quarta-feira, 4 de julho de 2012

Drogaria é condenada por causa de injeção mal aplicada


Picada errada

A drogaria Atrasul, da rede Farmais, foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 21 mil, por danos morais e estéticos, por causa de uma injeção mal aplicada por um funcionário. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As informações são do TJ-RJ.

De acordo com os desembargadores, a prova documental indicou que a má aplicação resultou em um abscesso no local da injeção. Como resultado, a consumidora teve de fazer drenagem e terá de se submeter a cirurgia plástica.

Em sua defesa, a farmácia alegou que a pessoa que aplicou a injeção não é seu funcionário. Uma testemunha da consumidora, porém, afirmou que a acompanhou até a farmácia e presenciou a aplicação da injeção.

Na sentença da 47ª Vara Cível, foi fixado, a título de dano moral e estético, o equivalente a 100 salários mínimos. A 3ª Câmara Cível, no entanto, reduziu o valor para 70 salários, embora comprovasse a lesão corporal, com necessidade de cirurgia plástica.

No tribunal do Rio de Janeiro, a consumidora pediu o aumento da condenação de 100 para 250 salários mínimos. Os desembargadores, porém, rejeitaram os embargos e reduziram o valor da indenização, por entenderem que a deformidade era de “pequena expressão” e em parte do corpo não exposta.

Segundo o relator do recurso, desembargador Walter de Vasconcellos, os danos materiais, no entanto, como o reembolso das despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares já feitas, bem como as futuras e outros, serão apurados em liquidação de sentença.

Por seu lado, a drogaria pediu a conversão do julgamento em diligência para perícia médica ou redução do valor da condenação para R$ 5,2 mil. Os dois pedidos foram rejeitados pelos desembargadores. Ambas as partes já recorreram da decisão à 3ª Vice-Presidência do TJ-RJ, onde entraram com recurso especial.

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2005

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