A RDC 52/2011 dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.
Esclarecimentos dos principais pontos:
1 - Prazo da interrupção da comercialização finaliza em 09/12/2011
2 - A prescrição da Sibutramina DEVERÁ ser acompanhada de Termo de Responsabilidade do Prescritor
3 - Somente será permitido o aviamento de fórmulas magistrais em que o prescritor tenha indicado que o medicamento deve ser manipulado, em receituário próprio, na forma do item 5.17 do anexo da RDC 67/2007.
4 - Todo e qualquer efeito adverso relacionado ao uso deste medicamento são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
5 - Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou formulas medicamentosas que contenham a Sibutramina acima da dose diária recomendada de 15 mg/dia
6 - O tempo de tratamento será de 30 dias.
Esse informe, destaca os pontos principais, o que não exime a leitura e o entendimento de toda RDC.
Fonte: Oficio 088/2011 - GVSP/SUVISA/SMS
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