CRF de São Paulo esclarece sobre novos valores das anuidades do Conselho de Farmácia. | | |
Informação sobre valor das anuidades
São Paulo, 17 de janeiro de 2012.
Esclarecemos que o valor das anuidades é definido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e não pelos Conselhos Regionais. Todos os anos o CFF publica resolução com os valores de anuidade a serem praticados pelos CRFs no ano seguinte.
Sendo assim, em de 30 de novembro de 2011 o CFF publicou a Resolução 551, que definiu os valores para a anuidade de 2012. O atual presidente do CRF-SP, que assumiu em janeiro deste ano, não teve influência nessa decisão. O CRF-SP não tem prerrogativa para alterar esses valores. Inclusive pode ser observado nos boletos que o cedente é o próprio CFF.
A atual Diretoria deste Regional solicitou esclarecimentos ao CFF sobre quais critérios foram adotados para determinar a quantia a ser cobrada. E preocupada com os profissionais do Estado de São Paulo, também fará contato com o novo Presidente do CFF, que acreditamos estar sensível a essa problemática, para que os regionais sejam ouvidos antes de se determinar os valores para 2013.
Vale ressaltar que a Pessoa Física (farmacêutico) é distinta da Pessoa Jurídica (empresa) e a legislação prevê a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por ambos, portanto, o CRF-SP não pode conceder isenção ou desconto, ainda que o farmacêutico seja o proprietário da empresa, sem que haja uma regulamentação de âmbito nacional.
Por fim, informamos que todas as dúvidas e sugestões serão analisadas pela diretoria, para tanto, foi criado um e-mail específico para esse fim: anuidades2012@crfsp.org.br
Fundamentação legal das anuidades: Lei Federal 12.514/11 e Lei Federal nº3.820/60.
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