O reconhecimento do trabalho à distância.
    
  Nos últimos dias de dezembro, o DOU publicou a Lei 12551, sancionada  pela Sra. Presidente da Republica no dia 15 , que altera a redação do  artigo 6 da CLT, dando-lhe a seguinte nova redação:-
 
 Artigo 6-  Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do  empregador o executado no domicilio do empregado e o realizado à  distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos  da relação de emprego.
 
  Parágrafo único- Os meios telemáticos e informatizados de comando,  controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica,  aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do  trabalho alheio”.
 
 Importante consignar, que a legislação  trabalhista, não distinguia a execução do trabalho no estabelecimento do  empregador ou tomador dos serviços, com o que era executado no  domicilio do empregado ou prestador individual dos serviços.
 
 A  importância da lei 12.551, é o reconhecimento de que o local da execução  do trabalho, além do  local do tomador dos serviços e o domicilio do  executor dos mesmos, possa ser, qualquer outro local, desde que  executado com o uso de ferramentas eletrônicas, por exemplo, um  telefone, um I Ped, um computador, enfim, qualquer meio que permita ao  trabalhador, responder, resolver, iniciar uma resposta, que ao final,  vai redundar na solução daquilo que lhe foi confiado fazer.
 
 Nós  profissionais liberais, nos encaixamos perfeitamente no espírito da  Lei, pois qualquer  que seja a atividade praticada, somos acionados,  diuturnamente , pelas ,mais diversas formas de sistemas eletrônicos   informatizados e estamos praticamente, 24 horas a disposição do nosso  tomador de serviços, para atendê-lo, naquilo que busca.
 
 Essa  lei,  é de suma importância  para o trabalhador, reconhecendo aquela  velha máxima, “ levei serviço para fazer em casa “, que já era aceita  como trabalho fora do local do empregador ou tomador dos serviços, e a  nova máxima , “ em qualquer lugar que eu esteja o meu cliente ou tomador  de serviços, me alcança e me questiona, através do celular, do I Phone,  do I PED”, etc.
 
 Aguardemos os desdobramentos dessa alteração, nós estaremos acompanhando na defesa dos profissionais liberais representados.
fonte: Post da FEIFAR no facebook. 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário