O Substitutivo apresentado pela Senadora Ana Amélia (PP/RS), Relatora do Projeto de Lei do Senado, PLS nº 62, foi elogiado e aprovado, por unanimidade, hoje (06.06), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no Senado. De acordo com o texto apresentado por Ana Amélia, o dispositivo que torna obrigatória a presença de farmacêutico em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser inserido na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora do projeto, a Senadora Vanessa Grazziontin (PCdoB/AM).
Como o Projeto foi aprovado na forma de
Substitutivo, passará por uma votação em turno suplementar. Se
confirmada a aprovação, seguirá para a Câmara dos Deputados, e caso não
haja solicitação de exame pelo Plenário, o Projeto tramitará em caráter
terminativo.
De acordo com o texto aprovado, o capítulo VIII, do Título II, da Lei n 8.080/90, passa a vigorar acrescido do artigo 19-V. “Os
serviços de saúde do SUS que disponham de farmácia ou dispensário de
medicamentos ficam obrigatoriamente sujeitos à assistência técnica
prestada por profissional farmacêutico inscrito no respectivo Conselho
Regional de Farmácia”.
O Presidente do Conselho Federal de
Farmácia (CFF), Walter Jorge João, acompanhou a votação, na CAS, e
comemorou a aprovação do Substitutivo. “É uma conquista para a categoria
e uma conquista, ainda maior, para a sociedade. As farmácias e
dispensários do SUS não podem prescindir da presença de um farmacêutico,
promovendo a assistência farmacêutica e o uso correto de medicamentos”,
disse. Também, estiveram presentes à votação o Secretário-Geral do CFF,
José Vílmore; e os assessores técnicos Jarbas Tomazzoli, Cláudia
Serafim e José Luis Maldonado.
Em seu voto favorável, a Relatora,
Senadora Ana Amélia (PP-RS), observou que a assistência farmacêutica no
âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações de saúde,
contando com profissionais habilitados. “Da mesma forma que não se
considera razoável transferir para outra categoria profissional a
responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e
prescrever o tratamento adequado, também, não é razoável permitir que
outro profissional assuma a responsabilidade pela realização das
atividades de assistência farmacêutica nas unidades do SUS”.
Participaram da votação os senadores
Paulo Davim (PV/RN); Ana Amélia (relatora – PP/RS); Cyro Miranda
(PSDB/GO); Angela Portela (PT/RR); Benedito de Lira (PP/AL); Wellington
Dias (PT/PI); Waldemir Moka (PMDB/MS); Cícero Lucena (PSDB/PB); Eduardo
Suplicy (PT/SP); Mozarildo Cavalcanti (PTB/ES); Jayme Campos (Presidente
da CAS- DEM/MT); e Casildo Maldaner (Vice-Presidente da CAS – PMDB/SC).
HISTÓRICO - em março, a Senadora Ana
Amélia requereu, para reexame, à CAS a retirada do Parecer que dava como
inconstitucional o PLS 62/11. “A Senadora entendeu que a atuação do
profissional é fundamental em todo o processo da assistência
farmacêutica, que inclui o planejamento, a aquisição, o armazenamento e a
dispensação com orientação sobre o uso correto do medicamento,
objetivando o uso racional” comentou o Presidente do CFF, ao lembrar que
a instituição luta pela aprovação da matéria, desde o início da
tramitação.
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