A Câmara analisa o Projeto de
Lei 4717/12, do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), que determina que,
para divulgar um anúncio de medicamento, os veículos de comunicação
exijam das empresas farmacêuticas a autorização expedida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme a proposta, caso
veicule anúncios de produtos terapêuticos não autorizados pela Anvisa, o
veículo responderá na Justiça solidariamente com a fabricante do
produto por eventuais danos aos consumidores.
De acordo com o texto, a
mesma regra valerá para medicamentos de uso veterinário. Nesse caso, a
empresa de comunicação deverá exigir do anunciante a autorização da
Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Ministério da
Agricultura.
Segundo o autor, o elevado
número de infrações na propaganda de remédios torna urgente o
aperfeiçoamento das medidas regulatórias. O deputado acredita que “uma
nova abordagem no comércio de medicamentos” pode inibir a automedicação
no Brasil. “A cada meia hora, o Brasil notifica um caso de pessoa
intoxicada por automedicação”, afirma Mussi.
O projeto altera o Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). De acordo com a proposta, as
medidas valerão para qualquer tipo de divulgação ou propaganda, seja por
agências de notícias, rádio, televisão, internet, jornais ou revistas.
Tramitação
De caráter conclusivo, a
proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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