terça-feira, 29 de novembro de 2011

MEC corta quase 4 mil vagas em odontologia, farmácia e enfermagem

O MEC cortou 1100 vagas do curso de farmácia nesta terça-feira.  O corte de vagas são parte das medidas cautelares tomadas contra as instituições em decorrência do desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. Entre as penalidades está a perda de autonomia das instituições de ensino superior.
Além do curso de farmácia os cursos de enfermagem e odontologia também tiveram vagas cortadas.
O corte de vagas são parte das medidas cautelares tomadas contra as instituições em decorrência do desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. Entre as penalidades está a perda de autonomia das instituições de ensino superior.
Além dos cortes, os cursos serão supervisionados e terão suspensos os prazos os processos de regulação em trâmite no MEC. As penalizações vigoram até que o ministério avalie o relatório final da supervisão.
As instituições têm 30 dias para informar ao ministério as providências que serão tomadas para melhorar a qualidade dos cursos. A redução no número de vagas de ingresso passa a valer para o próximo processo seletivo de cada instituição. Elas terão um ano para melhorar a qualidade. Se as exigências do MEC não forem atendidas, elas correm o risco de ter o curso cancelado.
Este é o resultado final de processos administrativos de supervisão instaurados pelo MEC que duram, em média, um ano. Neste período, a instituição de ensino pode corrigir e se manifestar sobre os problemas apontados.
A medida faz parte do processo de supervisão dos cursos de educação superior iniciado pelo MEC em 2007. Desde aquele ano, o ministério reduziu pelo menos 34 mil vagas em direito e 1.114 em medicina, além de fechar quatro cursos de direito por conta de resultados insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Cursos de pedagogia também foram penalizados porém, segundo o MEC, há casos em que os processos não foram finalizados, por isso ainda não há numeros.
Reproduzimos abaixo o trecho publicado em diário oficial que trata sobre os cursos de farmácia

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 28 de novembro de 2011
N° 243 - Interessados:  instituições de educação superior (IES) cujos cursos de graduação em farmácia (bacharelado) obtiveram resultados  insatisfatórios (menores que 3) no CPC referente ao ano de 2010.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a íntegra da Nota Técnica nº 322/2011-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9784/99, e com fulcro nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal; 46, § 1º, da Lei 9.394/96; 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei nº 10.861/2004; 2º, 5º e 45 da Lei n.º 9.784/99; e 45 a 57, do Decreto n.º 5.773/2006, determina que:
1.Sejam aplicadas medidas cautelares preventivas, em face dos cursos de graduação em Farmácia (bacharelado), na modalidade presencial, das Instituições de Educação Superior (IES) referidas no ANEXOS I e II, de: a.redução de vagas de novos ingressos conforme os ANEXOS I e II;
b.sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC relativos ao curso de graduação em Farmácia (bacharelado), das respectivas IES;
c.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 53, I e IV, e parágrafo único, I e II, da Lei n.º 9.394/96, em relação ao referido curso, das IES constantes do ANEXO I;
d.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 2º do Decreto n.º 5786/2006, em relação ao referido curso, das IES que sejam Centros Universitários;
2.Seja instaurado processo específico de supervisão em face de cada uma das IES referidas nos ANEXOS I e II, cujo objeto será o curso de graduação em Farmácia (bacharelado) e no qual se oportunizará o saneamento de deficiências
3.As medidas cautelares referidas no item 1 vigorem até a deliberação pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) sobre o relatório final do respectivo processo de supervisão;
4.As IES referidas nos ANEXOS I e II protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de graduação em Farmácia;
5.Seja feita a atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme ANEXOS I e II, bem como a divulgação das medidas determinadas neste Despacho;
6.As IES referidas nos ANEXOS I e II sejam notificadas do Despacho, nos termos dos arts. 11, § 4º, e 47, do Decreto nº 5.773/2006;
7.As IES referidas nos ANEXOS I e II informem, em 30 (trinta) dias, a contar da ciência do Despacho, as providências adotadas como forma de cumprir as medidas cautelares administrativas referidas no item 1, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios;
8.Em caso de falta de comprovação ou descumprimento das medidas determinadas neste Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO
por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios;
8.Em caso de falta de comprovação ou descumprimento das medidas determinadas neste Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO

Portaria foi publicada no 'Diário Oficial da União' desta terça-feira (29).
Cursos são oferecidos por 148 instituições de 24 Estados do Brasil.

O Ministério da Educação cancelou 3.986 vagas em 148 cursos superiores de odontologia, enfermagem e farmácia de instituições de 24 estados brasileiros. Esses cursos terão a oferta de vagas reduzidas nos seus processos seletivos. O despacho da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (29).

(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que 5 mil vagas de 155 cursos haviam sido cortadas. Os números foram corrigidos às 11h17.)


O corte de vagas faz parte das medidas cautelares tomadas contra as instituições em decorrência do desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. Entre as penalidades está a perda de autonomia das instituições de ensino superior, mas apenas em relação aos três cursos.

Mais da metade das vagas cortadas pelo anúncio desta terça-feira é dos cursos de enfermagem. A redução na oferta foi de 2.572. O MEC cortou 307 vagas em odontologia e 1.107 em farmácia. Os cursos afetados pelas três portarias publicadas correspondem a cerca de um terço do total de cursos com índice 1 e 2 no CPC aplicado em 2010. O índice varia de 1 a 5, sendo que qualquer resultado abaixo de três é considerado insatisfatório e passível de medida cautelar.

A Bahia e São Paulo respondem por 1.220 dos 2.572 cortes em enfermagem. Do total de ingressos cancelados em odontologia, quase metade está em duas instituições do Tocantins, que somaram 103 cortes. Já a redução de oferta em farmácia aconteceu principalmente em São Paulo, onde estão 388 dos 1.107 cortes.

Os únicos Estados brasileiros poupados dos cortes anunciados nesta terça-feira foram Acre, Piauí e Sergipe.
Além dos cortes, os cursos serão supervisionados e terão suspensos os prazos os processos de regulação em trâmite no MEC. As penalizações vigoram até que o ministério avalie o relatório final da supervisão.
Algumas das instituições foram incluídas na lista de universidades, centros universitários e faculdades penalizadas, mas não tiveram redução no número de oferta de vagas porque já ofereciam apenas 40 vagas. Segundo o MEC, esse é o número mínimo para garantir a continuidade do curso.

Segundo o MEC, o CPC é calculado a partir das notas do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e outros fatores, como infraestrutura e corpo docente.

Medicina perdeu 514 vagas
No último dia 18, o MEC anunciou a suspensão de 514 vagas oferecidas em 16 cursos de bacharelado em medicina que tiveram resultados insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Os cursos são oferecidos por nove instituições de ensino de Minas Gerais, duas de Rondônia, e uma dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins (veja a lista no 'Diário Oficial').

As instituições têm 30 dias para informar ao ministério as providências que serão tomadas para melhorar a qualidade dos cursos. A redução no número de vagas de ingresso passa a valer para o próximo processo seletivo de cada instituição. Elas terão um ano para melhorar a qualidadea. Se as exigências do MEC não forem atendidas, elas correm o risco de ter o curso cancelado.

O MEC pretende suspender 50 mil vagas (veja vídeo ao lado) em cursos superiores nas áreas de saúde, administração e ciências contábeis que tiveram notas abaixo de 3 no Índice Geral de Cursos (IGC), que usa o Enade como um dos indicadores.

A medida faz parte do processo de supervisão dos cursos de educação superior iniciado pelo MEC em 2007. Desde aquele ano, o ministério reduziu pelo menos 34 mil vagas em direito e 1.114 em medicina, além de fechar quatro cursos de direito por conta de resultados insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Cursos de pedagogia também foram penalizados porém, segundo o MEC, há casos em que os processos não foram finalizados, por isso ainda não há números.

Este é o resultado final de processos administrativos de supervisão instaurados pelo MEC que duram, em média, um ano. Neste período, a instituição de ensino pode corrigir e se manifestar sobre os problemas apontados.

fonte: G1

 


O MEC cortou 1100 vagas do curso de farmácia nesta terça-feira.  O corte de vagas são parte das medidas cautelares tomadas contra as instituições em decorrência do desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. Entre as penalidades está a perda de autonomia das instituições de ensino superior.
Além do curso de farmácia os cursos de enfermagem e odontologia também tiveram vagas cortadas.
O corte de vagas são parte das medidas cautelares tomadas contra as instituições em decorrência do desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. Entre as penalidades está a perda de autonomia das instituições de ensino superior.
Além dos cortes, os cursos serão supervisionados e terão suspensos os prazos os processos de regulação em trâmite no MEC. As penalizações vigoram até que o ministério avalie o relatório final da supervisão.
As instituições têm 30 dias para informar ao ministério as providências que serão tomadas para melhorar a qualidade dos cursos. A redução no número de vagas de ingresso passa a valer para o próximo processo seletivo de cada instituição. Elas terão um ano para melhorar a qualidade. Se as exigências do MEC não forem atendidas, elas correm o risco de ter o curso cancelado.
Este é o resultado final de processos administrativos de supervisão instaurados pelo MEC que duram, em média, um ano. Neste período, a instituição de ensino pode corrigir e se manifestar sobre os problemas apontados.
A medida faz parte do processo de supervisão dos cursos de educação superior iniciado pelo MEC em 2007. Desde aquele ano, o ministério reduziu pelo menos 34 mil vagas em direito e 1.114 em medicina, além de fechar quatro cursos de direito por conta de resultados insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Cursos de pedagogia também foram penalizados porém, segundo o MEC, há casos em que os processos não foram finalizados, por isso ainda não há numeros.
Reproduzimos abaixo o trecho publicado em diário oficial que trata sobre os cursos de farmácia

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 28 de novembro de 2011
N° 243 - Interessados:  instituições de educação superior (IES) cujos cursos de graduação em farmácia (bacharelado) obtiveram resultados  insatisfatórios (menores que 3) no CPC referente ao ano de 2010.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a íntegra da Nota Técnica nº 322/2011-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9784/99, e com fulcro nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal; 46, § 1º, da Lei 9.394/96; 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei nº 10.861/2004; 2º, 5º e 45 da Lei n.º 9.784/99; e 45 a 57, do Decreto n.º 5.773/2006, determina que:
1.Sejam aplicadas medidas cautelares preventivas, em face dos cursos de graduação em Farmácia (bacharelado), na modalidade presencial, das Instituições de Educação Superior (IES) referidas no ANEXOS I e II, de: a.redução de vagas de novos ingressos conforme os ANEXOS I e II;
b.sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC relativos ao curso de graduação em Farmácia (bacharelado), das respectivas IES;
c.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 53, I e IV, e parágrafo único, I e II, da Lei n.º 9.394/96, em relação ao referido curso, das IES constantes do ANEXO I;
d.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 2º do Decreto n.º 5786/2006, em relação ao referido curso, das IES que sejam Centros Universitários;
2.Seja instaurado processo específico de supervisão em face de cada uma das IES referidas nos ANEXOS I e II, cujo objeto será o curso de graduação em Farmácia (bacharelado) e no qual se oportunizará o saneamento de deficiências
3.As medidas cautelares referidas no item 1 vigorem até a deliberação pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) sobre o relatório final do respectivo processo de supervisão;
4.As IES referidas nos ANEXOS I e II protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de graduação em Farmácia;
5.Seja feita a atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme ANEXOS I e II, bem como a divulgação das medidas determinadas neste Despacho;
6.As IES referidas nos ANEXOS I e II sejam notificadas do Despacho, nos termos dos arts. 11, § 4º, e 47, do Decreto nº 5.773/2006;
7.As IES referidas nos ANEXOS I e II informem, em 30 (trinta) dias, a contar da ciência do Despacho, as providências adotadas como forma de cumprir as medidas cautelares administrativas referidas no item 1, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios;
8.Em caso de falta de comprovação ou descumprimento das medidas determinadas neste Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO
O MEC cortou 1100 vagas do curso de farmácia nesta terça-feira.  O corte de vagas são parte das medidas cautelares tomadas contra as instituições em decorrência do desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. Entre as penalidades está a perda de autonomia das instituições de ensino superior.
Além do curso de farmácia os cursos de enfermagem e odontologia também tiveram vagas cortadas.
O corte de vagas são parte das medidas cautelares tomadas contra as instituições em decorrência do desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. Entre as penalidades está a perda de autonomia das instituições de ensino superior.
Além dos cortes, os cursos serão supervisionados e terão suspensos os prazos os processos de regulação em trâmite no MEC. As penalizações vigoram até que o ministério avalie o relatório final da supervisão.
As instituições têm 30 dias para informar ao ministério as providências que serão tomadas para melhorar a qualidade dos cursos. A redução no número de vagas de ingresso passa a valer para o próximo processo seletivo de cada instituição. Elas terão um ano para melhorar a qualidade. Se as exigências do MEC não forem atendidas, elas correm o risco de ter o curso cancelado.
Este é o resultado final de processos administrativos de supervisão instaurados pelo MEC que duram, em média, um ano. Neste período, a instituição de ensino pode corrigir e se manifestar sobre os problemas apontados.
A medida faz parte do processo de supervisão dos cursos de educação superior iniciado pelo MEC em 2007. Desde aquele ano, o ministério reduziu pelo menos 34 mil vagas em direito e 1.114 em medicina, além de fechar quatro cursos de direito por conta de resultados insuficientes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Cursos de pedagogia também foram penalizados porém, segundo o MEC, há casos em que os processos não foram finalizados, por isso ainda não há numeros.
Reproduzimos abaixo o trecho publicado em diário oficial que trata sobre os cursos de farmácia

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 28 de novembro de 2011
N° 243 - Interessados:  instituições de educação superior (IES) cujos cursos de graduação em farmácia (bacharelado) obtiveram resultados  insatisfatórios (menores que 3) no CPC referente ao ano de 2010.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a íntegra da Nota Técnica nº 322/2011-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9784/99, e com fulcro nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal; 46, § 1º, da Lei 9.394/96; 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei nº 10.861/2004; 2º, 5º e 45 da Lei n.º 9.784/99; e 45 a 57, do Decreto n.º 5.773/2006, determina que:
1.Sejam aplicadas medidas cautelares preventivas, em face dos cursos de graduação em Farmácia (bacharelado), na modalidade presencial, das Instituições de Educação Superior (IES) referidas no ANEXOS I e II, de: a.redução de vagas de novos ingressos conforme os ANEXOS I e II;
b.sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC relativos ao curso de graduação em Farmácia (bacharelado), das respectivas IES;
c.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 53, I e IV, e parágrafo único, I e II, da Lei n.º 9.394/96, em relação ao referido curso, das IES constantes do ANEXO I;
d.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 2º do Decreto n.º 5786/2006, em relação ao referido curso, das IES que sejam Centros Universitários;
2.Seja instaurado processo específico de supervisão em face de cada uma das IES referidas nos ANEXOS I e II, cujo objeto será o curso de graduação em Farmácia (bacharelado) e no qual se oportunizará o saneamento de deficiências
3.As medidas cautelares referidas no item 1 vigorem até a deliberação pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) sobre o relatório final do respectivo processo de supervisão;
4.As IES referidas nos ANEXOS I e II protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de graduação em Farmácia;
5.Seja feita a atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme ANEXOS I e II, bem como a divulgação das medidas determinadas neste Despacho;
6.As IES referidas nos ANEXOS I e II sejam notificadas do Despacho, nos termos dos arts. 11, § 4º, e 47, do Decreto nº 5.773/2006;
7.As IES referidas nos ANEXOS I e II informem, em 30 (trinta) dias, a contar da ciência do Despacho, as providências adotadas como forma de cumprir as medidas cautelares administrativas referidas no item 1, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios;
8.Em caso de falta de comprovação ou descumprimento das medidas determinadas neste Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO

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