O governo aprovou hoje uma lista com 17 medicamentos, entre os quais o
“campeão de venda” ibuprofeno, que só poderão ser vendidos em
farmácias, apesar de não serem de prescrição médica obrigatória.
Segundo a “Lusa”, o diploma hoje aprovado cria uma «subcategoria de
medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) que, atendendo ao seu
perfil de segurança ou às suas indicações, apenas podem ser dispensados
em farmácia».
Nesta subcategoria constam 17 MNSRM, como o
ibuprofeno (400), para a dor reumática e muscular, dores nas costas,
neuralgia, enxaqueca, dor de cabeça, dentes, dismenorreia, febre,
sintomas de constipação e gripe.
Constam igualmente o ácido
salicílico + fluorouracilo (para verrugas e queratoses solares) e a
aminofilina (para broncoespasmo associado à asma, a doença pulmonar e
bronquite crónicas, a hipertrofia ventricular esquerda e a insuficiência
cardíaca congestiva).
A amorolfina (para casos ligeiros de
onicomicoses), o gás medicinal comprimido e o cetoprofeno (para dor
reumática e dor muscular) e a cianocobalamina (para prevenção de estados
carenciais de vitamina B12) também fazem parte desta lista.
Dos
17 medicamentos consta ainda a hidrocortisona (para dermatite irritante,
dermatite de contacto alérgica, reações a mordidas de insetos e eczema)
e a lidocaína + prilocaína (anestesia tópica).
paracetamol +
codeína + buclizina (enxaquecas, incluindo crises de cefaleias, náuseas e
vómitos) e a teofilina (no alívio e prevenção de sintomas da asma e do
broncoespasmo também estão nesta lista.
O governo justifica a
criação desta subcategoria de medicamentos com «a evolução do Sistema
Europeu de Avaliação de Medicamentos, que aconselha a introdução desta
nova categoria».
Esta medida é aplaudida pela Ordem dos
Farmacêuticos, que defende «há muito» a consagração legal da chamada
“terceira lista” de MNSRM.
«O conjunto de medicamentos disponíveis
em Portugal fora das farmácias tem vindo a alargar-se muito
significativamente e inclui fármacos de uso prolongado ou que contêm
substâncias ativas que, pela sua natureza, perfil de segurança ou pelas
suas indicações terapêuticas, exigem aconselhamento e acompanhamento
farmacêutico», lê-se num comunicado deste organismo.
A Ordem
concorda com o projeto – do qual teve conhecimento através do secretário
de Estado da Saúde que o submeteu à apreciação deste organismo – e
lembra que «entre os 12 estados-membros (do total de 27) em que os MNSRM
estão disponíveis fora das farmácias, somente em Portugal, Itália,
Bulgária e Roménia ainda não está instituída uma “terceira lista”».
Fonte: Netfarma
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