terça-feira, 29 de outubro de 2013
Ministério Público do Trabalho investiga Estabelecimentos Farmacêuticos que pagam abaixo do Piso
Denúncia foi feita pelo Sinfarms
Após várias denúncias de que Estabelecimentos Farmacêuticos estariam
pagando salários abaixo do Piso Normativo, o Sinfarms protocolizou
denúncia à Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de
Emprego
(CONAFRET), no Ministério Público do Trabalho/MS.
Leia resposta do MPT
Após colher várias provas este Sindicato protocolizou denúncia com os nomes e os CNPJs das empresas que fazem este tipo de fraude.
Vale lembrar que tais estabelecimentos poderão ser fechados e, ainda, sofrerem pesadíssimas multas do MPT.
Em assim sendo, o Sinfarms conclama a todos os farmacêuticos que ganham abaixo do Piso, ou que conhecem algum estabelecimento que pratica este crime para que denuncie através do link "Denuncie" do site www.sinfarms.org.br.
É hora de dar basta nesta humilhação! O Sinfarms conta com a participação ativa de todos os farmacêuticos.
(CONAFRET), no Ministério Público do Trabalho/MS.
Leia resposta do MPT
Após colher várias provas este Sindicato protocolizou denúncia com os nomes e os CNPJs das empresas que fazem este tipo de fraude.
Vale lembrar que tais estabelecimentos poderão ser fechados e, ainda, sofrerem pesadíssimas multas do MPT.
Em assim sendo, o Sinfarms conclama a todos os farmacêuticos que ganham abaixo do Piso, ou que conhecem algum estabelecimento que pratica este crime para que denuncie através do link "Denuncie" do site www.sinfarms.org.br.
É hora de dar basta nesta humilhação! O Sinfarms conta com a participação ativa de todos os farmacêuticos.
Fonte: Sinfarms
Ministério Público do Trabalho ajuíza ação contra farmácias Pague Menos
Maceió/AL
– O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil
pública contra as farmácias Pague Menos por abusar do “poder diretivo do
empregador”, ao exercer pressão psicológica sobre os empregados que
ocupam a função de caixa.
O
MPT recebeu denúncia informando que os empregados contratados como
“caixa” eram pressionados a vender medicamentos, mediante ameaça de
demissão ou transferência caso não atingissem a meta fixada pela
empresa.
Foram
realizadas três audiências pelo MPT, para colher depoimentos de antigos
empregados da empresa, que possui 12 filiais em Alagoas, sendo 11 em
Maceió e uma em Arapiraca, e um total de 360 trabalhadores.
Todos
os ex-empregados confirmaram que os caixas também exerciam a função de
vendedor, como também eram obrigados a realizar a limpeza de produtos e
etiquetá-los com os preços, e ainda verificar o prazo de validade desses
itens.
Um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto, mas a empresa
recusou. Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, ao exigir o
acúmulo de funções, a empresa descumpre os seus deveres contratuais, já
que obriga o seu empregado a exercer, além da função de “caixa”, outras
funções estranhas àquela para qual foram originalmente contratados. “A
realidade arrasadora do desemprego é gritante e, para manter o emprego, o
empregado aceita executar tarefas e atividades que não possuem qualquer
relação com a função para a qual foi contratado, caracterizando, assim,
a sujeição da parte fraca da relação jurídica às imposições abusivas do
seu empregador”, destacou.
Com
a ação civil pública, o MPT requer que o estabelecimento não exija que
seus empregados contratados na função de caixa acumulem outras funções, e
em caso de descumprimento pague um multa de R$ 200 mil. Como
indenização por danos morais coletivos, o MPT pede a condenação da
Farmácia Pague Menos ao pagamento de multa de R$ 1 milhão. Os valores
serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Farmácia que pressionava caixas a vender medicamentos é condenada - Dano moral - Economia - Bonde. O seu portal
Veja mais em: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--234-20131029
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sábado, 26 de outubro de 2013
O Farmacêutico é importante numa drogaria por conta da Lei?
Para reflexão dos colegas.
O farmacêutico é importante numa drogaria por conta da Lei?
E se um dia essa Lei mudar?
Portanto o Farmacêutico não pode garantir sua função devido a exigência
da Lei. Mas sim pela importância de seus serviços prestados. Não se
amparando apenas na Lei, já que ela pode ser modificada.
Pense nisso !
Uso subcutâneo, intramuscular, tópico...
Pasquale Cipro Neto*
O sujeito sai do consultório com a receita nas mãos. Tenta entender os hieróglifos (ou "hieroglifos", tanto faz) do médico. Não obtém pleno êxito, mas pelo menos uma coisa lhe parece clara: "uso tópico", expressão que muitas vezes encabeça as recomendações do facultativo. Os mais novos talvez não saibam, mas o facultativo é o médico mesmo.
E lá vai o nosso paciente, intrigado com o "uso tópico". Que significa isso? "Tópico" vem do grego "tópos", radical que indica idéia de lugar e que aparece em alguns vocábulos de nossa língua: "topofobia" (medo mórbido de certos lugares), "topônimo" (nome de lugar - região, cidade, país etc.), "topografia" (descrição exata e minuciosa de um lugar) etc.
Pois bem, o uso é tópico porque é feito no lugar do corpo em que se manifesta o mal. Na prática, o uso tópico acaba significando "uso na pele", já que o medicamento é aplicado diretamente na pele que cobre a região do corpo em que está o mal que se quer curar. Sem saberem o que significa "uso tópico", muitas vezes é só na farmácia que os pacientes descobrem que o médico receitara uma pomada, um creme, um xampu, uma loção ou um sabonete.
Bem, voltemos ao nosso paciente, que na mesma receita encontra a prescrição de outro medicamento, agora com esta recomendação: "uso intramuscular". Aqui, nenhuma dúvida: o sujeito já sabe que vai ter de tomar uma injeção. O problema, agora, não é de compreensão; é de grafia mesmo. Não são poucos os médicos que escrevem "intramuscular" com hífen a separar o prefixo latino "intra" (que significa "dentro de", "no interior") do adjetivo "muscular". O prefixo "intra" só se agrega com hífen a palavras iniciadas por vogal, "h", "r" ou "s", como "intra-articular", "intra-uterino", "intra-ocular", "intra-hepático" etc. Nos demais casos, nada de hífen: "intramuscular", "intracartilaginoso", "intravascular", "intracraniano" etc. O correspondente grego de "intra" é "endo", que se encontra em "endocárdio", "endotraqueal", "endocrinologia" (de que faz parte o elemento grego "crino", que significa "separar", "distinguir", "discernir"), "endovenoso" etc.
A esta altura, talvez alguém esteja pensando que basta seguir o que se recomenda com "intra" para não errar mais no emprego do hífen com os outros prefixos, muitos dos quais são comuns na terminologia médica ("anti", "ultra", "auto", "semi", "inter" etc.). Não é bem assim; cada caso é um caso. Um bom exemplo é o prefixo grego "anti", que indica idéia de oposição. Com ele, só ocorre hífen se a palavra agregada começa com "h", "r", ou "s": "anti-hemorrágico", "anti-histamínico", "anti-retroviral", "anti-sifilítico", "anti-rábico". Nos demais casos, nada de hífen: "antiinflamatório" (com "ii", sem hífen), "antiinfeccioso" (também com "ii", sem hífen), "antiasmático", "antiemético", "antiepiléptico" etc.
E o nosso paciente? Está cercado de remédios por todos os lados. Acaba de constatar que o médico preencheu a frente e o verso da receita. Na última das recomendações, está presente a expressão "uso sub-cutâneo", grafada assim, com hífen. Eis outro prefixo que normalmente é atado ao radical com hifens desnecessários. "Sub" só se agrega com hífen a palavras iniciadas por "b" ou "r". Salvo engano, não há termos médicos que se enquadrem nesse caso. Nos demais, porém, não faltam exemplos, todos grafados sem hífen. Prepare-se, doutor: "submandibular", "subclavicular", "subclínico", "subcostal", "subepático" (sem "h"!), "subcapsular", "subluxação", "suboccipital", "subcutâneo", "subfebril".
Depois de tantos remédios, administrados de maneiras tão díspares, nosso caro paciente quer se curar, sem que isso se transforme em algo utópico. Utópico? Mas essa palavra nos lembra o início da receita, ou seja, o uso tópico. Santo Deus, lá vem remédio de novo? Não vem, não, embora as palavras "tópico" e "utópico" tenham tudo que ver uma com a outra. Na verdade, ao pé da letra, uma é o contrário da outra. O "u" de "utópico" nada mais é do que o prefixo negativo grego "ou", agregado pelo humanista inglês Thomas Morus ao radical grego "tópos" para criar a palavra "utopia", com a qual batizou, em 1516, uma ilha imaginária, cujo sistema sociopolítico era simplesmente o ideal. Ao pé da letra, "utopia" significa "nenhum lugar". Na prática, a utopia é o sonho, a fantasia, a realização do impossível, daquilo que não existe em nenhum lugar.
Pois é justamente por uma utopia que trabalham (ou deveriam trabalhar) os médicos e a medicina: a de uma sociedade sem doenças e sem doentes. Enquanto esse tempo utópico não chega, curamo-nos com medicamentos de uso oral, subcutâneo, intramuscular, tópico...
* Pasquale Cipro Neto é professor de português, colunista dos jornais Folha de S. Paulo, O Globo, Diário do Grande ABC, entre outros, idealizador e apresentador do programa Nossa Língua Portuguesa da TV Cultura e autor de várias obras ligadas à lingua portuguesa.
O sujeito sai do consultório com a receita nas mãos. Tenta entender os hieróglifos (ou "hieroglifos", tanto faz) do médico. Não obtém pleno êxito, mas pelo menos uma coisa lhe parece clara: "uso tópico", expressão que muitas vezes encabeça as recomendações do facultativo. Os mais novos talvez não saibam, mas o facultativo é o médico mesmo.
E lá vai o nosso paciente, intrigado com o "uso tópico". Que significa isso? "Tópico" vem do grego "tópos", radical que indica idéia de lugar e que aparece em alguns vocábulos de nossa língua: "topofobia" (medo mórbido de certos lugares), "topônimo" (nome de lugar - região, cidade, país etc.), "topografia" (descrição exata e minuciosa de um lugar) etc.
Pois bem, o uso é tópico porque é feito no lugar do corpo em que se manifesta o mal. Na prática, o uso tópico acaba significando "uso na pele", já que o medicamento é aplicado diretamente na pele que cobre a região do corpo em que está o mal que se quer curar. Sem saberem o que significa "uso tópico", muitas vezes é só na farmácia que os pacientes descobrem que o médico receitara uma pomada, um creme, um xampu, uma loção ou um sabonete.
Bem, voltemos ao nosso paciente, que na mesma receita encontra a prescrição de outro medicamento, agora com esta recomendação: "uso intramuscular". Aqui, nenhuma dúvida: o sujeito já sabe que vai ter de tomar uma injeção. O problema, agora, não é de compreensão; é de grafia mesmo. Não são poucos os médicos que escrevem "intramuscular" com hífen a separar o prefixo latino "intra" (que significa "dentro de", "no interior") do adjetivo "muscular". O prefixo "intra" só se agrega com hífen a palavras iniciadas por vogal, "h", "r" ou "s", como "intra-articular", "intra-uterino", "intra-ocular", "intra-hepático" etc. Nos demais casos, nada de hífen: "intramuscular", "intracartilaginoso", "intravascular", "intracraniano" etc. O correspondente grego de "intra" é "endo", que se encontra em "endocárdio", "endotraqueal", "endocrinologia" (de que faz parte o elemento grego "crino", que significa "separar", "distinguir", "discernir"), "endovenoso" etc.
A esta altura, talvez alguém esteja pensando que basta seguir o que se recomenda com "intra" para não errar mais no emprego do hífen com os outros prefixos, muitos dos quais são comuns na terminologia médica ("anti", "ultra", "auto", "semi", "inter" etc.). Não é bem assim; cada caso é um caso. Um bom exemplo é o prefixo grego "anti", que indica idéia de oposição. Com ele, só ocorre hífen se a palavra agregada começa com "h", "r", ou "s": "anti-hemorrágico", "anti-histamínico", "anti-retroviral", "anti-sifilítico", "anti-rábico". Nos demais casos, nada de hífen: "antiinflamatório" (com "ii", sem hífen), "antiinfeccioso" (também com "ii", sem hífen), "antiasmático", "antiemético", "antiepiléptico" etc.
E o nosso paciente? Está cercado de remédios por todos os lados. Acaba de constatar que o médico preencheu a frente e o verso da receita. Na última das recomendações, está presente a expressão "uso sub-cutâneo", grafada assim, com hífen. Eis outro prefixo que normalmente é atado ao radical com hifens desnecessários. "Sub" só se agrega com hífen a palavras iniciadas por "b" ou "r". Salvo engano, não há termos médicos que se enquadrem nesse caso. Nos demais, porém, não faltam exemplos, todos grafados sem hífen. Prepare-se, doutor: "submandibular", "subclavicular", "subclínico", "subcostal", "subepático" (sem "h"!), "subcapsular", "subluxação", "suboccipital", "subcutâneo", "subfebril".
Depois de tantos remédios, administrados de maneiras tão díspares, nosso caro paciente quer se curar, sem que isso se transforme em algo utópico. Utópico? Mas essa palavra nos lembra o início da receita, ou seja, o uso tópico. Santo Deus, lá vem remédio de novo? Não vem, não, embora as palavras "tópico" e "utópico" tenham tudo que ver uma com a outra. Na verdade, ao pé da letra, uma é o contrário da outra. O "u" de "utópico" nada mais é do que o prefixo negativo grego "ou", agregado pelo humanista inglês Thomas Morus ao radical grego "tópos" para criar a palavra "utopia", com a qual batizou, em 1516, uma ilha imaginária, cujo sistema sociopolítico era simplesmente o ideal. Ao pé da letra, "utopia" significa "nenhum lugar". Na prática, a utopia é o sonho, a fantasia, a realização do impossível, daquilo que não existe em nenhum lugar.
Pois é justamente por uma utopia que trabalham (ou deveriam trabalhar) os médicos e a medicina: a de uma sociedade sem doenças e sem doentes. Enquanto esse tempo utópico não chega, curamo-nos com medicamentos de uso oral, subcutâneo, intramuscular, tópico...
* Pasquale Cipro Neto é professor de português, colunista dos jornais Folha de S. Paulo, O Globo, Diário do Grande ABC, entre outros, idealizador e apresentador do programa Nossa Língua Portuguesa da TV Cultura e autor de várias obras ligadas à lingua portuguesa.
Fonte: CREMESP
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Anvisa propõe rastreamento de medicamentos para 2016
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
propôs nesta terça-feira que o rastreamento de medicamentos em
circulação no País esteja funcionando até 2016. O projeto de implantação
do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e
procedimentos para o rastreamento da produção, comercialização,
dispensação e prescrição foram discutidos hoje em uma reunião pública. O
tema, no entanto, ainda não foi votado.
A rastreabilidade pressupõe que todas as embalagens de
medicamentos no Brasil tenham uma identificação única, capaz de permitir
ao usuário saber se o produto é original e se tem procedência legal. A
regra valeria para todos os medicamentos sujeitos a registro na Anvisa,
inclusive amostras grátis. O identificador a ser colocado no produto
ficaria a cargo das empresas fabricantes ou importadoras.
A proposta de implementação de um sistema de
rastreabilidade de medicamentos vem sendo discutida pelo governo federal
há cerca de dois anos, com a participação da Anvisa. O tema foi objeto
de Consulta Pública realizada no dia 29 de maio deste ano no auditório
da agência. Entre os principais pontos levantados estão o modelo de
banco de dados que será utilizado e o prazo de adequação das empresas de
medicamentos às regras que ainda serão publicadas.
Durante o período em que a proposta ficou disponível
para consulta pública, a Anvisa recebeu cerca de 600 contribuições
enviadas por 90 instituições e pessoas. Segundo o diretor-presidente da
Anvisa, Dirceu Barbano, as propostas foram analisadas com a perspectiva
de que a rastreabilidade atinja o objetivo de dar mais segurança à
população.
Fonte: Terra
Farmacêutico receberá insalubridade por aplicar injeções e fazer curativos
Um farmacêutico receberá adicional de insalubridade de 20% do salário
mínimo porque fazia procedimentos como aplicação de injeções, medição
de glicose e curativos durante os três anos em que trabalhou para a
Drogaria Santa Helena Ltda., de Belo Horizonte (MG). A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional porque essas
atividades, conforme laudo pericial, envolviam, em grau médio, o contato
com sangue.
O pedido de pagamento do adicional foi julgado
procedente na primeira instância, mas, em seguida, negado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT considerou que o
farmacêutico não tinha contato permanente com pacientes, pois os
procedimentos citados eram apenas parte de suas funções. Além das
injeções e medições de glicose, o Regional salientou que ele também
vendia medicamentos e oferecia produtos, verificava receitas e
esclarecia dúvidas dos clientes, repunha medicamentos em prateleiras,
aferia pressão arterial, e registrava em livros aplicações de injetáveis
realizadas.
TST
O trabalhador, então, recorreu ao
TST contra essa decisão. Para o relator do recurso de revista, ministro
Alexandre Agra Belmonte, a decisão do TRT violou o artigo 192 da CLT,
que assegura o adicional quando o trabalho ocorre em condições
insalubres. Ele destacou que, no laudo pericial, ficou evidente que o
farmacêutico tinha de fato contato com sangue, agente biológico previsto
no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego, que trata da caracterização da insalubridade.
O
ministro explicou que o Anexo 14, ao regulamentar a classificação da
insalubridade nas atividades que envolvem o contato com agentes
biológicos, "deixa claro que, no caso, a avaliação é qualitativa". E
frisou que, pelo laudo pericial, "o contágio pode ocorrer num espaço de
tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo".
Ao
verificar que a atividade se caracterizava como insalubre em grau médio,
o ministro concluiu que o trabalhador fazia jus ao adicional de
insalubridade de 20% do salário mínimo da região. Seguindo a
fundamentação do relator, a Terceira Turma restabeleceu a sentença que
deferiu o pedido.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-865-53.2011.5.03.0026
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
RDC 20/2011 - Nota Técnica sobre controle dos antimicrobianos - atualização 24/09/13
Para o item 1.10 (sobre a saída da Neomicina de uso tópico do controle) é necessário fazer também a leitura da RDC 138 / 2003 (que trata os medicamentos isentos de prescrição - MIP's).
Link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/04/mips-rdc-n-138-de-29-de-maio-de-2003.html
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011 (atualizada)
Orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à
base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob
prescrição isoladas ou em associação.
Coordenação do Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados
Gerência Geral de Medicamentos – CSGPC/NUVIG
Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária – NUVIG/ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Gerência Geral de Medicamentos – CSGPC/NUVIG
Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária – NUVIG/ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Brasília, 24 de setembro de 2013.
NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011
Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos relativos à dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011, que revogou todas as resoluções anteriores sobre o tema.
O documento poderá ser atualizado conforme necessidade identificada pela autoridade sanitária
Esta nota técnica substitui os informes técnicos e notas técnicas publicados anteriormente.
1.1. Dos dados do paciente que devem constar na receita médica
De acordo com a RDC nº 20/2011, a receita deve ser prescrita em receituário simples, em duas vias e conter o nome completo, idade e sexo do paciente.
Todos estes dados devem ser preenchidos pelo prescritor. Entretanto, nos casos em que a receita não contenha os dados de idade e sexo do paciente, estes poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.
Este procedimento garante o acesso do paciente ao medicamento e ao tratamento e não acarreta qualquer prejuízo sanitário, tendo em vista que a inclusão dos dados de idade e sexo na receita visa ao aperfeiçoamento do monitoramento do perfil farmacoepidemiológico do uso destes medicamentos no país, a ser realizado por meio da escrituração destes dados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/SNGPC, conforme previsto nos Artigos 13 e 16 da RDC nº 20/2011.
1.2. Da segunda via da receita
A segunda via da receita pode se tratar de uma cópia carbonada ou de uma cópia simples da primeira via, não sendo obrigatória a inscrição “segunda via”.
No caso de receitas apresentadas em duas vias não carbonadas e não identificadas, caso avalie necessário, o farmacêutico responsável poderá identificar como “primeira via” e “segunda via” cada uma das cópias apresentadas.
1 Artigo 24 da RDC nº. 20/2011: Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução.
Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos relativos à dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011, que revogou todas as resoluções anteriores sobre o tema.
O documento poderá ser atualizado conforme necessidade identificada pela autoridade sanitária
Esta nota técnica substitui os informes técnicos e notas técnicas publicados anteriormente.
1.1. Dos dados do paciente que devem constar na receita médica
De acordo com a RDC nº 20/2011, a receita deve ser prescrita em receituário simples, em duas vias e conter o nome completo, idade e sexo do paciente.
Todos estes dados devem ser preenchidos pelo prescritor. Entretanto, nos casos em que a receita não contenha os dados de idade e sexo do paciente, estes poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.
Este procedimento garante o acesso do paciente ao medicamento e ao tratamento e não acarreta qualquer prejuízo sanitário, tendo em vista que a inclusão dos dados de idade e sexo na receita visa ao aperfeiçoamento do monitoramento do perfil farmacoepidemiológico do uso destes medicamentos no país, a ser realizado por meio da escrituração destes dados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/SNGPC, conforme previsto nos Artigos 13 e 16 da RDC nº 20/2011.
1.2. Da segunda via da receita
A segunda via da receita pode se tratar de uma cópia carbonada ou de uma cópia simples da primeira via, não sendo obrigatória a inscrição “segunda via”.
No caso de receitas apresentadas em duas vias não carbonadas e não identificadas, caso avalie necessário, o farmacêutico responsável poderá identificar como “primeira via” e “segunda via” cada uma das cópias apresentadas.
1 Artigo 24 da RDC nº. 20/2011: Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução.
No caso de receitas em que a segunda via é uma cópia carbonada, o
farmacêutico responsável poderá fazer uma cópia da via carbonada, que
será retida juntamente com a via carbonada para fins de fiscalização.
1.3. Da quantidade dispensada
A RDC nº 20/2011 determina que a dispensação deva atender essencialmente ao que foi prescrito. Desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80/2006 (medicamentos fracionados).
Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Assim, devido à escassez de especialidades farmacêuticas no mercado brasileiro que possam atender a posologia prescrita, esta conduta promoverá uma melhor relação risco-benefício para o paciente e a sociedade.
A dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários, uma vez que este procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação, bem como gerando conseqüências em relação ao descarte de medicamentos.
O atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito acarreta a inefetividade do tratamento e certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e comprometimento da saúde do paciente.
1.4. Do atendimento em estabelecimentos diferentes de uma mesma receita contendo mais de um medicamento
No caso de prescrições que contenham mais de um medicamento antimicrobiano diferente, fica permitida a dispensação de parte da receita, caso a farmácia/drogaria e com o aval do paciente/responsável não possua em seu estoque todos os diferentes medicamentos prescritos ou o paciente/responsável, por algum motivo, resolva não adquirir todos os medicamentos contidos na receita.
Nestes casos, o primeiro atendimento deve ser atestado na parte da frente (anverso) de ambas as vias da receita, com a descrição somente do(s) medicamento(s) efetivamente dispensados. Com a primeira via em mãos, o paciente pode procurar outro estabelecimento para adquirir o(s) medicamento(s) restante(s), sendo que o farmacêutico ou o paciente deve fazer uma cópia² da primeira via para sua retenção e atestar o novo atendimento em ambas as vias.
2 Cópia da receita poderá ser aceita nos casos de uso prolongado e prescrição de mais de um medicamento por receita que não podem dispensados/adquiridos em um único estabelecimento público e/ou privado. Do contrário a receita deverá sempre conter duas vias conforme descrito no artigo 5º, do Capítulo III.
1.3. Da quantidade dispensada
A RDC nº 20/2011 determina que a dispensação deva atender essencialmente ao que foi prescrito. Desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80/2006 (medicamentos fracionados).
Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Assim, devido à escassez de especialidades farmacêuticas no mercado brasileiro que possam atender a posologia prescrita, esta conduta promoverá uma melhor relação risco-benefício para o paciente e a sociedade.
A dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários, uma vez que este procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação, bem como gerando conseqüências em relação ao descarte de medicamentos.
O atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito acarreta a inefetividade do tratamento e certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e comprometimento da saúde do paciente.
1.4. Do atendimento em estabelecimentos diferentes de uma mesma receita contendo mais de um medicamento
No caso de prescrições que contenham mais de um medicamento antimicrobiano diferente, fica permitida a dispensação de parte da receita, caso a farmácia/drogaria e com o aval do paciente/responsável não possua em seu estoque todos os diferentes medicamentos prescritos ou o paciente/responsável, por algum motivo, resolva não adquirir todos os medicamentos contidos na receita.
Nestes casos, o primeiro atendimento deve ser atestado na parte da frente (anverso) de ambas as vias da receita, com a descrição somente do(s) medicamento(s) efetivamente dispensados. Com a primeira via em mãos, o paciente pode procurar outro estabelecimento para adquirir o(s) medicamento(s) restante(s), sendo que o farmacêutico ou o paciente deve fazer uma cópia² da primeira via para sua retenção e atestar o novo atendimento em ambas as vias.
2 Cópia da receita poderá ser aceita nos casos de uso prolongado e prescrição de mais de um medicamento por receita que não podem dispensados/adquiridos em um único estabelecimento público e/ou privado. Do contrário a receita deverá sempre conter duas vias conforme descrito no artigo 5º, do Capítulo III.
O procedimento também é válido para os casos em que o paciente
consegue obter apenas parte dos medicamentos no setor público e
necessite adquirir o restante prescrito em farmácias/drogarias privadas.
1.5. Da dispensação por meio remoto
A RDC nº 20/2011 remete à RDC nº 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas) no tocante à venda por meio remoto. Dessa forma, deve ser seguido o que rege a RDC nº 44/2009.
A maneira adequada é que a receita seja retirada na casa do paciente e conferida pelo farmacêutico na farmácia/drogaria. Caso a receita esteja corretamente preenchida, deve ser atestado o atendimento (carimbo), retida a segunda via e então a entrega poderá ser efetuada.
Devem ser seguidos os Artigos nº 52 (dispensação), 56 (transporte) e 58 (direto à informação e orientação quanto ao uso) da RDC nº 44/2009.
1.6. Da devolução ou troca de medicamentos
A RDC nº 20/2011 permite a devolução ou troca de antimicrobianos somente por motivos de desvios de qualidade do medicamento, condição esta que impeça o tratamento completo pelo paciente. Desta forma, é aceitável a devolução caso o paciente, ao abrir a caixa do medicamento, perceber que a embalagem possui quantidade inferior ao descrito na embalagem ou que o produto apresenta características estranhas, caracterizado como desvio de qualidade.
Nestes casos, se for verificada pelo farmacêutico a pertinência da devolução, deve-se proceder conforme descrito no art. 20 da RDC nº 20/2011.
1.7. Da dispensação no caso de tratamento prolongado
De acordo com o art. 8º da RDC nº 20/2011, em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. A receita deverá conter a indicação de uso prolongado, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias. Assim, cada dispensação deve ser realizada de modo que o medicamento seja suficiente para 30 dias de tratamento no mínimo, sendo também permitida a dispensação de todo medicamento em um único atendimento, ou seja, a venda de toda a quantidade para uso por 90 dias.
Caso queira comprar a quantidade suficiente para um mês, o paciente poderá realizar todas as compras no mesmo estabelecimento ou comprar em locais diferentes a cada mês.
Caso todas as compras sejam realizadas no mesmo estabelecimento, o farmacêutico deve reter a segunda via da receita no primeiro atendimento e atestar cada dispensação mensal na parte da frente (anverso) de ambas as vias.
Caso o paciente opte por comprar em outra farmácia ou drogaria, a cada compra o farmacêutico deve conferir que a prescrição é para um tratamento prolongado (conforme art. 8º) e
1.5. Da dispensação por meio remoto
A RDC nº 20/2011 remete à RDC nº 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas) no tocante à venda por meio remoto. Dessa forma, deve ser seguido o que rege a RDC nº 44/2009.
A maneira adequada é que a receita seja retirada na casa do paciente e conferida pelo farmacêutico na farmácia/drogaria. Caso a receita esteja corretamente preenchida, deve ser atestado o atendimento (carimbo), retida a segunda via e então a entrega poderá ser efetuada.
Devem ser seguidos os Artigos nº 52 (dispensação), 56 (transporte) e 58 (direto à informação e orientação quanto ao uso) da RDC nº 44/2009.
1.6. Da devolução ou troca de medicamentos
A RDC nº 20/2011 permite a devolução ou troca de antimicrobianos somente por motivos de desvios de qualidade do medicamento, condição esta que impeça o tratamento completo pelo paciente. Desta forma, é aceitável a devolução caso o paciente, ao abrir a caixa do medicamento, perceber que a embalagem possui quantidade inferior ao descrito na embalagem ou que o produto apresenta características estranhas, caracterizado como desvio de qualidade.
Nestes casos, se for verificada pelo farmacêutico a pertinência da devolução, deve-se proceder conforme descrito no art. 20 da RDC nº 20/2011.
1.7. Da dispensação no caso de tratamento prolongado
De acordo com o art. 8º da RDC nº 20/2011, em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. A receita deverá conter a indicação de uso prolongado, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias. Assim, cada dispensação deve ser realizada de modo que o medicamento seja suficiente para 30 dias de tratamento no mínimo, sendo também permitida a dispensação de todo medicamento em um único atendimento, ou seja, a venda de toda a quantidade para uso por 90 dias.
Caso queira comprar a quantidade suficiente para um mês, o paciente poderá realizar todas as compras no mesmo estabelecimento ou comprar em locais diferentes a cada mês.
Caso todas as compras sejam realizadas no mesmo estabelecimento, o farmacêutico deve reter a segunda via da receita no primeiro atendimento e atestar cada dispensação mensal na parte da frente (anverso) de ambas as vias.
Caso o paciente opte por comprar em outra farmácia ou drogaria, a cada compra o farmacêutico deve conferir que a prescrição é para um tratamento prolongado (conforme art. 8º) e
que já houve uma venda anterior. Deve então fazer uma cópia da via do
paciente e atestar o novo atendimento no anverso de ambas as vias.
1.8. Da escrituração eletrônica no SNGPC
Conforme Instrução Normativa nº 01/2013, desde 16 de abril de 2013 a escrituração da movimentação de medicamentos antimicrobianos deve ser realizada eletronicamente no SNGPC.
1.9. Da prescrição para uso veterinário
A RDC nº 20/2011 não proíbe a prescrição e dispensação de medicamentos antimicrobianos de uso humano para animais. Desta forma, os médicos veterinários devem realizar as prescrições em receituário em duas vias e atendendo as determinações preconizadas pelo Conselho de Classe (CRMV) no que tange aos dados que devem constar em uma receita de médico veterinário.
Ressaltamos que para essas receitas não são necessário dados de idade e sexo, uma vez que estes dados não são de interesse para o monitoramento farmacoepidemiológico, previsto na RDC nº 20/2011, a ser realizado somente com os medicamentos prescritos para uso humano.
Na dispensação, o farmacêutico deve conferir que se trata de receita para uso veterinário (prescrita por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV) e dispensar o medicamento com a retenção da segunda via da receita. O SNGPC está preparado para receber escriturações de receitas prescritas por médicos veterinários, para as quais não devem ser informados os dados de idade e sexo do paciente.
1.10. Da isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina
Segundo o Art. 1º da RDC nº 20/2011, a retenção de receita e escrituração no SNGPC é necessária para os medicamentos que estejam listados no Anexo I da resolução (Lista de antimicrobianos registrados na Anvisa) e que sejam de venda sob prescrição médica (com tarja / faixa vermelha).
Entretanto, de acordo com a RDC nº 138/2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, os produtos a base de neomicina ou neomicina associada com bacitracina (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como medicamentos isentos de prescrição, desta forma, não é necessária sua retenção de receita e escrituração no SNGPC.
Algumas marcas destes medicamentos são encontradas no mercado ainda com a tarja vermelha na embalagem. Entretanto, sua adequação está prevista para o momento da renovação do registro do medicamento junto à Anvisa, que ocorre a cada 5 anos.
1.8. Da escrituração eletrônica no SNGPC
Conforme Instrução Normativa nº 01/2013, desde 16 de abril de 2013 a escrituração da movimentação de medicamentos antimicrobianos deve ser realizada eletronicamente no SNGPC.
1.9. Da prescrição para uso veterinário
A RDC nº 20/2011 não proíbe a prescrição e dispensação de medicamentos antimicrobianos de uso humano para animais. Desta forma, os médicos veterinários devem realizar as prescrições em receituário em duas vias e atendendo as determinações preconizadas pelo Conselho de Classe (CRMV) no que tange aos dados que devem constar em uma receita de médico veterinário.
Ressaltamos que para essas receitas não são necessário dados de idade e sexo, uma vez que estes dados não são de interesse para o monitoramento farmacoepidemiológico, previsto na RDC nº 20/2011, a ser realizado somente com os medicamentos prescritos para uso humano.
Na dispensação, o farmacêutico deve conferir que se trata de receita para uso veterinário (prescrita por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV) e dispensar o medicamento com a retenção da segunda via da receita. O SNGPC está preparado para receber escriturações de receitas prescritas por médicos veterinários, para as quais não devem ser informados os dados de idade e sexo do paciente.
1.10. Da isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina
Segundo o Art. 1º da RDC nº 20/2011, a retenção de receita e escrituração no SNGPC é necessária para os medicamentos que estejam listados no Anexo I da resolução (Lista de antimicrobianos registrados na Anvisa) e que sejam de venda sob prescrição médica (com tarja / faixa vermelha).
Entretanto, de acordo com a RDC nº 138/2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, os produtos a base de neomicina ou neomicina associada com bacitracina (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como medicamentos isentos de prescrição, desta forma, não é necessária sua retenção de receita e escrituração no SNGPC.
Algumas marcas destes medicamentos são encontradas no mercado ainda com a tarja vermelha na embalagem. Entretanto, sua adequação está prevista para o momento da renovação do registro do medicamento junto à Anvisa, que ocorre a cada 5 anos.
Também são registrados medicamentos contendo sulfato de neomicina
associado a outros fármacos, como glicocorticoides. Nestes casos, estes
medicamentos são enquadrados na categoria de venda sob prescrição,
devido à presença do glicocorticóide e não do sulfato de neomicina
(antimicrobiano). Portanto, estes medicamentos necessitam que a
dispensação seja feita sob prescrição médica, não sendo necessário,
porém, a retenção e escrituração destas receitas.
Desta forma, a partir desta nota técnica, as farmácias e drogarias ficam desobrigadas a exigir receita médica em 2 vias, não sendo necessária a retenção de receita e escrituração das dispensações de medicamentos de uso tópico contendo como princípio ativo a neomicina ou seus sais.
1.11. Da identificação do emitente da prescrição
Segundo o Art. 5º da RDC nº 20/2011, a prescrição deve apresentar a identificação do emitente (prescritor):
identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo)
O entendimento técnico da norma é o de que não é necessário constar, obrigatoriamente, o endereço completo e telefone da instituição, uma vez que nem sempre o prescritor está vinculado a uma instituição.
A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.
1.12. Erro de acesso ao SNGPC no momento da verificação do usuário
Algumas empresas estão encontrando um erro no acesso do responsável técnico, mesmo estando tudo correto com seu cadastro e atribuição de perfil no SNGPC. Este erro no acesso está ocorrendo pontualmente com algumas empresas e a área de informática da Anvisa está trabalhando na sua solução.
O erro é percebido quando o RT tenta acessar o SNGPC e aparece a mensagem:
Desta forma, a partir desta nota técnica, as farmácias e drogarias ficam desobrigadas a exigir receita médica em 2 vias, não sendo necessária a retenção de receita e escrituração das dispensações de medicamentos de uso tópico contendo como princípio ativo a neomicina ou seus sais.
1.11. Da identificação do emitente da prescrição
Segundo o Art. 5º da RDC nº 20/2011, a prescrição deve apresentar a identificação do emitente (prescritor):
identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo)
O entendimento técnico da norma é o de que não é necessário constar, obrigatoriamente, o endereço completo e telefone da instituição, uma vez que nem sempre o prescritor está vinculado a uma instituição.
A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.
1.12. Erro de acesso ao SNGPC no momento da verificação do usuário
Algumas empresas estão encontrando um erro no acesso do responsável técnico, mesmo estando tudo correto com seu cadastro e atribuição de perfil no SNGPC. Este erro no acesso está ocorrendo pontualmente com algumas empresas e a área de informática da Anvisa está trabalhando na sua solução.
O erro é percebido quando o RT tenta acessar o SNGPC e aparece a mensagem:
“NÃO FOI POSSÍVEL AUTENTICAR GESTOR / USUÁRIO, POSSÍVEIS PROBLEMAS: E- MAIL NÃO CONSTA NO BANCO DE DADO DA ANVISA…..”
Uma vez que essa negação de acesso ocorre por erro na base de dados da Anvisa ao validar os dados do usuário, lembramos que de acordo com o Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2007 o estabelecimento não deve ser autuado devido à falta de escrituração no SNGPC caso o problema seja decorrente de dificuldades técnicas devido à falhas no sistema mantido pela Anvisa.
Entretanto, é importante que o farmacêutico entre em contato com a Anvisa, por meio da Central de Atendimento (0800-642-9782) ou link “fale conosco” e guarde o número de registro do protocolo para apresentação em caso de fiscalização.
Uma vez que essa negação de acesso ocorre por erro na base de dados da Anvisa ao validar os dados do usuário, lembramos que de acordo com o Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2007 o estabelecimento não deve ser autuado devido à falta de escrituração no SNGPC caso o problema seja decorrente de dificuldades técnicas devido à falhas no sistema mantido pela Anvisa.
Entretanto, é importante que o farmacêutico entre em contato com a Anvisa, por meio da Central de Atendimento (0800-642-9782) ou link “fale conosco” e guarde o número de registro do protocolo para apresentação em caso de fiscalização.
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Suíça apreende um milhão de Xanax® falsificado
18/10/2013 - 14:41
As alfândegas suíças apreenderam, no aeroporto de Zurique, mais de um milhão de comprimidos falsificados Xanax®, um ansiolítico fabricado pelos laboratórios Pfizer, avança o Jornal de Notícias.
Os comprimidos, provenientes da China, destinavam-se ao Egipto, através da Suíça, informou a autoridade suíça de controlo de medicamentos.
As alfândegas apreenderam, neste mês, quatro paletes de medicamentos falsificados, com mais de 400 quilogramas cada uma e alertaram a Swissmedic, que analisou a carga confiscada.
As análises realizadas pelos laboratórios da Swissmedic mostraram que estes medicamentos, prescritos em casos graves de ansiedade e/ou ataques de pânico, não continham qualquer princípio activo.
De acordo com a Swissmedic, as falsificações não se conseguem identificar sem uma análise detalhada.
Os medicamentos falsos foram apreendidos em Outubro, disse à agência noticiosa francesa AFP um porta-voz da Swissmedic.
Na Suíça, uma caixa de 100 comprimidos de Xanax®, com uma dosagem de 0,5 miligramas, é vendida nas farmácias, mediante receita médica, por 22 euros, o que equivale a 220 mil euros por um milhão de comprimidos.
A Swissmedic alertou as autoridades internacionais, em especial as autoridades sanitárias egípcias e chinesas, e ordenou a destruição da mercadoria.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), antibióticos, contraceptivos, antitetânicos, antimaláricos, imunossupressores, medicamentos para doenças cardíacas e diabetes são dos mais falsificados.
Em zonas da Ásia, África e América Latina, os medicamentos falsificados representam cerca de 30% do mercado, indicam dados da ONU.
Uma grande parte dos medicamentos vendidos online são falsos e podem conter uma dose errada de ingredientes activos ou substâncias tóxicas, como veneno de rato, acrescentaram.
Fonte: RCM Pharma
Tylenol causa 150 mortes por ano nos EUA, diz ONG
Doses excessivas de paracetamol, principal ativo do analgésico, causa intoxicação após consumo.
Um levantamento feito pela organização sem
fins lucrativos Pro Publica, dos EUA, mostra que, de 2001 a 2010, cerca
de 150 americanos morreram por ingestão acidental de doses maiores do
que as recomendadas na bula.
O problema, diz a organização, é que a diferença entre a dose
máxima por dia para adultos (4 g) e a quantidade que pode causar danos
ao fígado é pequena, facilitando a overdose acidental.
Outro problema é que a FDA (agência reguladora de remédios nos EUA)
demorou muito para incluir na bula alertas importantes sobre o uso da
droga, em especial para pessoas que bebem álcool regularmente ou tomam
outros remédios.
O paracetamol é metabolizado no fígado. Em caso de doses excessivas
ou de pessoas desnutridas, que bebam álcool regularmente ou que tomem
outros remédios, esse metabolismo produz uma substância tóxica que pode
levar à falência hepática.
No Brasil, segundo o hepatologista Raymundo Paraná, não há dados
sólidos sobre intoxicações por paracetamol, mas a Sociedade Brasileira
de Hepatologia está iniciando um estudo em oito centros de referência
para doenças do fígado e em uma unidade básica de saúde para medir sua
ocorrência.
Laboratórios influenciam prescrição
Produtores de medicamentos oferecem vantagens nem sempre lícitas a médicos pela preferência por seus remédios
Wagner Teodoro
Um médico entrevistado pelo Jornal da Cidade que preferiu não se
identificar admite que podem existir razões que fogem ao estrito
exercício da medicina atrás de uma recomendação ao paciente pelo uso do
medicamento de referência em detrimento do genérico.
Faz questão de ressaltar, no entanto, que a prática não é generalizada e
feita apenas por “alguns profissionais”. “Isso acaba existindo. O
representante do laboratório está sempre presente e, se o médico não
ganha nada, entre receitar um remédio de um cara que está toda semana no
consultório e outro que nunca vem, acaba receitando o daquele que
sempre vem. Se para ele não muda nada...”, declara.
O médico explica também que outras vantagens podem vir de uma “opção”
por determinado medicamento de um laboratório específico. “O médico pode
ter ido a congressos onde o próprio laboratório patrocina a sociedade”,
pontua.
O médico consultado pelo JC explica que nos congressos de cada
especialidade os laboratórios montam seus estandes e entram com
“financiamentos”. “Eles pagam as passagens dos congressistas. O
laboratório está interessando em um médico que atende em uma cidade, que
ele sabe que vai ter volume. Aí, o laboratório sabe que vai ter uma
palestra em determinado lugar e leva os médicos X, Y e Z para assistir
ou vice-versa, leva para palestrar. Passa o conhecimento, mas na verdade
está aparecendo a marca”, explica.
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
(CRF-SP), Pedro Menegasso, admite a existência do “esquema”, mas afirma
que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe tal ação.
“Esta é uma prática que realmente existe, mas há uma resolução da
Anvisa proibindo este tipo de relacionamento. Oficialmente, os
laboratórios não podem oferecer nenhum tipo de vantagem ao prescritor
para que ele prescreva determinado medicamento. Isso é contra as normas
sanitárias”, enfatiza.
Menegasso observa que a resolução da Anvisa é bem detalhada e determina
o que pode ser oferecido, os tipos de brindes que podem ser dados. “Se
for uma palestra bancada por um laboratório, é obrigatório revelar qual
laboratório está bancando esta palestra e ter todo um detalhamento para
evitar este tipo de relacionamento”, destaca.
Outro lado
O médico ouvido pelo JC, porém, pondera que existe outro aspecto na
questão da opção e orientação por um medicamento de referência. Nem
sempre uma recomendação ou definição por um remédio de marca está
pautada por questões financeiras ou alheias à cura do paciente.
O profissional pode ter confiança plena em um medicamento e optar por ele, principalmente em casos mais graves.
“Você pega os laboratórios de ponta e o cuidado que eles têm é tão
grande que você sente isso nos resultados do dia a dia com o paciente.
Este controle de qualidade que se vê na prática, principalmente nos
casos mais graves, faz o médico direcionar e escolher determinado
medicamento de marca”, afirma o médico.
A explicação aqui é o profissional temer um risco desnecessário e que
pode ser fatal para o paciente. Por isso, a opção por um medicamento de
total confiança.
“Às vezes, você está dando um medicamento ‘X’ e, se o caso é mais leve,
dá para fazer uma alteração de rota e corrigir. Mas se a pessoa estiver
com uma septicemia (infecção generalizada) e a chance dela é aquela
única, o médico pode optar por não correr riscos”, conclui o médico.
Espionagem e invasão
Muito mais gente do você imagina pode ter um histórico completo das
doenças que você teve e medicamentos que tomou ao longo da sua vida.
Como um serviço de espionagem, bisbilhotando receitas, laboratórios têm
dados precisos sobre o que cada médico prescreve com objetivos
estratégicos no mercado. Portanto, aquela impressão de que só seu médico
e no máximo o farmacêutico terão acesso ao seu histórico de saúde é
mera ilusão.
O médico consultado pelo Jornal da Cidade (que preferiu não se
identificar) condena a prática de espionagem praticada em larga escala
pela indústria farmacêutica e vê como uma invasão ser abordado por um
representante que já sabe exatamente quais medicamentos foram prescritos
em suas receitas.
“O representante vem fazer uma visita ao meu consultório e sabe o que
eu receitei. Isso me incomoda. É uma invasão. Ele vai fazer a
propagandinha dele, mas já sabe o que eu receitei. É um negócio chato”,
reclama.
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
(CRF-SP), Pedro Menegasso, confirma que a prática é comum e explica como
funciona a espionagem.
“Isso é feito e neste sentido a Anvisa não tem tomado nenhuma
providência. Esta amostragem é tomada na própria farmácia. Nós temos
recomendado às farmácias que não façam este tipo de coisa. Existe a
questão do sigilo entre médico e paciente. Mas existem inclusive grandes
multinacionais que têm parceria com a própria Anvisa que fazem este
trabalho de captação de receitas. Às vezes, microfilmam a receita, tiram
cópia. Às vezes, o próprio farmacêutico digita o CRM (registro) do
médico no sistema na hora de vender o remédio e já vai a informação para
o laboratório sobre qual médico está receitando aquele medicamento”,
expõe.
Menegasso entende que a prática traz grande exposição para os
pacientes. “Consta na receita o nome do paciente e ninguém deve ficar
sabendo, além do médico, o próprio paciente e farmacêutico. Ninguém tem
que saber qual medicamento que você está tomando. Sabendo o medicamento
que você está tomando, eu posso saber qual doença você tem e isso é uma
coisa entre você e seu médico. A orientação é para que não se faça,
porque o paciente tem direito ao sigilo”, reitera.
Fonte: JC net
Fonte: JC net
Genéricos ainda enfrentam resistência
Esses tipos de medicamentos ainda são evitados por uma parcela da população, mas são eficientes e rigorosamente fiscalizados
Wagner Teodoro
Desde 1999, os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos
no Brasil e passaram a fazer parte do dia a dia de quem vai a uma
farmácia com uma receita na mão. Porém, nem todo mundo entende que
existe a vantagem de comprar um remédio mais barato e tão eficiente
quanto o daquela marca famosa.Mais de dez anos após tomarem as prateleiras das farmácias, os genéricos ainda enfrentam resistência, preconceito e são vítimas do desconhecimento de parte da população, que acaba optando até por um medicamente similar, mas não leva o genérico para casa. Mas haveria motivo para tanta desconfiança?
O oftalmologista Raul Gonçalves de Paula garante que não. O médico destaca que o medicamento genérico passa por um rigoroso processo de fiscalização e é obrigado a mostrar o teste de bioequivalência.
“O que seria o teste de bioequivalência? Você tem que mostrar que este remédio funcionou in vitro. Fez o teste e o laboratório realmente mostrou que o medicamento funciona naquela dosagem, com todos os testes feitos de maneira clínica. Você tem esta garantia de chamar de genérico aquele remédio que fez o teste bioequivalente”.
Raul explica que ainda é comum o engano no momento da compra de preferir um medicamento similar ao de referência em detrimento do genérico.
“As pessoas menos avisadas utilizam o medicamento similar e não o genérico. Porque as farmácias, às vezes, empurram um pouco o similar. A vantagem do genérico é que ele tem a bioequivalência idêntica ao medicamento de marca”, observa o oftalmologista.
O médico ressalta que bioequivalência é uma exigência apenas para os medicamentos genéricos. “O similar não tem esta obrigatoriedade legal. Por isso, o genérico tem esta garantia de ser um medicamento que funciona tão bem como o de marca”, reitera.
O oftalmologista salienta que muitos laboratórios que produzem os remédios de referência também já passaram a apostar nos genéricos e produzem medicamentos de ótima qualidade.
Fuja do ‘BO’
Raul alerta o consumidor para sugestões no momento da compra do remédio que podem até mesmo prejudicar o tratamento. “Existe na linguagem de farmácia o chamado medicamento “BO”. “BO” seria “bom para otário”. A pessoa chega para comprar um remédio X e falam: ‘não, eu tenho outro aqui, que é igual’. Pega e dá o chamado “BO”. Para cada medicamento que eles empurram no paciente, geralmente, a farmácia ganha outro”, relata.
No caso de ainda não existir o genérico, o conselho de Raul é mesmo optar pelo medicamento de referência e nunca pelo similar. “Muitos medicamentos não têm genérico. Aí, quando vai fazer por similaridade, é complicado. A resposta não é a mesma. Se não tiver genérico, tem que comprar o de referência”, pontua.
Nem sempre são mais baratos
Se a qualidade do medicamento genérico é incontestável, a economia que ele deveria proporcionar nem sempre se concretiza. Os genéricos registraram recente aumento de preço e, em alguns casos, ficaram mais caros do que os remédios de referência. A relação de preços é uma contradição, uma vez que a produção de um genérico é mais barata, pois dispensa pesquisas e estudos relativos a um medicamento inédito.
Porém, como o Jornal da Cidade noticiou recentemente, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que alguns preços de medicamentos genéricos já estão mais altos do que os de referência.
A prática contraria o artigo 12 da resolução número 2 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determina que o preço do genérico deve ser, no mínimo, 35% menor do que o produto de referência.
Segundo o estudo, o fato de os genéricos serem mais caros que os medicamentos de marca contraria uma resolução da CMED, órgão que reúne os ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para a definição e o ajuste de preços.
Consultada pelo Jornal da Cidade, a Fundação Procon entende que não se configura ilegabilidade a venda de genéricos mais caros do que os medicamentos de referência. Em muitos casos, é o remédio de marca que teve o preço reduzido.
“Só existe sujeição à tabela de preço máximo da ABCFarma. Fora isso, o
que resta ao consumidor fazer é pesquisa de preço. A alegação é de que
há promoção dos medicamentos de referência, está havendo uma
competitividade de mercado. Poderia haver uma ligação de que existem
promoções dos remédios de referência porque estes laboratórios estavam
perdendo espaço no mercado”, explica Fernanda de Assis Martins Pegoraro,
coordenadora do Procon Bauru. “Desde que seja respeitado o preço máximo
da tabela da ABCFarma, não existe ilegalidade e não há nada que o
Procon possa fazer”, reitera.
Fonte: JCnet
Planos de saúde terão que oferecer 37 medicamentos orais contra o câncer
Por
iG São Paulo
|
- Atualizada às
Nova relação de procedimentos começará a valer em 2 de janeiro de 2014
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulgaram, nesta segunda-feira (21), o novo Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a lista de cobertura
obrigatória dos planos de saúde. A relação de 87 novos procedimentos
confirma a inclusão de 37 medicamentos orais para tratamento de câncer que devem usados em casa.
Outros 50 novos exames, consultas e cirurgias passam a fazer parte dos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos.
Serão ofertados medicamentos para tratamento de tumores de grande incidência entre a população como os de estômago, fígado, intestino, rim, testículo, útero, ovário e mama. As propostas estavam em consulta pública, mas em maio o governo já havia decidido que estas mudanças seriam garantidas.
“Medicamento extra-hospitalar, principalmente para o câncer, passa a ser obrigatório para os planos de saúde. Medicamentos e procedimentos de assistência farmacêutica fora do hospital não eram obrigatórios para o plano de saúde. É uma mudança de paradigma para o que passa a ser obrigatório. E dá uma maior qualidade de vida ao paciente de câncer”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Foram incluídas no rol de procedimentos 28 cirurgias por videolaparoscopia, que é uma técnica menos invasiva, e a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além da inclusão de novos procedimentos, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimento já ofertados no rol da agência. Entre eles estão o exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações.
A ampliação beneficia 42,5 milhões de consumidores com plano de saúde de assistência médica e mais 18,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos, de acordo com a ANS. Uma consulta pública foi feita pela agência para colher contribuições para a inclusão e ampliação do rol de procedimentos. Foram recebidas 7.340 contribuições e os consumidores foram responsáveis por 50% delas.
A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois anos. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, de acordo com critérios científicos de segurança e eficiência.
* com Agência Brasil
Fonte: Portal IG
Outros 50 novos exames, consultas e cirurgias passam a fazer parte dos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos.
Serão ofertados medicamentos para tratamento de tumores de grande incidência entre a população como os de estômago, fígado, intestino, rim, testículo, útero, ovário e mama. As propostas estavam em consulta pública, mas em maio o governo já havia decidido que estas mudanças seriam garantidas.
“Medicamento extra-hospitalar, principalmente para o câncer, passa a ser obrigatório para os planos de saúde. Medicamentos e procedimentos de assistência farmacêutica fora do hospital não eram obrigatórios para o plano de saúde. É uma mudança de paradigma para o que passa a ser obrigatório. E dá uma maior qualidade de vida ao paciente de câncer”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Foram incluídas no rol de procedimentos 28 cirurgias por videolaparoscopia, que é uma técnica menos invasiva, e a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além da inclusão de novos procedimentos, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimento já ofertados no rol da agência. Entre eles estão o exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações.
A ampliação beneficia 42,5 milhões de consumidores com plano de saúde de assistência médica e mais 18,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos, de acordo com a ANS. Uma consulta pública foi feita pela agência para colher contribuições para a inclusão e ampliação do rol de procedimentos. Foram recebidas 7.340 contribuições e os consumidores foram responsáveis por 50% delas.
A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois anos. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, de acordo com critérios científicos de segurança e eficiência.
* com Agência Brasil
Fonte: Portal IG
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Troca não é intercambialidade - É preciso ficar atento e não cometer um crime.
Intercambialidade - É a troca realizada pelo Farmacêutico.
Vale lembrar que:
A intercambialidade é um ato EXCLUSIVO do Farmacêutico.
O Farmacêutico NÃO PODE delegar suas prerrogativas.
Se delegar ou permitir que o atendente faça a intercambialidade, o Farmacêutico incorre em falta ética.
O médico pode obstar e não querer a troca. Mas para isso, o prescritor, DEVE escrever DE PRÓPRIO PUNHO que não autoriza a troca.
O Farmacêutico quando promover a intercambialidade, DEVE tomar certos cuidados e certas precauções.
Indicar no verso da prescrição, a substituição realizada citando o nome genérico do medicamento, indústria produtora;
Aplicar o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF.
Local, datar e assinar.
Se o procedimento acima NÃO for realizado, a troca não pode ser considerada intercambialidade. E aí, o Farmacêutico pode criar um problema para si. Pois é considerado CRIME com pena de 01 a 03 anos, ou multa, fornecer medicamento em desacordo com a prescrição.
Leia em: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/10/fornecer-medicamento-em-desacordo-com.html
Vale lembrar que:
A intercambialidade é um ato EXCLUSIVO do Farmacêutico.
O Farmacêutico NÃO PODE delegar suas prerrogativas.
Se delegar ou permitir que o atendente faça a intercambialidade, o Farmacêutico incorre em falta ética.
O médico pode obstar e não querer a troca. Mas para isso, o prescritor, DEVE escrever DE PRÓPRIO PUNHO que não autoriza a troca.
O Farmacêutico quando promover a intercambialidade, DEVE tomar certos cuidados e certas precauções.
Indicar no verso da prescrição, a substituição realizada citando o nome genérico do medicamento, indústria produtora;
Aplicar o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF.
Local, datar e assinar.
Se o procedimento acima NÃO for realizado, a troca não pode ser considerada intercambialidade. E aí, o Farmacêutico pode criar um problema para si. Pois é considerado CRIME com pena de 01 a 03 anos, ou multa, fornecer medicamento em desacordo com a prescrição.
Leia em: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/10/fornecer-medicamento-em-desacordo-com.html
Rastreabilidade de medicamentos estará na Dicol Pública
8 de outubro de 2013
Proposta de Resolução da Anvisa, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para o rastreamento da produção, comercialização, dispensação e prescrição, está na pauta da reunião pública da Agência marcada para terça-feira (15/10) às 10h.
A proposta de implementação de um sistema de rastreabilidade de medicamentos vem sendo discutida pelo governo federal há cerca de dois anos, com a participação da Anvisa. O tema foi objeto de Consulta Pública realizada no dia 29 de maio deste ano no auditório da Agência. Entre os principais pontos levantados estão o modelo de banco de dados que será utilizado e o prazo de adequação das empresas de medicamentos às regras que ainda serão publicadas.
Durante o período em que a proposta ficou disponível para consulta pública, a Anvisa recebeu cerca de 600 contribuições enviadas por 90 instituições e pessoas. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, as propostas foram analisadas com a perspectiva de que a rastreabilidade atinja o objetivo de dar mais segurança à população.
A rastreabilidade pressupõem que todas as embalagens de medicamentos no Brasil tenham uma identificação única, capaz de permitir ao usuário saber se o produto é original e se tem procedência legal.
Veja aqui a Pauta da 13ª Reunião Pública da Dicol.
Imprensa / Anvisa
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Desabafo de uma colega de profissão - Assédio moral
DESABAFO DE UMA COLEGA DE PROFISSÃO...
Silvania Caixeiro
BOA TARDE AQUI ESTÁ UMA DENÚNCIA MAS TAMBÉM UM DESABAFO DE UMA PROFISSIONAL QUE NÃO AGUENTA MAIS SER EXPLORADA!!!
ATT:EU
BOM DIA ,VENHO POR MEIO DESTA FAZER UMA DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL QUE
SOFRI POR PARTE DA EMPRESA(EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS FILIAL 261
SITUADA NA RUA DIAS DA CRUZ 297) NO QUAL FUI DEMITIDA POR ME RECUSAR A
REALIZAR TAREFAS QUE NÃO FAZEM PARTE DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES COMO
FARMACÊUTICA,TAIS COMO:COBRIR FOLGAS DE BALCONISTAS,FAZER
SANGRIAS,CANCELAMENTO DE CUPONS,ABRIR LOJA E ATÉ MESMO LIMPEZA DA MESMA.
ESTOU PROFUNDAMENTE INDIGNADA COM TAL SITUAÇÃO E ESPERO UMA ATITUDE DO
CONSELHO PERANTE OS FATOS.POIS ATÉ QUANDO VAMOS TER QUE PASSAR POR TAIS
CONSTRANGIMENTOS E POR SALÁRIOS TÃO BAIXOS???
DESDE JÁ AGRADEÇO E AGUARDO UMA RESPOSTA.
(Fonte: Grupo Farmacêuticos do Rio de Janeiro, a 5 horas)
ATÉ QUANDO FICAREMOS OMISSOS??
Silvania Caixeiro
Combinação de remédios de uso comum pode ser desastrosa
Antibióticos podem cortar a ação de anticoncepcionais e aspirina reduzir o efeito de anti-hipertensivos. Consultar profissionais da saúde é essencial para evitar problemas assim
DO IG SAÚDE
A combinação de diferentes remédios, inclusive aqueles de uso
comum, presentes em qualquer caixinha de medicamentos, pode representar
um perigo. O uso simultâneo de dois medicamentos pode fazer com eles
reajam entre si. Como resultado, um pode anular ou potencializar o
efeito do outro, ou ainda criar uma reação diferente.“O antibiótico pode acelerar o metabolismo de outro medicamento, fazendo com que ele perca o efeito”, explica Amouni Mourad, professora do curso de farmácia da Universidade Presbiteriana Mackenzie e assessora técnica do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo. “Quando a pessoa está usando um antibiótico, recomendamos que ela faça uso de outros meios contraceptivos, até o término do tratamento”, alerta.
Até mesmo os colírios, tido por muitas pessoas como ‘aguinha’ para pingar indiscriminadamente nos olhos, exigem atenção. Se usados de forma errada ou sem indicação médica podem até cortar o efeito de remédios.
Interações medicamentosas podem ser perigosas
As pessoas que tomam anti-hipertensivo, não devem usar colírios vasoconstritores, aqueles que evitam os olhos vermelhos, pois a combinação anula o efeito do remédio e a pressão arterial não é diminuída. Já quem usa medicamentos antiarrítmicos ou antiespasmódicos e colírios vasoconstritores sentirá taquicardia.
Para diminuir a absorção do colírio pelo organismo, o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto recomenda uma técnica: “quando o colírio passa pelo canal lacrimal, ele entra na mucosa e é absorvido. Um jeito para amenizar esse problema é colocar o dedo no canal lacrimal, no canto interno do olho”.
Assim como os colírios, qualquer outro remédio pode esconder interações perigosas, dependendo do princípio ativo, do horário que é tomado, ou até do meio de absorção. Queiroz Neto ressalta que é preciso saber quais outros remédios o paciente está usando para não correr o risco de acontecer combinações desastrosas.
Cortisona libera glicose
Embora num grau mais leve do que medicamentos orais, pomadas de uso tópico à base de cortisona não são indicadas para diabéticos, pois a cortisona, mesmo quando absorvida pela pele, pode disparar a liberação de glicose, para os pacientes com diabetes que já apresentam problemas com cicatrização.
Até mesmo o popular ácido acetilsalicílico, pode interagir com remédios para pressão alta podendo diminuir ou até cortar o efeito desses medicamentos. Já a pessoa que faz uso de algum anticoagulante e precisar tomar o ácido acetilsalicílico para dor de cabeça corre o risco de ter sangramentos por potencializar o efeito do anticoagulante.
Sobrou para o fígado
Outro remédio de uso comum que merece atenção é o analgésico paracetamol, pois esses comprimidos analgésicos são metabolizados no fígado. “Se ele for combinado com outro remédio que também é metabolizado no fígado, pode haver prejuízos na metabolização de algum desses medicamentos e portanto algum deles pode perder seu efeito ou até potencializar o efeito de algum deles. Se ainda houver o consumo de álcool, por exemplo, o paracetamol pode causar sérios danos e lesões ao fígado”, explica Amouni.
Portanto, quando existe a necessidade e indicação médica de tomar dois medicamentos que interagem entre si, a solução dada pelo profissional é mudar o horário da administração do remédio. Mas para isso, Amouni recomenda que o paciente consulte um farmacêutico. “O farmacêutico é o profissional mais acessível ao público, que pode orientar sobre combinações perigosas ou ajudar a entender qual é o horário ideal para começar a tomar o remédio”, explica.
Remédios + alimentos: cuidado!
A combinação de remédios com determinados alimentos também pode ser desastrosa. Todo medicamento oral é feito com uma forma farmacêutica que tem a liberação do seu princípio ativo programada e a presença de alimentos pode interferir nessa liberação quando provocar a degradação de uma drágea por exemplo.
Café, refrigerante e leite também podem alterar a ação de alguns medicamentos. “O leite, por ser rico em cálcio, ao ser administrado com o antibiótico tetraciclina por exemplo, forma um quelato e faz com que o antibiótico não faça efeito,”, explica Amouni. “O refrigerante também faz com que alguns medicamentos tenham seu efeito alterado por modificar sua absorção por alterar o pH do estomago.
Para evitar estes perigos, a solução é simples. “O ideal é que os remédios sejam ingeridos apenas com água”, recomenda Amouni.
Fonte: Midia News
Conheça o Banco de Remédios, onde a sobra de um ajuda a tratar o outro
Dámaso Macmillan, de 60 anos, reúne, classifica e redistribui remédios não mais utilizados, com data de validade preservada
A entidade fica no segundo piso do Mercado Público
Foto:
Lara Ely / Agência RBS
Lara Ely
Uma caixa de remédio para tratar doença como o lúpus pode custar R$ 2
mil, e, nem sempre, a distribuição do governo dá conta de suprir toda
demanda.
Uma alternativa para quem enfrenta essa situação é buscar o serviço prestado pelo Banco de Remédios, uma associação que reúne, classifica e redistribui remédios não mais utilizados, com data de validade preservada. O serviço também é uma saída para doação de medicamentos ociosos, cujo descarte invariavelmente é a lata do lixo.
A iniciativa é de Dámaso Macmillan, 60 anos, que passou por transplante de rim e sentiu na pele a dificuldade de conseguir medicamentos caros. Hoje, ele é um caso raro de transplantado que não depende de medicação.
Mesmo assim, percebeu que muitos pacientes como ele deixavam sobrar nas caixas cartelas com dezenas de comprimidos em boas condições de uso. A partir daí, começou a reunir as sobras em uma espécie de farmácia informal gratuita.
Foi assim que criou, há oito anos, o Banco de Remédios, cuja finalidade é encaminhar remédios a pessoas cadastradas na associação e portadoras de receita médica.
Com sede no segundo piso do Mercado Público, a entidade foi a única a continuar suas atividades de forma ininterrupta após o incêndio.
— O fogo chegou em estabelecimentos vizinhos, mas a nossa sala ficou preservada — diz a mulher de Dámaso, Ana, que ajuda no trabalho.
Ainda em fase de adaptação à nova casa (antes, o banco funcionava na Rua dos Andradas, depois no primeiro piso do Mercado), a entidade recebe doações quase que diárias de clínicas médicas, hospitais, profissionais da saúde e cidadãos interessados em dar vida longa aos medicamentos. Em valor agregado, há quase R$ 1 milhão em medicamentos. Entre os beneficiados, estão mais de 1,5 mil pessoas.
No estoque, há desde simples analgésico, pílula anticoncepcional (um dos campeões de doação) até medicamentos para problemas mais graves, como doenças renais, cardíacas, autoimunes, câncer e diabetes. Tudo classificado por princípio ativo e por letra.
Para receber um remédio, é preciso estar cadastrado na associação e pagar a constribuição mensal de R$ 20.
— O valor não é equivalente ao preço do remédio, mas ajuda a cobrir as despesas da entidade. Funcionamos sem apoio do governo, para manter isenção e autonomia — explica o mentor da iniciativa.
Os pedidos e doações são aceitos pessoalmente, por telefone e até via redes sociais. O repasse é feito para todo o Estado e, caso o medicamento desejado não esteja ao alcance, MacMillan vai atrás.
Banco de Remédios
— Mercado Público, loja 118, 2º pavimento.
— O serviço permite doar remédios e solicitar doações
— Contato: (51) 3286 -7579
— Facebook: Banco de Remédios
— Twitter: @bancoderemedios
Dados necessários para se cadastrar na associação— Carteira de identidade
— CPF
— Comprovante de residência
— Cartão do SUS
— Receita médica
Fonte: Zero Hora
Uma alternativa para quem enfrenta essa situação é buscar o serviço prestado pelo Banco de Remédios, uma associação que reúne, classifica e redistribui remédios não mais utilizados, com data de validade preservada. O serviço também é uma saída para doação de medicamentos ociosos, cujo descarte invariavelmente é a lata do lixo.
A iniciativa é de Dámaso Macmillan, 60 anos, que passou por transplante de rim e sentiu na pele a dificuldade de conseguir medicamentos caros. Hoje, ele é um caso raro de transplantado que não depende de medicação.
Mesmo assim, percebeu que muitos pacientes como ele deixavam sobrar nas caixas cartelas com dezenas de comprimidos em boas condições de uso. A partir daí, começou a reunir as sobras em uma espécie de farmácia informal gratuita.
Foi assim que criou, há oito anos, o Banco de Remédios, cuja finalidade é encaminhar remédios a pessoas cadastradas na associação e portadoras de receita médica.
Com sede no segundo piso do Mercado Público, a entidade foi a única a continuar suas atividades de forma ininterrupta após o incêndio.
— O fogo chegou em estabelecimentos vizinhos, mas a nossa sala ficou preservada — diz a mulher de Dámaso, Ana, que ajuda no trabalho.
Ainda em fase de adaptação à nova casa (antes, o banco funcionava na Rua dos Andradas, depois no primeiro piso do Mercado), a entidade recebe doações quase que diárias de clínicas médicas, hospitais, profissionais da saúde e cidadãos interessados em dar vida longa aos medicamentos. Em valor agregado, há quase R$ 1 milhão em medicamentos. Entre os beneficiados, estão mais de 1,5 mil pessoas.
No estoque, há desde simples analgésico, pílula anticoncepcional (um dos campeões de doação) até medicamentos para problemas mais graves, como doenças renais, cardíacas, autoimunes, câncer e diabetes. Tudo classificado por princípio ativo e por letra.
Para receber um remédio, é preciso estar cadastrado na associação e pagar a constribuição mensal de R$ 20.
— O valor não é equivalente ao preço do remédio, mas ajuda a cobrir as despesas da entidade. Funcionamos sem apoio do governo, para manter isenção e autonomia — explica o mentor da iniciativa.
Os pedidos e doações são aceitos pessoalmente, por telefone e até via redes sociais. O repasse é feito para todo o Estado e, caso o medicamento desejado não esteja ao alcance, MacMillan vai atrás.
Banco de Remédios
— Mercado Público, loja 118, 2º pavimento.
— O serviço permite doar remédios e solicitar doações
— Contato: (51) 3286 -7579
— Facebook: Banco de Remédios
— Twitter: @bancoderemedios
Dados necessários para se cadastrar na associação— Carteira de identidade
— CPF
— Comprovante de residência
— Cartão do SUS
— Receita médica
Fonte: Zero Hora
Eleição x fiscalização - Leia e não seja enganado.
Aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia, em reunião plenária realizada no dia 07 de outubro de 2013, em São Paulo/SP
Muitos colegas farmacêuticos, candidatos nas próximas eleições a conselheiros e a diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia, têm incluído, nas suas respectivas propostas, compromissos que apontam, entre outros, para um afrouxamento no processo de fiscalização do exercício profissional em seus estados, como uma “boa nova” aos farmacêuticos eleitores.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) repudia tais iniciativas, lembrando que a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, em seu artigo 10, estabelece que entre as atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia destacam-se a de fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada, bem como sugerir ao Conselho Federal de Farmácia as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.
Ressalte-se que, conforme estabelece o inciso IX do artigo 13 da Resolução CFF nº 417, de 29 de setembro de 2004, que aprovou o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, é proibido ao farmacêutico obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais.
Vale destacar, ainda, o texto da Recomendação nº 15/2002/3ª Câmara de Coordenação e revisão da Procuradoria Geral da República, que em 18 de dezembro de 2002 recomendou ao Conselho Federal de Farmácia determinar aos Conselhos Regionais de Farmácia a atuação rigorosa na fiscalização das farmácias e drogarias quanto à obrigatoriedade da presença de farmacêuticos, inscritos no Conselho Regional de Farmácia, nos referidos estabelecimentos durante todo o seu horário de funcionamento.
São Paulo/SP, 07 de outubro de 2.013
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do CFF
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
Ajuda Profissional - 100 erros de português frequentes no mundo corporativo
100 erros de português frequentes no mundo corporativo
De A a Z, confira os erros de português mais frequentes no universo corporativo, segundo especialistas consultados por EXAME.com
São Paulo – Especialistas advertem: tropeçar no português pode prejudicar a sua carreira. Mas é certo também que há erros que saltam aos olhos e há aqueles que quase passam despercebidos.
A lista de equívocos frequentes no mundo corporativo é grande e é bem provável que você já tenha cometido alguns deles. Para
chegar aos 100 erros, EXAME.com consultou professores de português e
também o livro
de Laurinda Grion “Erros que um executivo comete ao redigir (mas não
deveria cometer)”, da editora Saraiva. De A a Z, confira os tropeços
mais comuns e as dicas para nunca mais errar:
1 A/há
Erro: Atuo no setor de controladoria a 15 anos.
Forma correta: Atuo no setor de controladoria há 15 anos.
Explicação: Para indicar tempo passado usa-se o verbo haver.
2 A champanhe/ o champanhe
Erro: Pegue a champanhe e vamos comemorar.
Forma correta: Pegue o champanhe e vamos comemorar.
Explicação: De acordo com o Dicionário Aurélio, a palavra
“champanhe” provém do francês “champagne” e é um substantivo masculino,
como defende a maioria dos gramáticos, explica Diogo Arrais, professor
do Damásio Educacional
3 A cores/ em cores
Erro: O material da apresentação será a cores
Forma correta: O material da apresentação será em cores
Explicação: Se o correto é material em preto em branco, o certo é
dizer material em cores, explica Laurinda Grion no livro "Erros que um
executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer).
4 A domicílio/ em domicílio
Erro: O serviço engloba a entrega a domicílio
Forma correta: O serviço engloba a entrega em domicílio
Explicação: No caso de entrega usa-se a forma em domicílio. A
forma a domicílio é usada para verbos de movimento. Exemplo: Foram
levá-lo a domicílio.
5 A longo prazo/ em longo prazo
Erro: A longo prazo, serão necessárias mudanças.
Forma correta: Em longo prazo, serão necessárias mudanças.
Explicação: Usa-se a preposição em nos seguintes casos: em longo prazo, em curto prazo e em médio prazo.
6 A nível de/ em nível de
Erro: A nível de reconhecimento de nossos clientes atingimos nosso objetivo.
Forma correta: Em relação ao reconhecimento de nossos clientes atingimos nosso objetivo
Explicação: De acordo com o professor Reinaldo Passadori, o uso
de “a nível de” está correto quando a preposição “a” está aliada ao
artigo “o” e significa “à mesma altura”. Exemplo: Hoje, o Rio de Janeiro
acordou ao nível do mar. A expressão "em nível de" está utilizada
corretamente quando equivale a "de âmbito" ou "com status de". Exemplo: O
plebiscito será realizado em nível nacional.
7 À partir de/ a partir de
Erro: À partir de novembro, estarei de férias
Forma correta: A partir de novembro, estarei de férias.
Explicação: Não se usa crase antes de verbos
8 A pouco/ há pouco
Erro: O diretor chegará daqui há pouco.
Forma correta: O diretor chegará daqui a pouco.
Explicação: Nesse caso, há pouco indica ação que já passou, pode
ser substituído por faz pouco tempo. A pouco indica ação que ainda vai
ocorrer, a ideia é de futuro.
9 À prazo/ A prazo
Erro: Vamos vender à prazo
Forma correta: Vamos vender a prazo.
Forma correta: Vamos vender a prazo.
Explicação: Não se usa crase antes de palavra masculina.
10 À rua/ Na rua
Erro: José, residente à rua Estados Unidos, era um cliente fiel.
Forma correta: José, residente na rua Estados Unidos, era um cliente fiel.
Forma correta: José, residente na rua Estados Unidos, era um cliente fiel.
Explicação: Os vocábulos residir, morador, residente, situado e sito pedem o uso da preposição em.
11 A vista/ à vista
Erro: O pagamento foi feito a vista.
Forma correta: O pagamento foi feito à vista.
Forma correta: O pagamento foi feito à vista.
Explicação: Ocorre crase nas expressões formadas por palavras femininas. Exemplos: à noite, à tarde, à venda, às escondidas e à vista.
12 Adequa/ adequada
Erro: O móvel não se adequa à sala
Forma correta: O móvel não é adequado à sala.
Forma correta: O móvel não é adequado à sala.
Explicação: Adequar é um verbo defectivo, ou seja, não se
conjuga em todas as pessoas e tempos. No presente do indicativo são
conjugadas apenas primeira e a segunda pessoa do plural (nós adequamos,
vós adequais).
13 Agradecer pela/ agradecer a
Erro: Agradecemos pela preferência
Forma correta: Agradecemos a preferência
Forma correta: Agradecemos a preferência
Explicação: O certo é agradecer a alguém alguma coisa. Exemplo: Agradeço a Deus a graça recebida.
14 Aluga-se/ alugam-se
Erro: Aluga-se apartamentos
Forma correta: Alugam-se apartamentos
Forma correta: Alugam-se apartamentos
Explicação: O sujeito da oração (apartamentos) concorda com o verbo.
15 Anexo/ anexa/ em anexo
Erro: Segue anexo a carta de apresentação.
Formas corretas: Segue anexa a carta de apresentação. Segue em anexo a carta de apresentação.
Formas corretas: Segue anexa a carta de apresentação. Segue em anexo a carta de apresentação.
Explicação: Anexo é adjetivo e deve concordar com o substantivo a
que se refere, em gênero e número. A expressão em anexo é invariável.
Laurinda Grion, autora de "Erros que um executivo comete ao redigir (mas
não deveria cometer)" lembra que alguns estudiosos condenam o uso da
expressão em anexo. Portanto, dê preferência à forma sem a preposição.
16 Ao invés de/ em vez de
Erro: Ao invés de comprar carros, compraremos caminhões para aumentar nossa frota.
Forma correta: Em vez de comprar carros, compraremos caminhões para aumentar nossa frota.
Forma correta: Em vez de comprar carros, compraremos caminhões para aumentar nossa frota.
Explicação: “Ao invés de” representa contrariedade, oposição, o
inverso. “Em vez de” quer dizer no lugar de. É uma locução prepositiva,
sendo terminada em de normalmente.
17 Aonde/onde
Erro: Não sei aonde fica a sala do diretor
Forma correta: Não sei onde fica a sala do diretor
Forma correta: Não sei onde fica a sala do diretor
Explicação: O advérbio onde indica lugar em que algo ou alguém
está. Deve ser utilizado somente para substituir vocábulo que expressa a
ideia de lugar. Exemplo: Não sei onde fica a cidade de Araguari. O
advérbio aonde indica também lugar em que algo ou alguém está, porém
quando o verbo que se relacionar com "onde" exigir a preposição “a”,
deve-se agregar esta preposição, formando assim, o vocábulo "aonde".
Expressa a ideia de destino, movimento, conforme exemplo a seguir: aonde
você irá depois das visitas?
18 Ao meu ver/ a meu ver
Erro: Ao meu ver, a reunião foi um sucesso
Forma correta: A meu ver, a reunião foi um sucesso.
Forma correta: A meu ver, a reunião foi um sucesso.
Explicação: Não existe a expressão ao meu ver. As formas corretas são: a meu ver, a nosso ver, a vosso ver.
19 Às micro/ às micros
Erro: O pacote de tributos refere-se às micro e pequenas empresas
Forma correta: O pacote de tributos refere-se às micros e pequenas empresas
Forma correta: O pacote de tributos refere-se às micros e pequenas empresas
Explicação: Por se tratar de adjetivo, micro é variável e por isso deve ser grafada no plural quando for o caso.
20 Através/ por
Erro: Fui avisada através de um email de que a reunião está cancelada.
Forma correta: Fui avisada por email de que a reunião está cancelada.
Forma correta: Fui avisada por email de que a reunião está cancelada.
Explicação: “Para muitos gramáticos, através se refere ao que
atravessa”, diz Vivien Chivalski, do Instituto Passadori. Prefira “pelo
e-mail”, “por email”.
21 Auferir/ aferir
Erro: No fim do expediente, o gestor deve auferir se os valores pagos conferem com os números do sistema.Forma correta: No fim do expediente, o gestor deve aferir se os valores pagos conferem com os números do sistema.
Explicação: Os verbos aferir e auferir têm sentidos distintos. Aferir: conferir de acordo com o estabelecido, avaliar, calcular. Auferir: colher, obter, ter. Exemplo: O projeto auferiu bons resultados.
22 Aumentar ainda mais/ aumentar muito
Erro: Precisamos aumentar ainda mais os lucros.Forma correta: Precisamos aumentar muito os lucros.
Explicação: Aumentar é sempre mais, não existe aumentar menos, conforme explica Laurinda Grion, no livro “Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer)”, da editora Saraiva. Portanto são formas redundantes: aumentar mais, aumentar muito mais e aumentar ainda mais.
23 Bastante/ bastantes
Erro: Eles leram o relatório bastante vezes.Forma correta: Eles leram o relatório bastantes vezes.
Explicação: Para saber se bastante deve variar conforme o número é preciso saber qual a classificação dele na frase. Quando é adjetivo (como no caso acima) deve variar. Exemplo: Já há provas bastantes para incriminá-lo (= provas suficientes). Se for advérbio é invariável. Exemplo: Compraram coisas bastante bonitas (= muito bonitas). Se for pronome indefinido é variável. Exemplo: Vimos bastantes coisas (= muitas coisas). Se for substantivo, não varia, mas pede artigo definido masculino: Os animais já comeram o bastante (= o suficiente).
24 Bi-campeão /bicampeão
Erro: Em 1993, o São Paulo Futebol Clube foi bi-campeão mundial, sob o comando de Telê Santana.Forma correta: Em 1993, o São Paulo Futebol Clube foi bicampeão mundial, sob o comando de Telê Santana.
Explicação: A forma correta de usar os prefixos numéricos “bi”, “tri”, “tetra”, “penta”, “hexa”, “hepta” (etc) é sem hífen. “O Novo Acordo Ortográfico nunca exigiu nem exige alteração gráfica”, diz o professor de língua portuguesa do Damásio Educacional, Diogo Arrais.
25 Caiu em/ caiu
Erro: O lucro caiu em 10%.Forma correta: O lucro caiu 10%.
Explicação: O verbo cair, assim como aumentar e diminuir, não admite a preposição “em”. E no sentido de descer, ir ao chão, ser demitido, o verbo cair é intransitivo.
26 Chegar em/ chegar a
Erro: Chegamos em São Paulo, ontem.Forma correta: Chegamos a São Paulo, ontem.
Explicação: o verbo exige a preposição a. Quem chega, chega a algum lugar, ou a alguma coisa.
27 Chove/ chovem
Erro: Chove emails com reclamações de clientes.Forma correta: Chovem emails com reclamações de clientes.
Explicação: Quando indica um fenômeno natural, o verbo chover é impessoal e fica sempre o singular. Mas no sentido figurado, como acontece acima, flexiona-se normalmente.
28 Comprimento/cumprimento
Erro: Entrou e não me comprimentou.Forma correta: Entrou e não me cumprimentou.
Explicação: Comprimento está relacionado ao tamanho, à extensão de algo ou alguém. Exemplo: Não sei o comprimento da sala. Cumprimento relaciona-se a dois verbos diferentes: cumprimentar uma pessoa (saudar) e cumprir uma tarefa (realizar). Exemplos: Cada pessoa tem um jeito de cumprimentar. O cumprimento dos prazos contará pontos na competição.
29 Consiste de/ consiste em
Erro: A seleção consiste de cinco etapas.Forma correta: A seleção consiste em cinco etapas.
Explicação: Consistir é verbo transitivo indireto e requer complemento regido da preposição em.
30 Continuidade/ continuação
Erro: O sindicato optou pela continuidade da greve.Forma correta: O sindicato optou pela continuação da greve.
Explicação: Continuidade refere-se à extensão de um acontecimento. Exemplo: dar continuidade ao governo. Continuação refere-se à duração de algo. Exemplo continuação da sessão.
31 Correr atrás do prejuízo/ correr atrás do lucro
Erro: É hora de correr atrás do prejuízo.
Forma correta: É hora de correr atrás do lucro.
Explicação: Pode-se correr do prejuízo, mas nunca deve-se correr atrás dele. A forma correr atrás do prejuízo não faz o menor sentido, diz Laurinda Grion, no livro “Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer)”, da editora Saraiva.
32 Da onde/ de onde
Erro: Fortaleza é a cidade da onde vieram nossos colaboradores.Forma correta: Fortaleza é a cidade de onde vieram nossos colaboradores.
Explicação: A forma de onde indica origem. Não existe a forma “da onde”.
33 Daqui/ daqui a
Erro: Farei o pagamento daqui 5 dias.Forma correta: Farei o pagamento daqui a 5 dias.
Explicação: o advérbio daqui é usado para indicar lugar ou tempo e pede a preposição a.
34 De encontro aos/ ao encontro dos
Erro: A sua ideia vem de encontro ao que a empresa precisa neste momento.Forma correta: A sua ideia vem ao encontro do que a empresa precisa neste momento.
Explicação: De encontro a é estar em sentido contrário, em oposição a. Ao encontro de é estar de acordo, ideia de conformidade.
35 Debitou na/ debitou à
Erro: O banco debitou na minha conta a taxa.Forma correta: O banco debitou à minha conta a taxa.
Explicação: quem debita, debita a.
36 Desapercebidas/ despercebidas
Erro: As mudanças passaram desapercebidas pelos nossos executivosForma correta: As mudanças passaram despercebidas.
Explicação: Desapercebido significa desprovido de, desprevenido. Exemplo: Não parei para cumprimenta-lo porque estava desapercebido. Despercebido significa não notado, não percebido. Exemplo: O erro passou despercebido pela equipe da redação do jornal.
37 Descrição/ discrição
Erro: Ela age com descrição.Forma correta: Ela age com discrição.
Explicação: Descrição refere-se ao ato de descrever. Exemplo: Ela fez a descrição do objeto. (ela descreveu). Discrição significa ser discreto.
38 Descriminar/ discriminar
Erro: Descrimine os produtos na nota fiscal e coloque todos os códigos necessários.Forma correta: Discrimine os produtos na nota fiscal e coloque todos os códigos necessários.
Explicação: Descriminar significa absolver, inocentar. É o que o prefixo “des” faz – indica uma ação no sentido contrário – e, nesse caso, quer dizer tirar o crime. Exemplo: Ele falou em descriminar o uso de algumas drogas Discriminar significa distinguir, separar, diferenciar, especificar. Isso pode ser feito com ou sem preconceito. Quando há preconceito, o sentido é de segregação. Exemplo: A discriminação racial deve ser combatida sempre.
39 Devidas providências
Erro: Peço as devidas providências.Forma correta: Peço providências
Explicação: Trata-se de um vício de linguagem, segundo Vivien Chivalski, do Instituto Passadori - Educação Corporativa. O adjetivo (devidas) é desnecessário e redundante. “Quem pediria providências indevidas”, diz Vivien.
40 Dispor/dispuser
Erro: Se ele dispor de tempo, poderá atende-lo em breve.Forma correta: Se ele dispuser de tempo, poderá atende-lo em breve.
Explicação: A conjugação correta do verbo dispor na terceira pessoa do singular no futuro do pretérito é se ele dispuser. A conjugação acompanha a do verbo pôr.
41 Dois por cento/ dois pontos percentuais
Erro: No ano passado, o crescimento foi de 10%. Neste ano, de 8%, tendo havido queda de 2%.Forma correta: No ano passado, o crescimento foi de 10%. Neste ano, de 8%, tendo havido queda de 2 pontos percentuais.
Explicação: A queda de 10% para 8% não é de 2% e, sim, de 2 pontos percentuais.
42 E nem/ nem
Erro: O funcionário não sabe escrever e nem ler.Forma correta: O funcionário não sabe escrever nem ler.
Explicação: A conjunção nem significa “e não”.
43 Em confirmação à/ em confirmação da
Erro: Em confirmação à minha proposta, envio os valores para execução do serviço.Forma correta: Em confirmação da minha proposta, envio os valores para execução do serviço.
Explicação: Confirmação é um substantivo feminino que pede a preposição “de”.
44 Em mãos/ em mão
Erro: O envelope deve ser entregue em mãos.Forma correta: O envelope deve ser entregue em mão.
Explicação: Ninguém escreve a mãos, nem fica em pés. O correto é em mão, cuja abreviatura é E. M.
45 Em vias de/ em via de
Erro: Estou em vias de finalizar o projeto.
Forma correta: Estou em via de finalizar o projeto.
Explicação: A locução é “em via de” e significa “a caminho de”, “prestes a”.
46 Eminente/ iminente
Erro: A falência é eminente.Forma correta: A falência é iminente.
Explicação: Eminente é um adjetivo que significa alto, grande, elevado, saliente, pessoa importante, notável. Exemplos: Era um eminente orador. A montanha eminente surge na paisagem. Iminente também é um adjetivo e indica que algo está prestes a acontecer. Exemplo: A sua morte é iminente.
47 Ensinar a executarem/ ensinar a executar
Erro: O bom líder deve ensinar seus colaboradores a executarem as tarefas.Forma correta: O bom líder deve ensinar seus colaboradores a executar as tarefas.
Explicação: Não se flexiona infinitivo com preposição que funcione como complemento de substantivo, adjetivo ou do próprio verbo principal. Exemplo: As mulheres conquistaram o direito de trabalhar fora de casa.
48 Entre eu e ele/ entre mim e ele
Erro: Entre eu e ele não há conversa nem acordo.Forma correta: Entre mim e ele não já conversa nem acordo.
Explicação: Os pronomes pessoais do caso reto exercem função de sujeito (ou predicativo do sujeito) e não de complemento.
49 Falta/faltam
Erro: Falta 30 dias para minhas férias começaremForma correta: Faltam 30 dias para minhas férias começarem.
Explicação: O verbo deve concordar com o sujeito da frase. Laurinda Grion, autora de “Os erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer)”, da editora Saraiva, ensina um macete para encontrar o sujeito: “pergunte, antes do verbo, quem é que...? (para pessoas) ou que é que...? (para coisas)”. No exemplo acima a resposta é: 30 dias faltam.
50 Fazem /faz
Erro: Fazem oito semanas que fui promovida.Forma correta: Faz oito semanas que fui promovida.
Explicação: Verbo fazer quando sinaliza tempo que passou fica na 3ª pessoa do singular.
51 Fazer uma colocação/ emitir uma opinião
Erro: Deixe-me fazer uma colocação a respeito do tema da reunião.Forma correta: Deixe-me emitir uma opinião a respeito do tema da reunião.
Explicação: o padrão formal é emitir uma opinião e não fazer uma colocação, embora esta seja uma forma bastante usada.
52 Ficou claro/ ficou clara
Erro: Ficou claro, após a reunião, a necessidade de corte de gastos.Forma correta: Ficou clara, após a reunião, a necessidade de corte de gastos.
Explicação: A necessidade de corte de gastos é o que ficou clara, durante a reunião.
53 Foi assistida/ assistiu à
Erro: A palestra foi assistida por muita genteForma correta: Muita gente assistiu à palestra.
Explicação: Verbo assistir no sentido de ver, presenciar, é transitivo indireto e a voz passiva só admite verbos transitivos diretos.
54 Fosse... comprava/ fosse...compraria
Erro: Se eu fosse você eu comprava aquela gravata.Forma correta: Se eu fosse você eu compraria aquela gravata.
Explicação: Atente à correlação verbal. Imperfeito do subjuntivo (se eu fosse) é usado com o futuro do pretérito (compraria).
55 A grosso modo/ grosso modo
Erro: O que quero dizer, a grosso modo, é que há mais chances de dar errado do que de dar certo.Forma correta: O que quero dizer, grosso modo, é que há mais chances de dar errado do que de dar certo.
Explicação: A expressão é “grosso modo”, sem a preposição a.
56 Guincho/guinchamento
Erro: Sujeito a guinchoForma correta: Sujeito a guinchamento
Explicação: Guincho é o veículo que faz a ação, isto é, o guinchamento.
57 Há 10 anos atrás/ há 10 anos
Erro: Há 10 anos atrás, eu decidi comprar um imóvel.Formas corretas: Há 10 anos, eu decidi comprar um imóvel. Dez anos atrás, eu decidi comprar um imóvel.
Explicação: É redundante usar “há” e “atrás” na mesma frase. O verbo haver impede a palavra atrás em seguida sempre que estiver relacionado a tempo, à ação que já se passou. Há, portanto, duas formas corretas para a frase: “há dez anos” ou “dez anos atrás”.
58 Hora/ora
Erro: Você pediu minha decisão, por hora ainda não a tenho.
Forma correta: Você pediu minha decisão, por ora ainda não a tenho.
Explicação: A expressão “por hora”, quando escrita com a letra “h”, refere-se ao tempo, a marcação em minutos. Exemplo: O carro estava a cento e vinte quilômetros por hora. A expressão “por ora”, quando escrita sem o “h”, dá a ideia de no momento ou agora. É um advérbio de tempo, expressa sentido de por enquanto, no momento, atualmente. Exemplo: “Por ora estou muito ocupado”.
59 Horas extra/ horas extras
Erro: Você deverá fazer horas extra para terminar o relatório.
Forma correta: Você deverá fazer horas extras para terminar o relatório.
Explicação: Neste caso, extra é um adjetivo e, portanto, é variável.
60 Houveram/houve
Erro: Houveram rumores sobre um anúncio de demissão em massa.Forma correta: Houve rumores sobre um anúncio de demissão em massa.
Explicação: Haver no sentido de existir não é usado no plural.
61 Implicará em/implicará
Erro: A sua atitude implicará em demissão por justa causa.Forma correta: A sua atitude implicará demissão por justa causa.
Explicação: o verbo implicar, quando é transitivo direto, significa “dar a entender”, “pressupor” ou “trazer como consequência”, “acarretar”, “provocar”. E se a transitividade é direta, isso quer dizer que não pede preposição.
62 Independente/ independentemente
Erro: Independente da proposta, minha resposta é não.Forma correta: Independentemente da proposta, minha resposta é não.
Explicação: Independente é adjetivo e independentemente é advérbio. O enunciado acima pede o advérbio.
63 Insisto que/ insisto em que
Erro: Insisto que é preciso cortar custos na cadeia produtiva.Forma correta: Insisto em que é preciso cortar custos na cadeia produtiva.
Explicação: O verbo insistir é transito indireto, quando objeto for uma coisa usa-se a preposição em e a preposição com aparece quando há referência a uma pessoa. Exemplo: Insisto nisso com o diretor.
64 Junto a/ no/ ao
Erro: Solicite junto ao departamento de recursos humanos o informe de rendimentos para a Receita Federal.Forma correta: Solicite ao departamento de recursos humanos o informe de rendimentos para a Receita Federal.
Explicação: As locuções “junto a, junto de” são sinônimas e significam "perto de", "ao lado de". Não cabem na frase acima. Para você lembrar, não desconte cheques junto ao banco e sim com o banco. Não renegocie uma dívida junto aos credores e sim com os credores Evite empregar a expressão “junto a” em lugar de com, de, em e para. Assim, em lugar de “conseguimos apoio junto à equipe” escreva “conseguimos apoio da equipe”, indica Vivien Chivalski, facilitadora do do Instituto Passadori - Educação Corporativa.
65 Maiores informações/ mais informações
Erro: Caso precise de maiores informações, entre em contato conosco.Forma correta: Caso precise de mais informações, entre em contato conosco.
Explicação: Conforme explica Laila Vanetti, diretora da Scritta, o termo “maior” é comparativo, não deve ser utilizado nesse caso.
66 Mal/ mau
Erro: Era um mal funcionário e foi demitido.Forma correta: Era um mau funcionário e foi demitido
Explicação: Reinaldo Passadori, professor e CEO do Instituto Passadori, explica que mau e bom são adjetivos, ou seja, conferem qualidade aos substantivos, palavras que nomeiam seres e coisas. Exemplos: “Ele é bom médico” e “Ele é mau aluno”. Por outro lado, mal e bem podem exercer três funções distintas. Exercem a função de advérbios, modificam o estado do verbo, por exemplo: “Seu filho se comportou mal na escola” e “ele foi bem aceito no novo trabalho”. Como conjunção, servindo para conectar orações, como em “Mal chegou e já se foi”. Essas palavras também têm a função de substantivos, por exemplo: “Você é o meu bem” e “o mal dele é não saber ouvir”.
67 Mal humorado/ mal-humorado
Erro: Estava mal humorado e isso afetou a todos da equipe.Forma correta: Estava mal-humorado e isso afetou a todos da equipe.
Explicação: Diogo Arrais, professor do Damásio Educaional, explica que as formações vocabulares com MAL- exigem hífen caso a palavra principal inicie-se por vogal, h ou l: mal-estar, mal-empregado, mal-humorado, mal-limpo.
68 Mão-de-obra/ mão de obra
Erro: A falta de mão-de-obra qualificada é um dos gargalos da economia brasileira.Forma correta: A falta de mão de obra qualificada é um dos gargalos da economia.
Explicação: Com palavras justapostas (uma após a outra) em que haja um termo de ligação (geralmente uma preposição ou conjunção) não se usa hífen, segundo Vivien Chivalski, facilitadora do Instituto Passadori de Educação Corporativa.
69 Meio-dia e meio/ meio-dia e meia
Erro: Entregarei o relatório ao meio-dia e meio.Forma correta: Entregarei o relatório ao meio-dia e meia.
Explicação: O termo meio pode ter duas funções: adjetivo e advérbio, segundo explica Laurinda Grion no livro Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer). Quando advérbio, meio quer dizer “um pouco” e é invariável. Quando adjetivo, meio quer dizer “metade de” e é variável, ou seja, concorda com o termo a que se refere.
70 No aguardo/ ao aguardo
Erro: Fico no aguardo da sua resposta.Forma correta: Fico ao aguardo da sua resposta.
Explicação: O certo é “ao aguardo de”, “à espera de”, segundo Laurinda Grion, autora do livro Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer).
71 No ponto de/ a ponto de
Erro: A demanda da chefia é tão alta, que estou no ponto de mandar tudo às favas.Forma correta: A demanda da chefia é tão alta, que estou a ponto de mandar tudo às favas.
Explicação: Para dar a ideia de estar “prestes a”, “na iminência de”, use a expressão “a ponto de”, indica Laurinda Grion.
72 O mesmo/ele
Erro: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar.
Forma correta: Antes de entrar no elevador, verifique se ele se encontra parado neste andar.
Explicação: De acordo com Laila Vanetti, diretora da Scritta, o termo “o mesmo” não serve para substituir uma palavra anteriormente dita. Quem está nas empresas, portanto, deve preferir os pronomes ele(s) ou ela(s), cuidando para adequar a partícula “se” à nova sentença.
73 Onde/ em que
Erro: Vamos à reunião onde decidiremos os rumos da companhia.Forma correta: Vamos à reunião em que decidiremos os rumos da companhia.
Explicação: de acordo com Vivien Chivalski, do Instituto Passadori, reunião não é lugar e as palavras onde e aonde se referem apenas a lugares. Prefira “a reunião em que” ou “na qual decidiremos sobre”.
74 O quanto antes/ quanto antes
Erro: Voltarei ao escritório o quanto antes.Forma correta: Voltarei ao escritório quanto antes.
Explicação: Antes da locução adverbial “quanto antes” não se usa artigo definido “o”, diz Laurinda Grion, autora de “Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer)”, da editora Saraiva.
75 Parcela única/ de uma só vez
Erro: O pagamento será feito em parcela única.Forma correta: O pagamento será feito de uma só vez.
Explicação: Parcela significa parte de um todo, diz Laurinda Grion. Logo se não há parcelamento, o certo é dizer “de uma só vez”.
76 Por que / porque
Erro: Não a vi ontem por que eu estava fora da cidade.Forma correta: Não a vi ontem porque eu estava fora da cidade.
Explicação: Vivien Chivalski, do Instituto Passadori, explica: porque é uma conjunção e serve para ligar duas ideias, duas orações. É usado ando a segunda parte apresenta uma explicação ou causa em relação à primeira. A forma “por que” é um advérbio interrogativo de causa e é usada quando pedimos por uma causa ou motivo. Caso mais incomum para o uso da forma “por que” é quando ela pode ser substituída por “para que”, “pelo qual”, “pela qual”, “pelos quais”, pelas quais. Exemplos: Lutamos por que (para que) a obra terminasse antes da inauguração. Este é o caminho por que (pelo qual) passamos.
77 Porquê/ por quê
Erro: A diretriz mudou, não sei porquê.Formas corretas: A diretriz mudou, não sei por quê. A diretriz mudou, não sei o porquê.
Explicação: Segundo explicação de Viven Chivalski, “porquê” substitui as palavras razão, causa ou motivo. É um substantivo e, como tal, tem plural e pode vir acompanhado por artigos, pronomes e adjetivos. A palavra geralmente é antecedida de artigo “o” ou “um”.
Use a expressão “por quê” quando ela estiver no fim da frase. Alguns autores dizem que isso vale também quando houver uma pausa, uma vírgula, não importa que seja pergunta ou não, diz Vivien. Exemplos: Não aprovaram a proposta e não sabemos por quê. Não temos o resultado da concorrência. Por quê? Não sabemos por quê, onde e quando tudo aconteceu.
78 Penalizado/ punido
Erro: Quem desrespeitar o código de conduta será penalizado.Forma correta: Quem desrespeitar o código de conduta será punido.
Explicação: Penalizar significa “causar pena”, “magoar”. No sentido de castigar, o certo é usar o verbo punir, indica Laurinda Grion.
79 Por causa que/ porque/ por causa de
Erro: Não fui à aula por causa que está chovendo muito.Formas corretas: Não fui à aula porque está chovendo muito. Não fui à aula por causa da chuva.
Explicação: O certo é usar “porque” ou “por causa de”.
80 Por cento veio/ por cento vieram
Erro: Entre os funcionários, 15% é contra a mudança de sede.Forma correta: Entre os funcionários 15% são contra a mudança de sede.
Explicação: Números percentuais exigem concordância.
81 Precaver/ prevenir
Erro: É importante que a empresa se precavenha contra invasões.Forma correta: É importante que a empresa se previna contra invasões.
Explicação: O verbo precaver é defectivo, não tem todas as conjugações. No presente do indicativo só existem a 1ª e 2ª pessoa do plural (precavemos e precaveis) e não existe presente do subjuntivo.
82 Precisam-se/ precisa-se
Erro: Precisam-se de bons vendedores.Forma correta: Precisa-se de bons vendedores.
Explicação: Vivien Chivalski, do Instituto Passadori, explica que sempre que houver uma preposição depois do pronome “se” (de, por, para, com, em, etc.) não haverá plural, apenas singular. Exemplo: Trata-se de ideias inovadoras.
83 Prefiro ... do que/ prefiro... a
Erro: Prefiro sair mais tarde do trabalho do que ficar parado no trânsito.Forma correta: Prefiro sair mais tarde do trabalho a ficar parado no trânsito.
Explicação: Não há necessidade do comparativo “do que” porque, conforme a explicação de Diogo Arrais, professor do Damásio Educacional, não há comparação. “Não há necessidade de palavras como mais, mil vezes, do que”, diz o professor.
84 Preveram/ previram
Erro: Os analistas preveram tempos de crise.Forma correta: Os analistas previram tempos de crise.
Explicação: A conjugação do verbo prever segue a do verbo ver. Logo, se o certo é dizer eles viram, é certo dizer eles previram.
85 Quadriplicar/ quadruplicar
Erro: O número de funcionários quadriplicou no ano passado.Forma correta: O número de funcionários quadruplicou no ano passado.
Explicação: Quádruplo é o numeral e significa multiplicativo de quatro, quantidade quatro vezes maior que outra. Quadruplicação, quadruplicar e quádruplo são as formas corretas, explica Laurinda Grion, autora de “Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria comete)”, da editora Saraiva.
86 Qualquer/ nenhum
Erro: Informo-lhes que não mantenho qualquer tipo de vínculo com a Construtora XYZ Ltda.Forma correta: Informo-lhes que não mantenho nenhum tipo de vínculo com a Construtora XYZ Ltda.
Explicação: De acordo com a explicação de Laurinda Grion, autora de “Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer)”, da editora Saraiva, qualquer é pronome de sentido afirmativo. “Logo, em construções negativas, deve-se empregar nenhum”, diz Laurinda, no livro.
87 Quantia/ quantidade
Erro: Informe a quantia exata de itens no estoque.Forma correta: Informe a quantidade de itens no estoque.
Explicação: Usa-se quantia para dinheiro e quantidade para coisas, diz Laurinda Grion.
88 Que preciso/ de que preciso
Forma correta: Os documentos de que preciso estão na gaveta.
Explicação: O verbo precisar pede a preposição “de”, explica Vivien Chivalski, facilitadora do Instituto Passadori.
89 Reaveu/reouve
Erro: A homenagem reaveu nossa motivação.Forma correta: A homenagem reouve nossa motivação.
Explicação: Diogo Arrais, professor do Damásio Educacional, explica que o pretérito perfeito de reaver é reouve. Gramaticalmente, o verbo REAVER é defectivo, só se conjuga nas formas em que o verbo HAVER possui a letra V. Presente do indicativo: reavemos, reaveis. Pretérito perfeito do indicativo: reouve, reouveste, reouve, reouvemos, reouvestes, reouveram.
90 Responder o/ responder ao
Erro: Vou responder o email daqui a pouco.Forma correta: Vou responder ao email daqui a pouco.
Explicação: A regência do verbo responder, no sentido de dar a resposta, é sempre indireta, ou seja, pede a preposição “a”.
91 Retificar/ ratificar
Erro: O homem retificou as informações perante o juiz.Forma correta: O homem ratificou as informações perante o juiz
Explicação: Reinaldo Passadori explica o significado dos verbos ratificar e retificar. “Ratificar, do latim medieval, possui os seguintes significados: confirmar, reafirmar, validar, comprovar, autenticar. Retificar, também do latim com base na palavra rectus, se refere ao ato de corrigir, emendar, alinhar ou endireitar qualquer coisa”, explica o professor Passadori.
92 Rúbrica/ rubrica
Erro: Ponha a sua rúbrica em todas as páginas do relatório, por favor.Forma correta: Ponha a sua rubrica em todas as páginas do relatório, por favor.
Explicação: Rubrica é paroxítona, sem acento.
93 Senão/ se não
Erro: Senão fizer o relatório, não cumprirá a meta.Forma correta: Se não fizer o relatório, não cumprirá a meta.
Explicação: Para dar a ideia de “caso não faça o relatório”, como no exemplo acima, o certo é utilizar a forma separada. Senão (em uma só palavra) tem vários significados, segundo explicação de Laurinda Grion: do contrário, de outra forma, aliás, a não ser, mais do que, menos, com exceção de, mas, mas sim, mas também, defeito, erro, de repente, subitamente.
94 Seríssimo/ seriíssimo
Erro: O problema é seríssimo.Forma correta: O problema é seriíssimo.
Explicação: Os adjetivos terminados em io antecedido de consoante possuem o superlativo com ii, explica Laurinda Grion, autora de “Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer)”, da editora Saraiva.
95 Somos em/ somos
Erro: No escritório, somos em cinco analistas.Forma correta: No escritório, somos cinco analistas.
Explicação: Não há necessidade de empregar a preposição “em”.
96 Tão pouco/ tampouco
Erro: Não fala inglês, tão pouco espanhol.Forma correta: Não fala inglês, tampouco espanhol
Explicação: Tão pouco equivale a muito pouco. Já tampouco pode significar: também não, nem sequer e nem ao menos.
97 Vem/ veem
Erro: Eles vem problemas em todas as inovações propostasForma correta: Eles veem problemas em todas as inovações propostas.
Explicação: Vivien Chivalski, do Instituto Passadori, mostra as conjugações no presente do verbo ver: ele vê (com acento), eles veem (sem acento, segundo o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa). Exemplos: Ele vê os filhos aos sábados. Eles veem o pai uma vez por semana. O verbo vir, no presente, é conjugado assim: ele vem, eles vêm (com acento). Ele não vem sempre aqui. Eles vêm a São Paulo uma vez por ano.
98 Vir/ vier
Erro: Se ele não vir amanhã, vai perder mais uma reunião importante.Forma correta: Se ele não vier amanhã, vai perder mais uma reunião importante.
Explicação: No caso do verbo vir, temos as seguintes formas no futuro do subjuntivo, explica Vivien Chivalski: quando eu vier, ele vier, nós viermos, eles vierem.
99 Visar/ visar a
Erro: Augusto visa o cargo de diretor comercial da empresa.Forma correta: Augusto visa ao de diretor comercial da empresa.
Explicação: Visar com o sentido de pretender é transitivo indireto, isto é, exige a preposição “a”.
100 Zero horas/ zero hora
Erro: O novo modelo entra em vigor a partir das zero horas de amanhã.Forma correta: O novo modelo entra em vigor a partir da zero hora de amanhã.
Explicação: O adjetivo composto zero-quilômetro é invariável, explica Laurinda Grion, autora de “Erros que um executivo comete ao redigir (mas não deveria cometer)”, da editora Saraiva.
Fonte: Exame
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