07/02/2012 - 08:17
A sentença afirma que a publicidade e a propaganda são manifestações do direito fundamental à liberdade de expressão e ainda questiona os limites regulamentares propostos pela resolução da Anvisa, uma vez que cabe ao Conselho Nacional de Auto-regulação Publicitária (Conar) cumprir o papel de fiscalizar e normalizar as acções publicitárias.
A decisão judicial atende à acção movida, em 2009, pela Associação Brasileira de Rádiodifusores (Abra). De acordo com a Abra, “a Anvisa ofendeu o princípio da legalidade, inovando e criando regras limitativas de direitos sobre propaganda e publicidade de medicamentos que apenas podem ser disciplinadas pela lei”.
A sentença judicial garante que emissoras de rádio e televisão ficam livres da interferência da Anvisa sobre a publicidade. A Anvisa ainda pode recorrer da sentença.
fonte: rcm pharma
http://www.rcmpharma.com/actualidade/industria-farmaceutica/07-02-12/brasil-ja-nao-pode-vetar-publicidade-de-medicamentos
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