A suspensão liminar foi assinada pela Mesa da Câmara até a decisão do TJ
O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo deferiu liminar para suspender a Lei l Nº 5.459, de 02 de
setembro de 2013, que trata sobre a obrigatoriedade do município manter
em todas as unidades de saúde que possuem farmácias e dispensários de
medicamentos, um farmacêutico responsável. Isso depois que a Prefeitura
entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A
Lei foi de autoria do vereador Aristides Jacinto Bruschi, Enfermeiro
Ari (PV). O projeto foi aprovado pela Câmara, vetado pelo Executivo e
consequentemente o veto foi derrubado.
Por
se tratar de uma decisão temporária, a Mesa da Câmara, assinou um ato
que estabelece a suspensão da nova Legislação até que a ADIN seja
julgada pelo Tribunal.
A lei
trata sobre a obrigatoriedade de manter um farmacêutico responsável em
todas as unidades de saúde do município. Segundo o vereador, uma forma
de cumprir as determinações com relação à área farmacêutica e manter a
segurança na hora de distribuir os medicamentos aos pacientes.
A
Prefeitura entendeu que o projeto era inconstitucional e o prefeito
vetou a proposta, que ao ser analisada novamente, teve o veto
derrubado.
Na lei consta que : É
de responsabilidade do farmacêutico responsável técnico pela farmácia
ou dispensário de medicamentos,assegurar que os serviços prestados sejam
de qualidade comprovada por meio de monitoramento e documentação. Que
sejam atendidos os parâmetros mínimos de infraestrutura, na forma da
legislação sanitária em vigor. Além disso, cita que caberá à Secretaria
Municipal de Saúde adotar as medidas necessárias à execução e
fiscalização do programa assim que instituído.
Karla Konda
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