quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Rastreamento - RDC 54 / 2013

PUBLICADA - RESOLUÇÃO RDC Nº 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

"Dispõe sobre a implantação do sistema nacional de controle de medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos na cadeia dos produtos farmacêuticos e dá outras providências"

Em um prazo de três anos, o sistema, que permitirá acompanhar a trajetória do medicamento da produção até a venda, estará completamente implementado. As embalagens de medicamentos contarão com um código bidimensional similar ao QR Code, que permitirá ao usuário saber se o produto é original.

"No caso de medicamentos controlados, o sistema trará informações desde o produtor até o comprador", informou o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

A Anvisa determinou um prazo de dois anos para que cada empresa farmacêutica apresente um relatório de rastreabilidade completo de pelos menos três lotes. E também formou um comitê técnico para acompanhar a implementação da rastreabilidade.

Link para acessar:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11%2F12%2F2013&jornal=1&pagina=76&totalArquivos=168
 
Contribuição do colega: Salomão Georges Barros Kawahges
 


 

Um comentário:

  1. Boa tarde,
    Isto se aplica somente á indústrias de alimentos ou se aplica também à medicamentos.
    grato
    rodrigo@settimares.com.br

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