20 de julho de 2014, 06:03h
Para decidir que a Farmácia Popular do Brasil em Araçatuba (SP) — que
faz parte de um programa do governo federal — deve ter em seus quadros
técnicos farmacêuticos registrados no conselho de classe, o
desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, foi ao site da Prefeitura da cidade e constatou que o local alvo
de um processo é uma drogaria. O curioso é que, como a Prefeitura, ré
no processo, alegava que o estabelecimento era uma mera distribuidora de
medicamentos, pode-se dizer que ela produziu prova contra si mesma.
O
caso chegou ao TRF-3 quando o Conselho Regional de Farmácia do estado
de São Paulo recorreu contra a decisão que suspendeu uma multa aplicada
contra o poder público municipal pela ausência de um técnico responsável
na unidade.
A Prefeitura, ao solicitar o afastamento da multa,
argumentou que a farmácia popular apenas entrega medicamentos e, por
isso, não precisaria manter um técnico inscrito no conselho.
O
CRF, por sua vez, sustenta que a farmácia popular não se confunde com um
dispensário de medicamentos. Para a entidade, trata-se de
estabelecimento criado especificamente para venda de remédios a preços
menores do que os praticados pelo mercado.
Para resolver a
questão, Di Salvo recorreu à rede mundial de computadores. “Consultando o
sítio do município de Araçatuba na internet, verifiquei que a Farmácia
Popular é um estabelecimento comercial onde são vendidos 97 medicamentos
diferentes, ainda que a preço mais barato do que no mercado
farmacêutico comum; ou seja, é mesmo uma 'drogaria' e como tal exige-se a
presença de profissional de farmácia no local”.
O desembargador
acrescentou que a decisão agravada está em manifesto confronto com a
jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e do próprio
TRF-3.
Fonte: Conjur
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