segunda-feira, 29 de agosto de 2011

CRF-RO ganha liminar para exigir a presença do farmacêutico durante o horário de funcionamento




Liminar garante farmacêutico na drogaria
São Paulo, 29 de agosto de 2011.
Tanto a liminar como a sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara em Rondônia, dr. Élcio Arruda, para que as drogarias de Rondônia não possuíssem responsável técnico farmacêutico foram  suspensas. Atualmente, está em vigor a decisão proferida em sede de Suspensão de Segurança pelo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dr. Jirair Aram Megueriam, em desfavor do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia. Entende-se então que todas as drogarias de Rondônia devem ter responsável técnico farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. Vale lembrar que a determinação está prevista no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73.

Para auxiliar nos trâmites do processo, o CRF-SP disponibilizou ao CRF-RO o auxílio do Departamento Jurídico. O apoio foi agradecido, por meio de ofício, pela dra. Ana Maria Pontes Caldas, presidente do CRF-RO.

Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP

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