publicado :
03/07/14
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a
suspensão de convênio firmado pelo Ministério da Saúde com farmácia
credenciada no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) por indícios
de irregularidades na execução da política em relação ao recebimento
superior de verbas.
Segundo apontado pelos advogados da União, o Ministério da Saúde instaurou auditoria e suspendeu o convênio com farmácia de Porto Alegre ao detectar, pelo sistema de autorização de vendas Datasus, sinais de que a empresa obteve medicamentos por meio do programa em quantidades superiores ao disponível em estoque, não comprovando as aquisições, por meio de notas fiscais, no prazo assinalado para justificativa.
Inconformada com a suspensão do convênio, a empresa ajuizou ação sustentando ilegalidade do processo administrativo por não ter sido informada das irregularidades atribuídas, e por não ter havido abertura de prazo para apresentação de defesa. O pedido foi rejeitado e o estabelecimento apelou da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No entanto, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) comprovou que a retirada da empresa do programa e/ou suspensão dos repasses é uma medida preventiva para evitar prejuízos aos cofres públicos. Segundo a AGU, o programa "Farmácia Popular" tem regramento próprio que deve ser seguido pelas farmácias conveniadas, sendo prevista pela Portaria nº 971/2012 a suspensão da conexão e/ou dos repasses, antes da apresentação de esclarecimentos.
De acordo com a Advocacia-Geral, durante a auditoria do Ministério da Saúde houve abertura de prazo para defesa do estabelecimento conveniado e sua devida apreciação. Além disso, esclareceu que o parecer conclusivo do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde confirmou as irregularidades cometidas pela farmácia.
O TRF4 acatou os argumentos dos advogados da União e rejeitou o pedido da farmácia. "Diante do quadro não se identificam elementos aptos a proferir um juízo contrário ao entendimento explanado pelo julgador a quo, merecendo ser mantida a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos", diz a decisão.
Para a Coordenadora Regional de Serviços Públicos da PRU4, Brenda Rigon, "a decisão assegura a regularidade do ato administrativo que suspendeu a conexão com o Sistema Datasus, eis que detectado indício de irregularidade na execução do programa, e reforça a possibilidade de ressarcimento ao SUS dos valores indevidamente recebidos pela farmácia, conforme indicado na auditoria".
A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da PGU.
Ref.: Apelação Cível nº 5066703-93.2012.404.7100 - TRF4.
Leane Ribeiro
Fonte: AGU
Segundo apontado pelos advogados da União, o Ministério da Saúde instaurou auditoria e suspendeu o convênio com farmácia de Porto Alegre ao detectar, pelo sistema de autorização de vendas Datasus, sinais de que a empresa obteve medicamentos por meio do programa em quantidades superiores ao disponível em estoque, não comprovando as aquisições, por meio de notas fiscais, no prazo assinalado para justificativa.
Inconformada com a suspensão do convênio, a empresa ajuizou ação sustentando ilegalidade do processo administrativo por não ter sido informada das irregularidades atribuídas, e por não ter havido abertura de prazo para apresentação de defesa. O pedido foi rejeitado e o estabelecimento apelou da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No entanto, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) comprovou que a retirada da empresa do programa e/ou suspensão dos repasses é uma medida preventiva para evitar prejuízos aos cofres públicos. Segundo a AGU, o programa "Farmácia Popular" tem regramento próprio que deve ser seguido pelas farmácias conveniadas, sendo prevista pela Portaria nº 971/2012 a suspensão da conexão e/ou dos repasses, antes da apresentação de esclarecimentos.
De acordo com a Advocacia-Geral, durante a auditoria do Ministério da Saúde houve abertura de prazo para defesa do estabelecimento conveniado e sua devida apreciação. Além disso, esclareceu que o parecer conclusivo do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde confirmou as irregularidades cometidas pela farmácia.
O TRF4 acatou os argumentos dos advogados da União e rejeitou o pedido da farmácia. "Diante do quadro não se identificam elementos aptos a proferir um juízo contrário ao entendimento explanado pelo julgador a quo, merecendo ser mantida a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos", diz a decisão.
Para a Coordenadora Regional de Serviços Públicos da PRU4, Brenda Rigon, "a decisão assegura a regularidade do ato administrativo que suspendeu a conexão com o Sistema Datasus, eis que detectado indício de irregularidade na execução do programa, e reforça a possibilidade de ressarcimento ao SUS dos valores indevidamente recebidos pela farmácia, conforme indicado na auditoria".
A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da PGU.
Ref.: Apelação Cível nº 5066703-93.2012.404.7100 - TRF4.
Leane Ribeiro
Fonte: AGU
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