica toda a população seja pela falta de efeito do produto falsificado, seja pela sua toxicidade, que pode levar até a morte", explicou.

A Casa da Moeda do Brasil será responsável pelo sistema de rastreamento dos medicamentos, desenvolvendo a tecnologia, produzindo os leitores e controlando a distribuição dos aparelhos e das etiquetas autoadesivas. Os medicamentos devem estar com as etiquetas com código de identificação a partir de 15 de julho. As etiquetas serão feitas com tinta sensível a metal para que possam ser raspadas com moedas. Com o rastreamento, o produto será acompanhado desde a fabricação até a venda ao consumidor.

Também presente ao evento, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) ressaltou a necessidade de se fazer um trabalho educativo com o consumidor para que ele tenha consciência dos riscos que corre quando compra um produto contrabandeado. "O mais importante, hoje, é conscientizar a população. A Anvisa precisa estabelecer normas para as farmácias orientarem os usuários na hora de consumir um medicamento. O consumidor, muitas vezes, adquire o medicamento sem saber dos efeitos colaterais", observou.

Segundo dados da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o mercado farmacêutico movimenta U$ 724,5 bilhões por ano e a América Latina é um das regiões onde o setor mais cresce. À medida que o mercado cresce, aumenta também a contravenção. "Na América Latina, Sudeste da Ásia e África, mais de 30% dos medicamentos são falsificados. As populações mais desassistidas são também as maiores vítimas", destacou Tuma.
Jornalista: Lisiane Wandscheer

Sibutramina - Novas regras

NOVAS REGRAS PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DA SUBSTANCIA SIBUTRAMINA 

Novas regras para prescrição e dispensação da substância SIBUTRAMINA
1 de julho de 2010

Informamos que foi publicado hoje a RDC nº 25, de 30 de junho de 2010, que altera a RDC nº 58/2007, permitindo que a quantidade de sibutramina prescrita seja correspondente ao tratamento máximo de 60 (sessenta) dias e especificando a Dosagem Diária Recomendada (DDR) de sibutramina de 15 MG por dia.

RESOLUÇÃO-RDC No- 25, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Altera a RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1° e 3° do art.54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de junho de

 2010, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O Art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.....

§ 1º A Notificação de Receita B2 contendo medicamento à base da substância sibutramina deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 60 (sessenta) dias.

§ 2º Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR),conforme a seguir especificado:

I - Femproporex: 50,0 mg/dia;
II - Fentermina: 60,0 mg/ dia;
III - Anfepramona: 120,0 mg/dia;
IV - Mazindol: 3,00 mg/dia, e
V - Sibutramina: 15 mg/dia" (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Diretor-Presidente

Medicamentos Fracionados

Medicamentos fracionados
26/07/2010 -O Estado de S.Paulo
Jornalista: Ronaldo de Carvalho

O fracionamento de medicamentos passa a ser discutido pela sociedade no momento em que está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, depois de ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social. O Projeto de Lei n.º 7.029, de autoria do Executivo, torna compulsória a produção e comercialização de medicamentos fracionados no País.


De acordo com a argumentação exposta publicamente por alguns legisladores e autoridades, o fracionamento traria basicamente três ganhos para a sociedade.

Um deles seria para o bolso do consumidor. As embalagens de medicamentos seriam possivelmente infladas pelos produtores para induzir o consumidor a comprar mais do que precisaria. Mas as opções são definidas, na verdade, com bases técnicas apoiadas na necessidade média de tratamento e aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ou seja: as adaptações deveriam ser discutidas com base em evidências médicas.

Além disso, a vantagem econômica não se aplica ao caso dos tratamentos crônicos, pois o consumo é contínuo. Assim, se o paciente optar por comprá-los a porções menores, acabará por pagar um preço mais alto, porque as embalagens menores implicam custos unitários maiores, exatamente pela perda de escala produtiva. Sem contar os investimentos na adaptação de todos os processos de embalagem, manuseio, distribuição pela indústria e dos processos de estoque e manuseio nas farmácias, que serão repassados ao consumidor, diluindo o "ganho social" da medida.

Outro ganho seria a redução do risco de automedicação. A consagrada "farmacinha caseira" disponibiliza medicamentos que dispensam receitas. É difícil imaginar, no entanto, que os consumidores vão esperar a dor de cabeça chegar para irem à farmácia.

Além disso, o fracionamento atinge somente os comprimidos e drágeas, que correspondem a apenas um terço do volume de medicamentos comercializados. E o fracionamento ainda é um estimulo para o paciente interromper o tratamento premido pela questão financeira, causando mais um problema de saúde pública. Se o objetivo é combater a automedicação, não há outra saída se não ser investir na educação do paciente.

Acidentes. O terceiro ganho seria a redução do risco de acidentes domésticos. Mas parece um contrassenso que, em nome da segurança, se elimine a "farmacinha" e se preservem os fogões nas cozinhas e as facas nas gavetas. Dados de 2007 do Ministério da Saúde mostram que, considerando fatores externos, das 5.324 mortes de crianças no Brasil, quase 50% foram ocasionadas por acidentes de trânsito (2.134), seguidos por afogamentos (1.382), sufocações (701), queimaduras (337), quedas (254), intoxicações (105), acidentes com armas de fogo (52) e outros (359).

A responsabilidade de evitar acidentes domésticos é dos pais e responsáveis e isso deve ser estimulado por meio de programas de conscientização ou ainda da doação das sobras de medicamentos, como têm feito algumas louváveis organizações não-governamentais.

Dúvidas. Alguns pontos não foram abordados nessa discussão. Se com a produção e distribuição das caixas fechadas os números relativos à falsificação já são alarmantes, o que pode acontecer se for obrigatória a distribuição de caixas e unidades avulsas? Ou como ficará o controle em blitz nas farmácias, se os lacres das caixas já vão poder estar abertos?

Sem contar o roubo de cargas e suas implicações econômica e sanitária. Essa realidade tem mobilizando vários países a criar mecanismos e instrumentos mais eficazes a fim de coibir esta prática, como a tecnologia de rastreabilidade - defendida pela Abrafarma, entidade que representa as redes de farmácias e drogarias do País.

Há pouco mais de um ano, foi aprovada a Lei n.º 11.903, que estabelece o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Pelo padrão brasileiro, as embalagens dos medicamentos produzidos e comercializados no País receberão obrigatoriamente um selo impresso, com códigos bidimensionais, que garantirá a procedência. A tecnologia permitirá ao consumidor consultar no ato da compra a legitimidade do produto.

A implantação dos fracionados põe em risco esse avanço, já que a embalagem deslacrada quebra o ciclo de segurança pretendido. De acordo com a Abrafarma, é praticamente impossível rastrear as pequenas unidades depois de fracionadas.

O fracionamento, assim, pode parecer eficaz à primeira vista, mas nós defendemos uma análise mais detida entre os prós e contras da medida. Pelos impactos já descritos, ela de fato parece trazer ganhos reais na dimensão hospitalar, mas não na prescrição ambulatorial.

Acreditamos que uma posição efetivamente responsável na preservação e melhoria da saúde no Brasil passa mais pelo próprio sistema público do que pelo fracionamento de medicamentos. E também por medidas que, embora mais trabalhosas e de efeito mais demorado, representem o investimento na educação de pacientes para o consumo responsável.
Jornalista: Ronaldo de Carvalho

fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=763 

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Lei federal proíbe comércio de balas em farmácias

Lei federal proíbe comércio de balas em farmácias

TJ/MT
Produtos como balas, chicletes, doces, refrigerantes, cola instantânea, desodorizador de ambientes, inseticidas elétricos e aerossol não devem ser comercializados em farmácias. Esse foi o entendimento defendido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu o Agravo de Instrumento nº 90058/2009, interposto por uma drogaria que recorreu de decisão que proibira a comercialização dos produtos citados. A câmara julgadora, amparada em lei federal, manteve a decisão proferida em Primeiro Grau.

A Drogaria Boa Ltda. - ME recorreu em face de decisão que negara a autorização para a venda das mercadorias apreendidas sob o argumento de que, além de se tratarem de produtos perecíveis, sua comercialização seria autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 98/2003, que teria sido suprimida por interpretação equivocada. Aduziu que a Lei Federal nº 5.991/1973 não proibiria a venda dos produtos apreendidos por farmácias e drogarias, ao contrário, autorizaria de forma expressa a comercialização de produtos conceituados como “correlatos”, sobretudo quando dispostos no estabelecimento vendedor em seções separadas dos locais destinados aos medicamentos.

A juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, relatora do recurso, considerou não haver desacerto na decisão de Primeiro Grau. Segundo ela, há no Município de Cuiabá legislação específica autorizando, no âmbito municipal, a comercialização por farmácias e drogarias, de produtos como os apreendidos no estabelecimento da impetrante. Por outro lado, também existe lei federal anterior, de nº 5.991/73, que prevê que o comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias. A legislação ainda especificou em seu artigo 4º, IV, que correlato é toda a substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, por exemplo.

Segundo a magistrada, apesar de ter a venda autorizada por legislação municipal, pairam fortes dúvidas se balas, chicletes, doces, refrigerantes e demais produtos de uso doméstico, como cola instantânea, desodorizador de ambientes e inseticida elétrico e aerossol podem ser considerados correlatos à atividade farmacêutico. “Logo, qualquer análise deste colegiado na atual circunstância, referentemente à discussão acima encetada, esgotará, inexoravelmente toda a matéria meritória da ação mandamental, o que por ora, é vedado a este colegiado. É que, uma vez liberada a venda de tais mercadorias aos clientes da drogaria impetrante, antes mesmo de se sabê-los correlatos ou não à atividade farmacêutica, estar-se-á pondo um fim irremediável e irreversível ao objeto mandamental, sendo, pois, inócua uma decisão de mérito denegatória”, acrescentou.

Participaram do julgamento as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas, primeira vogal, e Clarice Claudino da Silva, segunda vogal.

fonte: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=35&id=124701

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

SNGPC - Erro na inclusão de medicamentos e insumos

SNGPC: Inclusão de medicamentos e insumos no sistema - 26 de agosto de 2010

Informamos que o acesso e a validação do SNGPC já estão normalizados. Entretanto, esclarecemos que esta ocorrendo um erro na inclusão de medicamentos no sistema no momento em que o Responsável Técnico (RT) inclui medicamentos em um novo inventário ou no inventário existente. Este erro surgiu após a atualização do banco de dados da ANVISA.

A mensagem de erro que aparece é a seguinte: “ERRO na inclusão do registro!”

Desta forma enquanto este erro persistir, novos inventários ou correções e ajustes de inventários existentes não poderão ser realizados no SNGPC.

A área de informática da ANVISA já esta ciente deste problema no sistema e trabalha com prioridade para resolver este erro.

Lembramos ainda, que de acordo com a Instrução Normativa nº. 11/07:
Art. 6º Não deverão ser objeto de autuação pelo órgão de vigilância sanitária competente os problemas decorrentes de dificuldades técnicas temporárias, entendidas como dificuldade de natureza operacional ocorrida no sistema, caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão de dados e informações por período igual ou superior a 24 horas.

Esclarecemos que assim que este erro for solucionado comunicaremos pelo hotsite: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp.

Símbolos - Significados dos símbolos Farmacêuticos

Significado dos símbolos Farmacêuticos

Taça : Representa a cura.

Serpente : Representa o poder, a ciência, a sabedoria e a transmissão do conhecimento compreendido de forma sábia.

Taça com a Serpente nela enrolada : Conhecida como símbolo da profissão farmacêutica. Segundo as literaturas antigas, o símbolo da Farmácia ilustra o poder (cobra) da cura (taça).

Pedra : Topázio Imperial Amarelo: Pedra preciosa que significa sabedoria. Ativa o intelecto, a comunicação, a concentração, a disciplina, a atenção aos detalhes e a harmonia do todo.

Indenização - Farmácia sem Farmacêutico, gera indenização material e moral

Farmácia sem farmacêutico gera indenização material e moral

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, considerou o fato de o responsável técnico farmacêutico pelo estabelecimento não estar presente para aplicação de medicamento e nem haver outro a substituí-lo, caracteriza negligência por parte do profissional, o que ensejou até indenização moral e material.

O voto reforça a importância da assistência e responsabilidade farmacêutica.

Quem quiser ler na íntegra o voto do TJ-MS tem que ir ao site http://www.tj.ms.gov.br/, e digitar o número 2001.008012-5/0000-00, no dia 06/06/2006.

fonte: www.crfgo.org.br

ANVISA - AFE - Você sabe consultar situação de sua empresa jcom relação a AFE

Situação da empresa junto a ANVISA.

Vocês sabem verificar em que situação encontra-se sua empresa junto a ANVISA?

*Muitas empresas estão com todas as taxas pagas desde 2003 e nem desconfia que não possui cadastro na ANVISA.
*Outras, pagou uma taxa e não pagou as demais. E agora quer fazer o cadastro no SNGPC e não sabe porque não consegue.

Siga o link abaixo:

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp
ou no link:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Processos/Consulta_Processo.asp (clica em técnico, e área, coloque autorizações).

Siga os passos:

UTILIZAR SEMPRE O INTERNET EXPLORER

1° - Digitar o CNPJ da empresa. Apenas o CNPJ basta.
2° - Clicar em consultar. Aqui pode ocorrer 2 situações:
a) A empresa não possui cadastro e aparecerá a seguinte msg.
" Não há empresa com autorização de Farmácia e Drogaria com este(s) dado(s)."

Aqui nessa situação, o gajo terá muitos problemas. Pois é como se a empresa não existisse pra ANVISA. E deverá comecar tudo de novo. Do zero.

b) A empresa possui cadastro e aparecerá o seguinte:

Uma nova página com os seguintes dados:
CNPJ - Processo - Publicação no D.O.U. - Razão Social - Status

Clicar emCNPJ irá aparecer todos os dados da empresa. Se está Ativa, Inativa, Cancelada, Inválida...

A partir desses dados, você já terá um norte para poder correr atras.


Maiores informações no site de perguntas e respostas do SNGPC:
Tem 90% das dúvidas.

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm

Farmacovigilância - Formulário de erro de medicação (ANVISA)

Formulário de Erro de Medicação - ANVISA

CARTA CIRCULAR Nº. 04 - GFARM/NUVIG/ANVISA/MS
Brasília, 28 de maio de 2007.
ASSUNTO: Formulário de Erro de Medicação
Prezados Senhores,
A Anvisa informa aos profissionais de saúde que o formulário de notificação de erro de medicação está disponível em sua página eletrônica, no endereço:

http://www.anvisa.gov.br/servicos/form/farmaco/index_prof_erro.htm

O erro de medicação é qualquer evento evitável que possa causar dano ao paciente ou levar a uma utilização inapropriada dos medicamentos. Pode gerar problemas de saúde pública e principalmente causar eventos adversos ao paciente. São exemplos desses erros a administração de medicamento errado, omissão de dose na prescrição, administração de medicamentos não prescritos, via de administração incorreta, erros de técnica de administração, forma farmacêutica incorreta, horário errado de administração, doses impróprias, preparação/manipulação errada, administração de fármacos deteriorados, dentre outros.

Neste sentido, a Gerência de Farmacovigilância da Anvisa, vem incentivando as notificações relativas aos erros de medicação com o objetivo de estabelecer ações que visem minimizar as ocorrências destes erros no futuro. Além disso, essas notificações também podem favorecer a geração de alertas, informes ou até mudanças nas medidas regulatórias. Mais informações podem ser encontradas no Informe SNVS/Anvisa/GFARM nº 2, de 16 de abril de 2007 disponível no endereço:

http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/informes/2007/informe_2_medicacao.htm
Atenciosamente,
Gerência de Farmacovigilância da ANVISA
NUVIG/ANVISA/MS

Antiinflamatórios - Causam sangramento gastrointestinais

Antiinflamatórios - Causam sangramento gastrointestinais

Anti-inflamatórios causam sangramento gastrointestinal
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Um estudo feito com 4.500 pessoas de 32 países, incluindo o Brasil, mostrou que os anti-inflamatórios não hormonais convencionais, tipo ácido acetilsalicílico, diclofenaco, nimesulida entre outros, além de lesionarem o estômago e o duodeno, causam problemas no intestino, algo desconhecido por muitos profissionais de saúde. O medicamento age por inibir a produção de enzimas que causam a inflamação, mas também inibe a produção de enzima que protege a mucosa gastrointestinal.

De acordo com a pesquisa, chamada Condor e publicada no periódico de medicina Lancet, as lesões causadas pela substância no intestino podem provocar perda de sangue oculto nas fezes, o que tem potencial de ocasionar anemia. Sintomas tais como dores abdominais e diarreia também foram relatados.

Muitos usuários destes medicamentos pensam que tomar leite ou antiácido, como o sal de fruta, diminuem os risco de sangramento, porém estas medidas são inócuas para evitar efeitos maléficos no intestino.

Muitos casos de machucados e pequenas inflamações, a utilização de meios físicos como o aquecimento do local da lesão, causam benefícios sem causar danos ao organismo.

Esta coluna sempre recomenda que os medicamentos sejam utilizados sob prescrição médica e orientação de um farmacêutico, é a melhor forma de se proteger contra efeitos adversos de muitos medicamentos.

fonte: http://180graus.brasilportais.com.br/farmacia/anti-inflamatorios-causam-sangramento-gastrointestinal-352857.html

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