Informação obrigatória
Uma farmácia de
manipulação foi condenada por não prestar informações necessárias a uma cliente
sobre o produto vendido. Por desconhecimento, a cliente teria usado o produto
de forma errada, o que lhe provocou lesões no rosto. A farmácia deverá
indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é do juiz Álvares Cabral da
Silva, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.
De acordo com
informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a cliente procurou a
farmácia a fim de obter uma fórmula para acabar com uma espinha. A funcionária
sugeriu um produto e disse para aplicá-lo no rosto à noite e dormir com ele. A
cliente disse que com apenas 10 minutos de uso do produto, sentiu a pele
queimando.
Ela tentou
retirá-lo lavando o rosto, mas a dor continuava. A princípio, conta que havia
uma mancha vermelha, mas, no dia seguinte, sua face encontrava-se com lesões
avermelhadas, hematomas, feridas e o rosto totalmente queimado.
A vítima voltou à
farmácia, mas a farmacêutica disse que nada poderia fazer, a não ser fornecer
igual produto com menor porcentagem de ácido glicólico. Na época, sem condições
financeiras para procurar um profissional qualificado, a cliente passou a
esconder o rosto das pessoas, deixando inclusive de trabalhar, devido à
vergonha e constrangimento por que passava.
Em sua defesa, a
farmácia alegou que o composto tinha a concentração de ácido glicólico a base
de 10%, o que possibilita o uso tópico do produto. Ela explicou que as
concentrações variam de 5 a 30% no uso domiciliar prolongado e que são
toleradas em uso rotineiro.
Informou também
que o uso do medicamento pode causar vermelhidão, descamação, ressecamento,
coceira, sensação de ardor, sendo tais reações reversíveis e leves. E alertou
que muitos fatores influenciam a intensidade ou determinam o aparecimento das
reações, como concentração do produto, condições da pele, uso concomitante com
outros produtos, quantidade aplicada e até mesmo a maneira de aplicá-lo. Para
ela, a descamação e vermelhidão são conseqüências naturais e temporárias do uso
desse medicamento.
De acordo com
laudo pericial, o cosmético foi manipulado nas concentrações adequadas para uso
domiciliar, porém com mais ácido. Mas mesmo nas condições fornecidas, não seria
capaz de produzir as alterações queixadas se fosse utilizado corretamente,
conforme o rótulo, ou seja, aplicar fina camada do produto.
Para o juiz,
"uma análise rasteira e apressada da situação pode levar a se imputar à parte
autora a culpa pelo aparecimento das lesões", já que ficou comprovado que
o produto foi manipulado de forma correta e o uso é que foi incorreto. Mas, por
haver uma relação de consumo, o juiz ressalta que "é dever do fornecedor
orientar o consumidor em relação ao produto por ele adquirido".
Ele disse é
direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem".
Autos
024.991.093.493
Revista Consultor Jurídico, 3
de junho de 2004
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