quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Troca não é intercambialidade - É preciso ficar atento e não cometer um crime.

Intercambialidade - É a troca realizada pelo Farmacêutico.

Vale lembrar que:
A intercambialidade é um ato EXCLUSIVO do Farmacêutico.
O Farmacêutico NÃO PODE delegar suas prerrogativas.

Se delegar ou permitir que o atendente faça a intercambialidade, o Farmacêutico incorre em falta ética.
O médico pode obstar e não querer a troca. Mas para isso, o prescritor, DEVE escrever DE PRÓPRIO PUNHO que não autoriza a troca.

O Farmacêutico quando promover a intercambialidade, DEVE tomar certos cuidados e certas precauções.

Indicar no verso da prescrição, a substituição realizada citando o nome genérico do medicamento, indústria produtora;
Aplicar o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF.
Local, datar e assinar.

Se o procedimento acima NÃO for realizado, a troca não pode ser considerada intercambialidade. E aí, o Farmacêutico pode criar um problema para si. Pois é considerado CRIME com pena de 01 a 03 anos, ou multa, fornecer medicamento em desacordo com a prescrição. 

Leia em: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/10/fornecer-medicamento-em-desacordo-com.html

2 comentários:

  1. Gostaria de saber qual é a RDC que está valendo para realizar a intercambialidade de medicamentos. grata

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  2. Resolução 135 / 2003

    http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/resolucoes/2003/135_03rdc.htm

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