Médicos têm de receitar medicamentos sem a marca
01 Junho 2012 | 11:07
A nova lei prevê um período transitório de seis meses para as adaptações necessárias ao sistema informático e para emissão de novos modelos de receitas.
Paulo Macedo, ministro da Saúde, explicou a medida como estímulo "à prescrição e consumo de genéricos", ao mesmo tempo que "induz-se a compra de medicamentos mais baratos, salvaguarda-se o valor técnico da prescrição médica. Regulam-se os termos de dispensa de medicamentos e reconhece-se ao doente, acima de tudo um maior direito de opção no momento da compra".
Esta foi a explicação dada para a aprovação desta lei. Os médicos podem, no entanto, manter na receita a marca do medicamento, desde que justifique tecnicamente e apenas nos casos em que exista a "fundada suspeita, previamente reportada ao Infarmed, de intolerância ou reacção adversa a um medicamento com a mesma substância activa", ou seja em caso de efeitos secundários de outros medicamentos com a mesma substância activa como genéricos. Também no caso dos tratamentos prolongados, ou seja, com duração superior a 28 dias, o médico pode determinar a marca do remédio. E finalmente no caso de prescrição de mdicamento com margem ou índice terapêutico estreito, ou seja, em que os remédios, embora com a mesma substância activa, não são totalmente equivalentes.
O que esta lei origina é que o médico, passando a receita pela substância activa, deixa para o doente a opção de escolha do medicamento, podendo escolher pela marca ou pelo mais barato. Antes, os médicos tinham de assinalar com uma cruz, na receita, a possibilidade de o medicamento receitado poder ser substituído por um genérico.
Contactados pelo "Público", há agentes do sector da saúde com dúvidas em relação à lei. No entanto, a Apogen (associação que representa a indústria de genéricos) admite que esta lei poderá aumentar o consumo de genéricos, ajudando ao cumprimento da meta de 40% de venda de genéricos no final do ano.
A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) defende ao "Público" que algumas medidas desta lei "põem em causa a autoridade do médico, criam riscos desnecessários para o doente e têm consequências críticas para as empresas nacionais, ao pôr em causa o sistema de licenças, em que se baseia parte da sua actividade, criando graves prejuízos para a sua sustentabilidade e existência".
Já a Associação de Farmácias de Portugal concorda com o princípio, mas diz que vai ser difícil de cumprir.
Além da alteração nas prescrições, segundo o diploma "as farmácias devem ter sempre disponíveis para venda no mínimo três medicamentos com a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo, devendo dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do doente". E é aqui que as farmácias falam da dificuldade, já que em alguns casos têm de ter muitos medicamentos disponíveis, de marcas diferentes, em cada unidade. Também a Associação Nacional de Farmácias fala ao "Público" desta dificuldade.
A Ordem dos Médicos, que pediu o adiamento da nova lei, critica a medida, falando em riscos para os doentes. Junta, agora, ao coro de críticas a forma como se está a transitar para as novas regras.
Certo é que a lei entra mesmo hoje em vigor. E os hospitais já funcionam pela substância activa, quando fazem concurso para comprar medicamentos.
Fonte: Negócios online
Entra hoje em vigor a
lei que obriga que os médicos passem as receitas pela substância activa e
não pela marca do medicamento. Há excepções a esta regra. O objectivo é
diminuir os gastos com medicamentos por parte dos utentes. Mas há quem
conteste
A
partir de hoje quando receber uma receita não terá o nome do
medicamento. A prescrição médica vai passar a ser feita pela substância
activa. É a chamada prescrição pela denominação comum internacional
(DCI).A nova lei prevê um período transitório de seis meses para as adaptações necessárias ao sistema informático e para emissão de novos modelos de receitas.
Paulo Macedo, ministro da Saúde, explicou a medida como estímulo "à prescrição e consumo de genéricos", ao mesmo tempo que "induz-se a compra de medicamentos mais baratos, salvaguarda-se o valor técnico da prescrição médica. Regulam-se os termos de dispensa de medicamentos e reconhece-se ao doente, acima de tudo um maior direito de opção no momento da compra".
Esta foi a explicação dada para a aprovação desta lei. Os médicos podem, no entanto, manter na receita a marca do medicamento, desde que justifique tecnicamente e apenas nos casos em que exista a "fundada suspeita, previamente reportada ao Infarmed, de intolerância ou reacção adversa a um medicamento com a mesma substância activa", ou seja em caso de efeitos secundários de outros medicamentos com a mesma substância activa como genéricos. Também no caso dos tratamentos prolongados, ou seja, com duração superior a 28 dias, o médico pode determinar a marca do remédio. E finalmente no caso de prescrição de mdicamento com margem ou índice terapêutico estreito, ou seja, em que os remédios, embora com a mesma substância activa, não são totalmente equivalentes.
O que esta lei origina é que o médico, passando a receita pela substância activa, deixa para o doente a opção de escolha do medicamento, podendo escolher pela marca ou pelo mais barato. Antes, os médicos tinham de assinalar com uma cruz, na receita, a possibilidade de o medicamento receitado poder ser substituído por um genérico.
Contactados pelo "Público", há agentes do sector da saúde com dúvidas em relação à lei. No entanto, a Apogen (associação que representa a indústria de genéricos) admite que esta lei poderá aumentar o consumo de genéricos, ajudando ao cumprimento da meta de 40% de venda de genéricos no final do ano.
A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) defende ao "Público" que algumas medidas desta lei "põem em causa a autoridade do médico, criam riscos desnecessários para o doente e têm consequências críticas para as empresas nacionais, ao pôr em causa o sistema de licenças, em que se baseia parte da sua actividade, criando graves prejuízos para a sua sustentabilidade e existência".
Já a Associação de Farmácias de Portugal concorda com o princípio, mas diz que vai ser difícil de cumprir.
Além da alteração nas prescrições, segundo o diploma "as farmácias devem ter sempre disponíveis para venda no mínimo três medicamentos com a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo, devendo dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do doente". E é aqui que as farmácias falam da dificuldade, já que em alguns casos têm de ter muitos medicamentos disponíveis, de marcas diferentes, em cada unidade. Também a Associação Nacional de Farmácias fala ao "Público" desta dificuldade.
A Ordem dos Médicos, que pediu o adiamento da nova lei, critica a medida, falando em riscos para os doentes. Junta, agora, ao coro de críticas a forma como se está a transitar para as novas regras.
Certo é que a lei entra mesmo hoje em vigor. E os hospitais já funcionam pela substância activa, quando fazem concurso para comprar medicamentos.
Fonte: Negócios online
Nenhum comentário:
Postar um comentário