Picada errada
A drogaria
Atrasul, da rede Farmais, foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 21
mil, por danos morais e estéticos, por causa de uma injeção mal aplicada por um
funcionário. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. As informações são do TJ-RJ.
De acordo com os
desembargadores, a prova documental indicou que a má aplicação resultou em um
abscesso no local da injeção. Como resultado, a consumidora teve de fazer
drenagem e terá de se submeter a cirurgia plástica.
Em sua defesa, a
farmácia alegou que a pessoa que aplicou a injeção não é seu funcionário. Uma
testemunha da consumidora, porém, afirmou que a acompanhou até a farmácia e
presenciou a aplicação da injeção.
Na sentença da
47ª Vara Cível, foi fixado, a título de dano moral e estético, o equivalente a
100 salários mínimos. A 3ª Câmara Cível, no entanto, reduziu o valor para 70
salários, embora comprovasse a lesão corporal, com necessidade de cirurgia
plástica.
No tribunal do
Rio de Janeiro, a consumidora pediu o aumento da condenação de 100 para 250
salários mínimos. Os desembargadores, porém, rejeitaram os embargos e reduziram
o valor da indenização, por entenderem que a deformidade era de “pequena
expressão” e em parte do corpo não exposta.
Segundo o relator
do recurso, desembargador Walter de Vasconcellos, os danos materiais, no entanto,
como o reembolso das despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares já feitas, bem
como as futuras e outros, serão apurados em liquidação de sentença.
Por seu lado, a
drogaria pediu a conversão do julgamento em diligência para perícia médica ou
redução do valor da condenação para R$ 5,2 mil. Os dois pedidos foram
rejeitados pelos desembargadores. Ambas as partes já recorreram da decisão à 3ª
Vice-Presidência do TJ-RJ, onde entraram com recurso especial.
Revista Consultor Jurídico, 5
de julho de 2005
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