terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Justifique aqui seu voto!


O farmacêutico que por algum motivo não teve como votar nestas eleições deve apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito perante o CRF-GO, ou seja, até o dia 7 de janeiro de 2014.

Faça já sua justificativa, através do link www.votafarmaceutico.org.br , no campo "Justifique aqui seu voto".

O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos no CRF-GO, com exceção dos que possuem mais de 65 anos, e nos termos do Art. 6º, § 1º do Regulamento Eleitoral (Resolução 569/2012 do CFF), ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem comprovar justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade em vigor, portanto, não deixe de justificar.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa CRF-GO

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