terça-feira, 8 de novembro de 2011

Anvisa esclarece sobre competências para prescrição de antimicrobianos

13 de junho de 2011
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais de enfermagem para prescreverem medicamentos antimicrobianos.
A norma em vigor que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/201, que substituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n° 44/2010.  No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.

Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado.

A Anvisa esclarece ainda que não tem competência legal para regulamentar questões acerca do exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.

Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

2 comentários:

  1. Conforme Informe técnico sobre a RDC 20/2011, publicado pela ANVISA , 17 de junho de 2011,
    Ultima atualização em 10 de agosto de 2011 (http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Informe_Tecnico_Procedimentos_RDC_n_20.pdf):
    1.7. Da prescrição pelo enfermeiro
    Conforme decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, fica sem efeito
    a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem que permitia aos enfermeiros 5
    prescrever medicamentos no âmbito dos programas ou rotinas aprovadas em instituições
    de saúde. A decisão é válida para todo território nacional.
    Fonte: http://www.portalmedico.org.br/include/decisoes/mostra_decisao.asp?id=151
    É importante esclarecer que não cabe à ANVISA regular ou regulamentar
    questões do exercício profissional e, portanto devem ser seguidas as orientações
    do Conselhos de Classe dos Profissionais

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    1. Sim... Mas em nova decisão, ficou definido que podem prescrever ou transcrever para atendimento EXCLUSIVO nas unidade públicas. Ok.

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