Os micros e pequenos empresários que estão em débito com a Receita Federal, em relação ao Supersimples, poderão apresentar seus pedidos de parcelamento do débito a partir do dia 2 de janeiro do próximo ano. A medida, criada pela Lei Complementar 139, do dia 10 de novembro de 2011, deverá beneficiar mais de 500 mil empresas que estão com dívidas junto à Receita Federal, fazendas estaduais, municipais e do Distrito Federal. A decisão também favorece os empreendedores individuais.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE), Cassius Coelho, o parcelamento do Supersimples era algo bastante esperado, porque muitas empresas, com a virada do ano, teriam que sair do sistema tributário diferenciado. “É uma medida da Receita Federal, mas que precisa de regulamentação dos estados, por conta do ICMS. Com o parcelamento, essas empresas terão agora uma chance de regularizar de se regularizar”, afirma.
O benefício do parcelamento engloba todos os débitos dentro do Supersimples consolidados até 2010. Eles poderão ser pagos em até 60 meses, corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. No caso do Empreendedor Individual, a quantia será estipulada pelos fiscos onde ele tiver dívidas.
Fonte: Jornal O POVO
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Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE), Cassius Coelho, o parcelamento do Supersimples era algo bastante esperado, porque muitas empresas, com a virada do ano, teriam que sair do sistema tributário diferenciado. “É uma medida da Receita Federal, mas que precisa de regulamentação dos estados, por conta do ICMS. Com o parcelamento, essas empresas terão agora uma chance de regularizar de se regularizar”, afirma.
O benefício do parcelamento engloba todos os débitos dentro do Supersimples consolidados até 2010. Eles poderão ser pagos em até 60 meses, corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. No caso do Empreendedor Individual, a quantia será estipulada pelos fiscos onde ele tiver dívidas.
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