terça-feira, 17 de dezembro de 2013

TJ Concede Liminar e suspende Lei sobre manter Farmacêuticos em Todos dos Postos

A suspensão liminar foi assinada pela Mesa da Câmara até a decisão do TJ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar para suspender a Lei l Nº 5.459,  de 02 de setembro de 2013, que trata sobre a obrigatoriedade do município manter em todas as unidades de saúde que possuem farmácias e dispensários de medicamentos, um farmacêutico responsável. Isso depois que a Prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A Lei foi de autoria do vereador Aristides Jacinto Bruschi, Enfermeiro Ari (PV).  O projeto foi aprovado pela Câmara, vetado pelo Executivo e consequentemente o veto foi derrubado. 
 
Por se tratar de uma decisão temporária, a Mesa da Câmara, assinou um ato que estabelece a suspensão da nova Legislação até que a ADIN seja julgada pelo Tribunal. 
 
A lei trata sobre a obrigatoriedade de manter um farmacêutico responsável em todas as unidades de saúde do município. Segundo o vereador, uma forma de cumprir as determinações com relação à área farmacêutica e manter a segurança na hora de distribuir os medicamentos aos pacientes. 
 
A Prefeitura entendeu que o projeto era inconstitucional e o prefeito vetou a proposta, que ao ser analisada novamente, teve o veto derrubado. 
 
Na lei consta que : É de responsabilidade do farmacêutico responsável técnico pela farmácia ou dispensário de medicamentos,assegurar que os serviços prestados sejam de qualidade comprovada por meio de monitoramento e documentação.  Que sejam atendidos os parâmetros mínimos de infraestrutura, na forma da legislação sanitária em vigor. Além disso, cita que caberá à Secretaria Municipal de Saúde adotar as medidas necessárias à execução e fiscalização do programa assim que instituído.
 
Karla Konda
Da Reportagem Local

Fonte: O Regional

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