Para o presidente do
CRF/MS, Ronaldo Abrão, a prática desses crimes contra a saúde pública
devem ser combatidas com todo o rigor da lei
O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do
Sul), preocupado com a recente apreensão de medicamentos que eram
comercializados no Camelódromo, em Campo Grande, está acompanhando as
investigações da Polícia.
O presidente do Conselho, Ronaldo Abrão, junto do assessor jurídico
Marcelo Alexandre Silva, estiveram reunidos com o delegado responsável
pelo caso, João Paulo Sartori, nesta segunda-feira (12) para pedir
punição severa aos envolvidos enquadrando-os segundo a legislação, em
prática de crime hediondo contra a saúde pública.
Na última quarta-feira (7), três homens foram presos e um adolescente
apreendido durante operação realizada pela 4° Delegacia de Polícia
Civil da Capital no Camelódromo. A Polícia foi até o comércio depois da
denúncia de venda ilegal de Citotec, utilizado para provocar aborto,
Pramil, indicado para disfunção erétil e Sibutramina, medicamento usado
para emagrecimento.
Os medicamentos apreendidos foram encaminhados para o Instituto de
Criminalística e agora a Polícia aguarda os resultados que vão confirmar
a falsificação ou não dos medicamentos.
O CRF/MS está a disposição da Polícia na investigação reforçando que
desde 1998, o Código Penal Brasileiro caracteriza os crimes de
falsificação e comércio de medicamentos sem registro da Anvisa (Agência
de Vigilância Sanitária) como crime hediondo contra a saúde pública, em
que o acusado aguarda o julgamento preso, sem direito a fiança e com
pena entre 10 e 15 anos de reclusão e multa.
Para o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, a prática desses crimes
contra a saúde pública devem ser combatidas com todo o rigor da lei.
“Se tornam cada vez mais comuns e feitos à luz do dia o oferecimento
de medicamentos nas calçadas de nossa cidade colocando em risco o
cidadão desinformado que se rende ao oferecimento de drogas ilícitas
supondo estar adquirindo produtos mais baratos e dessa forma coloca sua
vida em risco”, explicou Abrão.
Abrão ressalta ainda a importância de lembrar que esses medicamentos
são produtos de falsificação sem qualquer qualidade, medicamentos que
entram no País sem autorização e inspeção dos órgãos de saúde e em sua
maioria sem origem definida. “Quem os adquire além de colocar a própria
vida em risco também comete crime”, completou.
Após o resultado do Instituto de Criminalística, a Polícia pode
indiciar os envolvidos por crimes contra saúde pública, venda irregular
de medicamentos e até tráfico de drogas.
Lei N° 9.677, de 2 de Julho de 1998: Altera
dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo
na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a
saúde pública, e dá outras providências:
“Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena – reclusão, de 10
(dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
“§ 1o Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à
venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou
entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou
alterado.”
Ҥ 1o-A. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo
os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os
cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.”
“§ 1o-B. Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações
previstas no § 1o em relação a produtos em qualquer das seguintes
condições:
I – sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
II – em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
III – sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV – com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V – de procedência ignorada;
VI – adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.”
II – em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
III – sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV – com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V – de procedência ignorada;
VI – adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.”
Assessoria de imprensa do CRF/MS
Divulgação: Agora MS
-jornal/2012/11/crfms-pede-rigor-na-punicao-de-envolvidos-na-apreensao-de-medicamentos-no-camelodromo/
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