Essa semana conversando com uma colega Farmacêutico que resolveu montar uma drogaria em sua cidade.
Eu havia conversado com ele tempos atras.
Estava sabendo de sua intenção em abrir a empresa.
Então
resolvi alertar sobre uma situação específica que quase ninguém tem
conhecimento. Nem advogados, tampouco contadores. E muito menos
farmacêuticos.
Disse a ele: Quando você encontrar um ponto
comercial, antes de fechar o contrato de aluguel, você precisa saber
qual empresa estava estabelecida naquele ponto.
Farmacêutico me perguntou: Mas porque?
Respondi:
Porque se você montar uma farmácia. E nesse ponto comercial havia
anteriormente uma farmácia, você assume TODAS as dívidas dessa empresa,
Inclusive dívidas trabalhistas e fiscais.
Farmacêutico: Não é assim. Como eu vou assumir uma dívida se o CNPJ é diferente. Os sócios são diferentes.
Respondi: Só estou alertando. O ideal é você consultar seu contador e seu advogado.
Essa
semana passei na empresa do colega. Estabeleceu exatamente no local
onde eu estava prevendo, e onde já existiu uma drogaria. Esse colega me
disse, que deveria ter me escutado ou pelo menos ter dado mais atenção.
Os bancos estão mandando cobranças semanais para a empresa. Bem como as
Distribuidoras também.
Como não sou advogado ou contador.
Sei
que existe uma Lei chamda Lei de sussessão fiscal. Diz que se você
montar uma empresa no mesmo endereço e com o mesmo objetivo social em
menos de 6 meses do fechamento da anterior, você assume TODAS dívidas
dessa empresa anterior.
Fica o alerta...
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