Deposteron vem com 3 ampolas na embalagem. E não as vendo de forma avulsa.
Médico prescreve 5 ampolas... O que devo fazer?
Tem muitas questões aí.
1) Não existe apresentação para atender a
quantidade de medicamentos da prescrição. Ou sobra, ou falta. A Gerencia
de Registro da ANVISA poderia resolver esse problema, obrigando o
registro de uma apresentação
adequada aos tratamentos preconizados.
2) A embalagem do Deposteron
não é fracionável, não atendendo o que prevê a legislação sobre
fracionamento (RDC 80/2006). Portanto, legalmente, não é permitido
fracionar.
3) O paciente também tem direito ao seu tratamento completo.
4) Deixar o paciente levar pra casa ampolas em excesso de anabolizantes
implica em risco sanitário aumentado.
5) A legislação permite dispensar
no máximo 5 ampolas por receita. Portanto, a questão é complexa, e os
colegas devem procurar o posicionamento das visas locais. Duvido que
alguma visa dê esse posicionamento por escrito, pois a fundamentação
legal e as infrações à legislação sanitária são claras. Em Goiânia,
entendemos que o menor risco sanitário está em vender a quantidade
exata, fracionando, e não deixando o paciente levar medicamentos
injetáveis em excesso para casa (se aplica também ao dormonid) .
Se não
me engano o SNGPC aceita a escrituração fracionada. Se não, deve ser
considerado inconsistência e escriturado no livro.
Excelente contribuição da colega e Farmacêutica Thaís Carvalho Araujo
Tem muitas questões aí.
1) Não existe apresentação para atender a quantidade de medicamentos da prescrição. Ou sobra, ou falta. A Gerencia de Registro da ANVISA poderia resolver esse problema, obrigando o registro de uma apresentação adequada aos tratamentos preconizados.
2) A embalagem do Deposteron não é fracionável, não atendendo o que prevê a legislação sobre fracionamento (RDC 80/2006). Portanto, legalmente, não é permitido fracionar.
3) O paciente também tem direito ao seu tratamento completo.
4) Deixar o paciente levar pra casa ampolas em excesso de anabolizantes implica em risco sanitário aumentado.
5) A legislação permite dispensar no máximo 5 ampolas por receita. Portanto, a questão é complexa, e os colegas devem procurar o posicionamento das visas locais. Duvido que alguma visa dê esse posicionamento por escrito, pois a fundamentação legal e as infrações à legislação sanitária são claras. Em Goiânia, entendemos que o menor risco sanitário está em vender a quantidade exata, fracionando, e não deixando o paciente levar medicamentos injetáveis em excesso para casa (se aplica também ao dormonid) .
Se não me engano o SNGPC aceita a escrituração fracionada. Se não, deve ser considerado inconsistência e escriturado no livro.
Excelente contribuição da colega e Farmacêutica Thaís Carvalho Araujo
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