segunda-feira, 21 de julho de 2014

Desembargador usa internet para comprovar argumento contra Prefeitura

20 de julho de 2014, 06:03h

Para decidir que a Farmácia Popular do Brasil em Araçatuba (SP) — que faz parte de um programa do governo federal — deve ter em seus quadros técnicos farmacêuticos registrados no conselho de classe, o desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi ao site da Prefeitura da cidade e constatou que o local alvo de um processo é uma drogaria. O curioso é que, como a Prefeitura, ré no processo, alegava que o estabelecimento era uma mera distribuidora de medicamentos, pode-se dizer que ela produziu prova contra si mesma. 

O caso chegou ao TRF-3 quando o Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo recorreu contra a decisão que suspendeu uma multa aplicada contra o poder público municipal pela ausência de um técnico responsável na unidade.

A Prefeitura, ao solicitar o afastamento da multa, argumentou que a farmácia popular apenas entrega medicamentos e, por isso, não precisaria manter um técnico inscrito no conselho.

O CRF, por sua vez, sustenta que a farmácia popular não se confunde com um dispensário de medicamentos. Para a entidade, trata-se de estabelecimento criado especificamente para venda de remédios a preços menores do que os praticados pelo mercado.

Para resolver a questão, Di Salvo recorreu à rede mundial de computadores. “Consultando o sítio do município de Araçatuba na internet, verifiquei que a Farmácia Popular é um estabelecimento comercial onde são vendidos 97 medicamentos diferentes, ainda que a preço mais barato do que no mercado farmacêutico comum; ou seja, é mesmo uma 'drogaria' e como tal exige-se a presença de profissional de farmácia no local”.

O desembargador acrescentou que a decisão agravada está em manifesto confronto com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-3.

Fonte: Conjur

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