A Justiça Federal de Brasília manteve norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, desde agosto de 2009, proíbe farmácias e drogarias de vender remédios controlados por telefone, fax e internet. O juiz federal João Luiz de Sousa entendeu que a Anvisa não extrapolou suas atribuições. “Ao proibir a venda de medicamentos sujeitos a controle especial por meio remoto, somente regulamentou o assunto, delimitando a restrição do tipo de produto que não pode ter esse tipo de comercialização” concluiu o juiz. As informações são da Agência Brasil.
A rede de drogarias Araújo, uma das maiores de Minas Gerais, entrou com uma ação judicial contra a resolução sob a alegação de que a medida é ilegal. A Advocacia-Geral da União, que defendeu a Anvisa, argumentou que a agência reguladora apenas tornou mais claras as regras para a comercialização de medicamentos controlados, previstas em uma portaria anterior do Ministério da Saúde, datada de 1998.
Na mesma resolução, a Anvisa determinou que os remédios devem ficar atrás do balcão, vedando que fiquem ao alcance dos consumidores e definindo que sejam fornecidos apenas pelos funcionários dos estabelecimentos.
A rede de drogarias Araújo, uma das maiores de Minas Gerais, entrou com uma ação judicial contra a resolução sob a alegação de que a medida é ilegal. A Advocacia-Geral da União, que defendeu a Anvisa, argumentou que a agência reguladora apenas tornou mais claras as regras para a comercialização de medicamentos controlados, previstas em uma portaria anterior do Ministério da Saúde, datada de 1998.
Na mesma resolução, a Anvisa determinou que os remédios devem ficar atrás do balcão, vedando que fiquem ao alcance dos consumidores e definindo que sejam fornecidos apenas pelos funcionários dos estabelecimentos.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2011
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