A ANS publicou a Resolução
Normativa Nº 310 que estabelece princípios para a oferta de medicação de
uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de
patologias crônicas.
A medida tem como objetivo reduzir o sub-tratamento das patologias de
maior prevalência na população (Diabetes Mellitus, Asma Brônquica,
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC, Hipertensão Arterial,
Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva), bem como
deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se
dará a oferta.
O oferecimento desta cobertura é facultativo, já que o artigo 10 da Lei
9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos
de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter
custo para os beneficiários. Portanto, a ANS irá propor incentivos para
as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “ao regulamentar
esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer estabelecer
critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a questão.
Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para os
beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do
tratamento e redução de possibilidade de complicações”.
A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência
Farmacêutica da Agenda Regulatória da ANS. Para estudar o tema foi
criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do consumidor,
operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários,
profissionais da área da saúde, indústria e empresas contratantes de
planos de saúde, entre outros.
A nova resolução ficou em consulta pública por 30 dias, no período
entre 04/09/2012 e 06/10/2012 e recebeu contribuições de toda a
sociedade. A RN 310 entra em vigor na data de sua publicação. A ANS
preparou uma relação de perguntas e respostas, confira abaixo:
1) Que coberturas já são obrigatórias hoje para a assistência farmacêutica?
Todos os medicamentos ministrados nos períodos de internação contam com
cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Já para os medicamentos
administrados em ambiente ambulatorial, as coberturas obrigatórias se
dão nos seguintes casos:
medicamentos registrados/regularizados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) utilizados nos procedimentos diagnósticos
contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS;
quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo medicamentos para o
controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que
necessitem ser administrados sob intervenção direta de profissionais
dentro de estabelecimento de saúde; e Terapia Imunobiológica Endovenosa
para Tratamento de Artrite Reumatóide, Artrite Psoriásica, Doença de
Crohn e Espondilite Anquilosante, de acordo com diretrizes de utilização
estabelecidas no Rol da ANS.
2) Existe alguma interface entre a nova norma e o programa Farmácia Popular?
Sim. O tema foi um dos principais estudos desenvolvidos pelo grupo
técnico. Existem três patologias que podem fazer interface entre as duas
propostas: Diabetes, Hipertensão e Asma. Para estes casos, o normativo
oferece alternativas de princípios ativos, visando atender as
prescrições feitas na saúde suplementar.
3) A oferta de medicação farmacêutica será gratuita para o beneficiário?
Na forma de oferecimento proposta pela RN 310 poderá ter custo para o beneficiário, conforme previsto na resolução.
4) O que há de novo na norma sobre medicação oral para câncer?
A inclusão de novas medicações domiciliares para câncer já está sendo
discutida no Congresso Nacional e, quando for publicada, se dará através
de cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O
tema também faz parte dos estudos desenvolvidos pelo grupo técnico.
5) Foram desenvolvidos estudos que comprovem que a assistência
farmacêutica traz benefícios para os usuários de planos de saúde?
Há evidências de que a oferta traz efeito positivo aos beneficiários:
todas as normas da ANS primam pela pesquisa baseada em evidências
científicas nacionais e internacionais, na busca pela qualidade da saúde
oferecida aos beneficiários dos planos de saúde, bem como no equilíbrio
do setor. O grupo técnico – composto por representantes de operadoras,
beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, entre outros – estudou o
tema e levou em consideração inúmeras publicações disponíveis que dão
suporte à proposta feita pela ANS. Além disso, experiências práticas bem
sucedidas de operadoras de saúde tanto no Brasil como fora do país
também foram consideradas.[1]
6) Por que a ANS incentiva as operadoras de planos de saúde a oferecer a assistência farmacêutica?
As operadoras de planos de saúde são responsáveis pela saúde e pelo
cuidado prestado aos seus beneficiários. A norma estabelece alternativas
de princípios ativos para tratamentos de doenças crônicas prevalentes,
visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar. É uma norma
que traz benefícios para todos: beneficiários, operadoras e sistema de
saúde suplementar.
Fonte: segs
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