quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CRF de São Paulo esclarece sobre novos valores das anuidades do Conselho de Farmácia.

CRF de São Paulo esclarece sobre novos valores das anuidades do Conselho de Farmácia.


Informação sobre valor das anuidades
 
Informação sobre valor das anuidadesSão Paulo, 17 de janeiro de 2012.
Esclarecemos que o valor das anuidades é definido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e não pelos Conselhos Regionais. Todos os anos o CFF publica resolução com os valores de anuidade a serem praticados pelos CRFs no ano seguinte.
Sendo assim, em de 30 de novembro de 2011 o CFF publicou a Resolução 551, que definiu os valores para a anuidade de 2012. O atual presidente do CRF-SP, que assumiu em janeiro deste ano, não teve influência nessa decisão. O CRF-SP não tem prerrogativa para alterar esses valores. Inclusive pode ser observado nos boletos que o cedente é o próprio CFF.
A atual Diretoria deste Regional solicitou esclarecimentos ao CFF sobre quais critérios foram adotados para determinar a quantia a ser cobrada. E preocupada com os profissionais do Estado de São Paulo, também fará contato com o novo Presidente do CFF, que acreditamos estar sensível a essa problemática, para que os regionais sejam ouvidos antes de se determinar os valores para 2013.
Vale ressaltar que a Pessoa Física (farmacêutico) é distinta da Pessoa Jurídica (empresa) e a legislação prevê a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por ambos, portanto, o CRF-SP não pode conceder isenção ou desconto, ainda que o farmacêutico seja o proprietário da empresa, sem que haja uma regulamentação de âmbito nacional.
Por fim, informamos que todas as dúvidas e sugestões serão analisadas pela diretoria, para tanto, foi criado um e-mail específico para esse fim:  anuidades2012@crfsp.org.br
Fundamentação legal das anuidades: Lei Federal 12.514/11 e Lei Federal nº3.820/60.
 
Assessoria de Comunicação CRF-SP

Fonte: Site do Advogado Valter Carretas

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