sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

GDF não é mais obrigado a comprar medicamentos em falta

Medicamentos só pelo SUS
divulgação
GDF não precisará comprar remédios em falta fornecidos pelo Governo Federal

Emanuelle Coelho

O Governo do Distrito Federal não é mais obrigado a fornecer medicamentos que estejam em falta na rede pública pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia era dada pela Lei 4.472/2010, de autoria dos deputados distritais Chico Leite (PT) e então deputado Raimundo Ribeiro (PSDB), publicada no Diário Oficial do DF em 2 de junho de 2010. A lei foi suspensa nessa quarta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).  Pela legislação, o GDF era obrigado a adquirir em farmácias particulares os medicamentos de fornecimento obrigatório que estivessem em falta no prazo máximo de 72 horas. Cerca de 30 mil pessoas seriam beneficiadas pela norma.

      O Conselho Especial do TJDFT concedeu, por unanimidade, liminar suspendendo a eficácia da lei. O pedido consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador do Distrito Federal.
      É competência do SUS prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação da saúde. A previsão está no artigo 207 da Lei Orgânica do DF. Mas o desembargadores entenderam que a norma impõe à Secretaria de Saúde atribuições e despesas sem indicar as fontes de custeio ou demonstrar o seu impacto orçamentário-financeiro, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles alegam vício formal na lei, por violar a competência privativa do chefe do poder Executivo local ao criar atribuições para órgãos e autoridades da administração pública, além de vício material, por violar os postulados da licitação e da contratação administrativa.

Conforme os magistrados, a norma “cria novas atribuições para órgão do Distrito Federal, gerando despesas sem prévia aprovação orçamentária, invadindo matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, §1º, incisos IV e V da LODF".

     A lei também previa que o paciente poderia comprar os medicamentos e ser ressarcido pelo poder público mediante a apresentação da nota fiscal de compra. Na época, Chico Leite defendeu: “Se em 72 horas o remédio não aparecer na farmácia do SUS-DF, o GDF deverá adquiri-lo na rede privada e entregá-lo ao paciente. O que não pode acontecer é as pessoas ficarem agonizando sem o medicamento, muitas vezes correndo risco de morte”.

      Para o distrital, apesar da suspensão da lei, os objetivos foram atingidos. Segundo ele, a intenção era de provocar nas autoridades do Executivo uma solução para o problema dos medicamentos.  “Tenho notado que o secretário de Saúde, Rafael Barbosa, está priorizando o tema, pois saúde não tem preço e tem que ser prioridade em qualquer governo”, afirma o petista. Chico Leite diz que vai recorrer da decisão e diz entender que a CLDF é competente para criar a atribuição.

ALTO CUSTO

    Em resposta à decisão do tribunal, a Secretaria de Saúde informou que a distribuição de medicamentos de alto custo não será suspensa e nem sofrerá alteração Segundo informações da assessoria jurídica da SES/DF, a lei distrital 4.472/2010 sequer foi aplicada na Secretaria de Saúde e, por isso, o fornecimento desses medicamentos continuará sendo feito normalmente.

      Um fato considerado importante é que caso a lei fosse instituída, a Secretaria de Saúde teria que obrigatoriamente fazer uma grande quantidade de compras emergenciais. Com a decisão, a SES/DF poderá trabalhar, prioritariamente, com a compra por meio de licitação pública.

fonte: http://www.tribunadobrasil.com.br/site/?p=noticias_ver&id=37273

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