1.5.2. Receituários incompletos
Se
o profissional prescrever uma notificação / receita com ausência de
dados (sem identificação do usuário, por exemplo), o farmacêutico não
deverá receber a receita nem dispensar o medicamento, além de orientar
ao paciente que retorne ao profissional para que este preencha os dados
em questão, completando o documento.
Preceituam os artigos da Portaria nº 344 / 1998:
-
A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos
os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem
devidamente preenchidos (art. 35, §4º).
-
A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita,
quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos (art. 52, §2º).
Preceitua o artigo 33 da RDC nº 11 / 2011:
-
O farmacêutico da unidade pública dispensadora somente poderá dispensar
o medicamento Talidomida quando todos os itens da Notificação de
Receita e do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento estiverem
devidamente preenchidos e legíveis.
Importante:
Esclarecemos que a Anvisa está revisando o texto da Portaria SVS nº 344
/ 1998 e incluirá, claramente, quais são as responsabilidades pelo
preenchimento de cada campo da notificação / receita.
Fonte: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/medicamentos-controlados-informacoes.html
Fonte: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/medicamentos-controlados-informacoes.html
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