GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto que torna as receitas
médicas e odontológicas válidas em todo o território nacional. Pela
legislação em vigor, o documento têm validade apenas nas localidades
onde forem prescritos pelos profissionais de saúde --o que impede o
paciente de utilizar a receita para a compra de um medicamento em outro
Estado ou município.
O projeto diz que as receitas serão válidas em todo o país
independentemente do local de sua emissão", desde que sejam prescritas
por "profissionais devidamente habilitados". A proposta diz, ainda, que
as receitas devem seguir as "normas estabelecidas pela autoridade
sanitária federal".
O texto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado,
em caráter terminativo, e segue para votação na Câmara dos Deputados, se
não houver recurso para ser analisado pelo plenário do Senado.
"Não vemos razão para que uma receita emitida por profissional
devidamente habilitado não possa ser aviada em unidade da federação
diversa daquela em que foi emitida. Os profissionais podem ser
facilmente identificados pelo número de registro nos conselhos de
fiscalização da profissão, de aposição obrigatória nas prescrições",
disse a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), relatora do projeto.
Autor da proposta, o senador Jayme Campos (DEM-MT) justificou a
apresentação do projeto com o argumento de que a "proliferação" do uso
de medicamentos que precisam de prescrição médica esbarra nas
dificuldades para a sua aquisição.
"A legislação atual muitas vezes dificulta, e até coloca em risco, a
vida de muitos cidadãos que necessitam adquirir remédios fora da unidade
da federação em que estes foram prescritos. A consequência disso é, não
raro, a interrupção ou suspensão do tratamento", afirmou.
Campos disse ser favorável à existência de controle para a venda de
medicamentos, mas afirmou que as restrições não podem prejudicar os
pacientes. "A medida restritiva de impedir a venda para portadores de
receitas assinadas por médicos cujo registro no Conselho Regional de
Medicina seja diverso daquele em que se efetua a compra, constitui
verdadeiro contracenso, posto que o profissional médico já tem
assegurado o direito de exercício de sua profissão em qualquer parte do
Brasil."
Fonte: Folha de SP
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