quinta-feira, 31 de março de 2011

Programa "Aqui tem Farmácia Popular" - Renovação anual é obrigatória

PROGRAMA “AQUI TEM FARMACIA POPULAR”

Obrigatoriedade de renovação do RTA por parte das farmácias participantes do Programa.

Vejam o que diz o art. 20 da Portaria 184 de 03 de fevereiro de 2011  do Ministério da Saúde.

Art. 20. O Requerimento do Termo de Adesão (RTA) terá validade até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano.
§ 1º A renovação do RTA não será automática.

§ 2º As farmácias e drogarias que não efetuarem a renovação
no prazo estipulado terão a conexão com o sistema de vendas DATASUS
bloqueado até sua regularização.


PROGRAMA “AQUI TEM FARMACIA POPULAR”

Vence em 01.04.2011 o prazo para adequação dos sistemas por parte das farmácias participantes do Programa, veja os artigos 24, 52 e 53 da Portaria 184/2011 do Ministério da Saúde.

DA AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E DA
DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E CORRELATOS

Art. 21. A Autorização de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM) será processada por meio eletrônico, em tempo real, com base no código de barras EAN da embalagem do medicamento e/ou do correlato.

Art. 22. As ADMs serão validadas pelo MS quando contiverem todas as informações indicadas na Seção VII deste Capítulo, desde que atendidos todos os critérios do PFPB.

Art. 23. A cada operação, obrigatoriamente, o estabelecimento deve emitir duas vias do cupom fiscal e do cupom vinculado.

Art. 24. O cupom vinculado, obrigatoriamente, deverá conter as seguintes informações, conforme modelo sugerido no Anexo V a esta Portaria:
I - nome completo do beneficiário ou seu representante legal, por extenso;
II - número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário ou seu representante legal;
III - assinatura do beneficiário ou seu representante legal;
IV - endereço do beneficiário ou espaço para preenchimento;
V - razão social e CNPJ da empresa;
VI - nome do responsável legal da empresa;
VII - número de autorização do DATASUS;
VIII - UF e Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);
IX - valor total da venda, do subsídio do MS, da parcela a ser paga pelo beneficiário e do custo-zero dos medicamentos para hipertensão arterial e diabetes melittus;
X - data da compra;
XI - nome do medicamento, apresentação e/ou correlato;
XII - código de barras do medicamento e/ou correlato;
XIII - posologia diária ou prescrição diária;
XIV - quantidade autorizada;
XV - saldo atual (conforme posologia ou prescrição diária);
XVI - data da próxima compra;
XVII - identificação do operador da transação; e
XVIII - número da Ouvidoria do MS para consultas ou denúncias (0800 61 1997).
Parágrafo único. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para que as farmácias e drogarias adotem, obrigatoriamente, o padrão das informações a serem contidas no cupom vinculado.
Art. 25. O paciente, obrigatoriamente, deve assinar o cupom
vinculado, sendo que uma via deve ser mantida pelo estabelecimento
e a outra entregue ao paciente.
Art. 26. O estabelecimento deve manter por 5 (cinco) anos as
vias assinadas dos cupons vinculados e cupons fiscais arquivadas em
ordem cronológica de emissão, que deverão ser disponibilizados sempre
que necessário.

DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DAS AUTORIZAÇÕES
DAS DISPENSAÇÕES DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS

Art. 51. O processamento eletrônico da Autorização de Dispensação
de Medicamentos e Correlatos (ADM) é composto de três fases, onde em cada uma das fases, o estabelecimento credenciado envia dados ao Sistema Autorizador referente à transação que, por sua vez, verificará as informações constantes em sua base de dados e retornará à verificação dos dados.

Art. 52. A primeira fase do processo eletrônico só poderá ser realizada mediante a utilização de solução de segurança fornecida pelo MS nas seguintes condições:
I - a solução de segurança será responsável pela identificação da estação de trabalho (computador) e da transação;
II - a identificação da transação é obtida através da solução de segurança;
III - cada estação de trabalho (computador) deve ser identificada e cadastrada junto ao MS para realização da dispensação, conforme orientações a seguir:
a) o cadastramento é de responsabilidade das farmácias e drogarias;
b) as farmácias e drogarias são responsáveis pelas informações fornecidas; e
c) o cadastramento deve ser realizado exclusivamente pela internet.
§ 1º É de responsabilidade do estabelecimento a instalação, configuração e integração da solução de segurança.
§ 2º Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para que as farmácias e drogarias cumpram os requisitos previstos neste artigo, inviabilizando a venda após essa data.

Art. 53. Todas as fases do processo eletrônico só poderão ser realizadas mediante autenticação eletrônica do atendente com as seguintes determinações:
I - o cadastramento de todos os atendentes é de responsabilidade das farmácias e drogarias;
II - as farmácias e drogarias são responsáveis pelas informações fornecidas; e
III - o cadastramento deve ser realizado exclusivamente pela internet.

Parágrafo único. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para que o cadastramento de todos os atendentes das farmácias e drogarias seja realizado.

Art. 54. Na primeira fase do processo eletrônico, o estabelecimento
informará os seguintes dados:
I - código da solicitação;
II - CNPJ do estabelecimento;
III - CPF do paciente;
IV - CRM do médico que emitiu a prescrição;
V - Unidade Federativa que emitiu o CRM do médico prescritor;
VI - data de emissão da prescrição;
VII - identificador da transação;
VIII - lista de medicamentos e correlatos, na qual para cada item deverá ser informado:

a) código de barras EAN da apresentação do medicamento e do correlato;
b) quantidade solicitada, em unidade conforme definida pelo Programa;
c) valor unitário do medicamento e correlato;
d) quantidade diária prescrita;
IX - login das farmácias e drogarias;
X - senha das farmácias e drogarias;
XI - login do atendente das farmácias e drogarias; e
XII - senha do atendente das farmácias e drogarias.
Art. 55. Na segunda fase, após ter recebido a confirmação da primeira fase, o estabelecimento deve informar ao Sistema Autorizador os dados que fazem parte do processo de autorização. Os dados são:
I - código da solicitação, enviado na primeira fase;
II - número da pré-autorização gerado pelo Sistema Autorizador e recebido pelo estabelecimento;
III - número do cupom fiscal gerado pelo estabelecimento;
IV - login das farmácias e drogarias;
V - senha das farmácias e drogarias;
VI - login do atendente das farmácias e drogarias; e
VII - senha do atendente das farmácias e drogarias.

§ 1º O Sistema Autorizador confirmará os medicamentos e correlatos autorizados ou uma mensagem e código de erro em casos de não autorização.

§ 2º Os códigos de retorno do sistema autorizador estão disponíveis em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular e também no sítio eletrônico do PFPB.

§ 3º As transações realizadas com mais de um medicamento e/ou correlato retornarão com a mesma autorização.

Art. 56. Na terceira e última fase, o estabelecimento confirmará o recebimento da pré-autorização e enviará os seguintes dados:
I - número da pré-autorização;
II - número do cupom fiscal gerado pelo estabelecimento;
III - lista de medicamentos e correlatos autorizados com as seguintes informações:
a) código de barras (EAN) da apresentação do medicamento e do correlato;
b) quantidade autorizada em unidades de produto (up);
c) valor da parcela do MS informado pelo Sistema Autorizador;
d) valor da parcela do paciente informada pelo Sistema Autorizador;
IV - login das farmácias e drogarias;
V - senha das farmácias e drogarias;
VI - login do atendente das farmácias e drogarias; e
VII - senha do atendente das farmácias e drogarias.
Parágrafo único. O estabelecimento receberá confirmação e finalização do processo de autorização da dispensação dos medicamentos e dos correlatos.
Art. 57. Para eventual estorno de transações já efetuadas serão necessários os seguintes dados:
I - número da autorização;
II - número do cupom fiscal;
III - CNPJ do estabelecimento;
IV - lista de medicamentos e correlatos, na qual para cada item deverá ser informado:
a) código de barras EAN da apresentação do medicamento e correlato; e
b) quantidade a ser estornada.
V - login das farmácias e drogarias;
VI - senha das farmácias e drogarias;
VII - login do atendente das farmácias e drogarias; e
VIII - senha do atendente das farmácias e drogarias.
Art. 58. A configuração da conexão do sistema eletrônico das farmácias e drogarias com o Sistema Autorizador se dará pelo envio automático de e-mail com o usuário e senha para o endereço fornecido pelo estabelecimento no momento do cadastro no Programa.
Art. 59. Em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular, estão disponíveis informações técnicas do Programa, bem como do processamento por meio do sistema eletrônico.

Curtas
31/03/2011 -Valor Econômico

fonte: http://www.sincofago.com.br/

Farmacêutico suspeito de vender remédios sem receita é preso em MG

31/03/2011 07h56 - Atualizado em 31/03/2011 09h09

Foram apreendidos remédios para emagrecer, abortivos e estimulantes.
Medicamentos seriam usados como anabolizantes, segundo a polícia.

Do G1 MG
A Polícia Civil prendeu em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais, um farmacêutico e o pai dele por suspeita de venda de medicamentos sem receita e sem registro do Ministério da Saúde, nesta quarta-feira (30). O material estava em uma farmácia e na casa do farmacêutico. Segundo informações da Polícia Civil, ele foi preso em flagrante e vai responder pelo crime de venda de medicamento de procedência proibida. O pai do suspeito está detido na delegacia da cidade.

De acordo com a polícia, com o homem, foram encontrados remédios para emagrecer, abortivos, estimulantes sexuais e medicamentos de uso animal. Foram apreendidas também caixas de medicamentos usados no tratamento de crianças com problemas de crescimento. Segundo informações da policia, os produtos eram usados como anabolizantes.

fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/03/farmaceutico-suspeito-de-vender-remedios-sem-receita-e-preso-em-mg.html

Pesquisa nacional do perfil do Farmacêutico brasileiro - Ajude a divulgar.

Pesquisa Nacional - Perfil do Farmacêutico Brasil

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PESQUISA NACIONAL PERFIL DO(A) FARMACÊUTICO(A) BRASILEIRO(A)
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você poderá preenchê-lo on-line:
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https://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dGJYbkduTjFsSks1SzBMWWZtaFFHT2c6MQ
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Solicitamos a sua colaboração em preencher esse formulário e divulgar entre seus colegas de profissão.
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Este trabalho será enviado a todas as entidades farmacêuticas para elaboração de ações que visem melhorar a satisfação dos Farmacêuticos do Brasil.
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Peço ajuda aos colegas para divulgação da pesquisa.
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Obrigado.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Lei de zoneamento de farmácias/drogarias

Li um texto que data do ano de 2003 que dizia que havia mais farmácias que padarias no Brasil.

As farmácias/drogarias tem proliferado pelas grandes capitais e também nas cidades interioranas brasileiras.

Há quem pense em controlar a abertura desses estabelecimentos.
Segundo os dados do CFF, existem no Brasil, 79.010 farmácias/drogarias. (Dados de dezembro de 2009).

Esse número de estabelecimentos é necessário?
Quanto mais farmácias/drogarias, mais acesso a medicamentos pelo povo brasileiro?
Onde será que estão essas empresas? Nas capitais? Pelo interior?
Em qual região do país estão localizadas?

Não é raro encontrarmos farmácias/drogarias uma ao lado da outra.

E o cúmulo do absurdo de haver ruas, em nossa capital federal, que é chamada de "rua das farmácias". Nas quadras 102 Sul e na 302 Sul existem mais de 30 drogarias. e farmácia com manipulação.

Na tentativa de controlar a abertura dessas empresas, muitos municípios, tem aprovado leis de zoneamento. Determinando que só se pode licenciar novas empresas há uma distância mínima. Essa distância varia de lei para lei. Temos lido sobre distâncias que vai de 200 metros até 500 mestros de raio.

Essa medida, seria uma boa medida para se controlar e disciplinar a abertura de empresas. E corrigir o viez comercial que o tempo caracterizou esses "estabelecimentos de saúde".  É preciso redefinir o papel das farmácias, elas não funcionam como prestadores de serviço de saúde.

Porém essas leis que tem surgido, são completamente inconstitucional
Ferem vários princípios constitucionais tais como os da "livre iniciativa", "livre concorrência", "livre exercício de qualquer atividade econômica".

Livre iniciativa
"Nosso regime constitucional fez clara opção pela economia de mercado, o que significa dizer que deve existir, concomitantemente, a propriedade privada e o respeito à liberdade de iniciativa como condições sine qua non de tal regime. Perceba-se que a demarcação de áreas comerciais como exclusivas para ocupação de comerciantes previamente estabelecidos fere o princípio da liberdade de iniciativa e, por conseguinte, também o da livre concorrência, típicos de tal regime econômico e expressamente adotados pela nossa Constituição Federal (art. 170, caput, e respectivo inciso IV)." (Síldilon Maia Thomaz do Nascimento)

 Livre concorrência
"A livre concorrência está configurada no art. 170, IV, como um dos princípios da ordem econômica. Ela é uma manifestação da liberdade de iniciativa, e, para garanti-la, a Constituição estatui que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (art. 173, § 4o). " (Síldilon Maia Thomaz do Nascimento)


 Livre exercício de qualquer atividade econômica
"AUTONOMIA MUNICIPAL. DISCIPLINA LEGAL DE ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. LEI MUNICIPAL DE JOINVILLE, QUE PROÍBE A INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA A MENOS DE 500 METROS DE ESTABELECIMENTO DA MESMA NATUREZA. Extremo a que não pode levar a competência municipal para o zoneamento da cidade, por redundar em reserva de mercado, ainda que relativa, e, consequentemente, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica consagrado pela Carta da República (art. 170 e parágrafo, da CF). Recurso não conhecido." (Síldilon Maia Thomaz do Nascimento)

Textos retirados do artigo O princípio da liberdade de iniciativa e a inconstitucionalidade das leis municipais que limitam geograficamente a instalação de farmácias e drogarias. escrito por Sidilon Maia Thomaz do Nascimento. 


Quem quizer ler o texto completo, basta seguir o link abaixo:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/6563/o-principio-da-liberdade-de-iniciativa-e-a-inconstitucionalidade-das-leis-municipais-que-limitam-geograficamente-a-instalacao-de-farmacias-e-drogarias

[Off topic] - Setença proferida em 1587, no processo contra o prior de Trancoso

Torre do Tombo é o local onde se guardam todos os documentos antigos. Está situada em Lisboa, junto à Cidade Universitária.

Sentença de 1587 - Trancoso, Portugal
Arquivo Nacional da Torre do Tombo


SENTENÇA PROFERIDA EM 1587 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO

 (Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5, maço 7)

"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas.

Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres".

Não satisfeito tal apetite, o malfadado prior, dormia ainda com um escravo adolescente de nome Joaquim Bento, que o acusou de abusar em seu vaso nefando noites seguidas quando não lá estavam as mulheres. Acusam-lhe ainda dois ajudantes de missa, infantes menores  que lhe foram obrigados a servir de pecados orais, completos e nefandos, pelos quais se culpam em defeso de seus vasos intocados, apesar da malícia exigente do malfadado prior.

 [agora vem o melhor:]

"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou pôr em liberdade aos dezessete dias do mês de Março de 1587, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e, em proveito de sua real fazenda, o condena ao degredo em terras de Santa Cruz, para onde segue a viver na vila da Baía de Salvador como colaborador de povoamento português.

El-rei ordena ainda guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".st

Site da Torre do tombo: http://antt.dgarq.gov.pt/

terça-feira, 29 de março de 2011

Você sabe quanto ganha um atendente (balconista) de farmácia?

Você sabe quanto ganha o atendente (balconista) da farmácia...

Data: 25/03/2011 às 11:08:00,  Levantamento realizado pela FEIFAR e sindicatos filiados em aproximadamente 150 farmácias distribuidas por todas as regiões do país revelou que a média salarial de balconistas que trabalham tanto em redes quanto em farmácias independentes varia entre R$1.500,00 a R$2.500,00.

E você farmacêutico quanto esta ganhando na farmácia em que é responsável técnico?

Você acha que esta informação corresponde a realidade de nossas Farmácias?
envie seus comentários para feifar@feifar.org.br.

fonte: http://www.feifar.org.br/newsletter.php?id=178

Farmacêutico - Inscrição junto ao conselho profissional

Res. 521/2009. - Revoga a resolução 464/2007.
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Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I. Inscrição: transcrição de dados dos profissionais farmacêuticos e não farmacêuticos em cadastro ou livro próprio dos Conselhos Regionais de Farmácia.
II. Registro: transcrição de dados das pessoas jurídicas em cadastro ou livro próprio dos Conselhos Regionais de Farmácia.
...
Art. 2º - Está sujeito a inscrição, nos Conselhos Regionais de Farmácia, os bacharéis em Farmácia, os não-farmacêuticos, nos termos do artigo 14 da Lei nº. 3.820 de 11/11/1960.
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Art.3º - A comprovação da regularidade de cada curso de graduação em Farmácia junto ao Ministério da Educação se dará com a verificação documental do ato de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, conforme legislação da Educação Superior do Sistema Federal de Ensino.
§ 1º - Para os cursos que ainda não tenham expedido diploma, deverá o CRF, antes de efetivar protocolo de qualquer requerimento de inscrição provisória, verificar o efetivo reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, por meio de cópia da publicação do ato que reconheceu o curso.
§ 2º - A comprovação do reconhecimento do curso poderá também ser feita pelo requerente, anexando cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União.
§ 3º- Em casos especiais em que a Instituição de Ensino superior farmacêutica não possua a publicação do ato de reconhecimento, entretanto comprove que obedeceu aos trâmites legais em tempo hábil de acordo com a legislação educacional, a inscrição provisória dos egressos ocorrerá após interlocução do Conselho Federal de Farmácia com o Ministério da Educação para a decisão da inscrição.

Art. 6º - Consoante ao disposto no artigo 46 da Lei Nº. 9.394 de 20/12/1996 e nos artigos 34, 35 e 41 do Decreto Federal Nº. 5.773, de 9/05/2006, a comprovação de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para validade nacional dos respectivos diplomas. É obrigatoriedade da instituição a apresentação de documento autenticado que comprove o ato regulatório, para fins de registro de diplomas.
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Art. 12 - Será efetivada a inscrição, provisória ou definitiva, no Quadro de Farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, o egresso da Instituição de Ensino Superior que atendeu aos requisitos da lei 3.820 de 11/11/1960 e desta Resolução.
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Art. 16 - Para o processo de inscrição serão anexadas fotocópias dos documentos apresentados na entrega do requerimento, devendo o funcionário responsável pelo recebimento dos mesmos atestar, por escrito, que as fotocópias conferem com os originais, apondo carimbo com os dizeres “confere com o original” sob a rubrica.

SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA DO FARMACÊUTICO
Art. 17 - Para a inscrição definitiva no quadro de farmacêutico do Conselho Regional de Farmácia serão exigidos os seguintes documentos:
1. Pelo egresso (candidato à inscrição):
a) diploma e histórico escolar do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial de acordo com a Resolução CFE No 4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES No 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente;
b) não estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;
c) três fotos coloridas 3x4, de frente recentes;
d) documentos de identidade pessoal, CPF, título de eleitor e reservista;
e) recolhimento das taxas específicas e a anuidade proporcional. 

Art. 20 – Fica instituída a inscrição provisória junto aos Conselhos Regionais de Farmácia, ocasião em que serão exigidos os seguintes requisitos:
a) Certidão original expedida pela universidade ou faculdade comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e que conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso e histórico escolar do Curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial de acordo com a Resolução CFE No. 4 de 01/07/1969 ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES No 2 de 19/02/2002, de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo órgão competente;
b) A certidão de que trata a alínea a desse parágrafo deverá vir acompanhada dos documentos descritos nos itens 1 e 2 do artigo 17 desta Resolução, exceto o diploma de graduação.
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Art. 21 – A todo profissional inscrito, de acordo com esta Seção, será entregue Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória, conforme modelo estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia.
§ 1º - A inscrição provisória será concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ainda, prorrogação excepcional por motivo de força maior ou caso fortuito, apresentada por escrito a justificativa fundamentada e devidamente comprovada e submetida à apreciação do Plenário do Conselho Regional de Farmácia, substituindo-se a respectiva Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória.

Modelo de Declaração de serviços farmacêuticos.

Antes da RDC 44/09 ser publicada, o serviço de Aplicação de Injetáveis já era permitido pela legislação.
Sendo assim, os estabelecimentos que já aplicam injetáveis, com local autorizado pela vigilância sanitária, podem continuar a oferecer os serviços. 

Os novos serviços permitidos na RDC 44/09 somente poderão ser oferecidos, após a adequação física do estabelecimento e autorização da Vigilância Sanitária (Deverá ser registrada a autorização no Alvará Sanitário). 

O Conselho Regional de Farmácia deverá ser comunicado pelo farmacêutico sobre os serviços oferecidos em cada estabelecimento.

Sendo assim, os farmacêuticos que já oferecem o serviço de Aplicação de Injetáveis, deverão fornecer a Declaração de Serviço Farmacêutico, conforme o Art. 81 da RDC 44/09, que já está em vigor. 

 Veja a sugestão de modelo de Declaração de Serviço Farmacêutico na página seguinte.

Existindo interesse em realizar outros serviços permitidos na RDC 44/09, o estabelecimento deverá providenciar a adequação física e obter a autorização da Vigilância Sanitária.
Os novos serviços também exigirão a emissão da Declaração de Serviço Farmacêutico, com as devidas modificações exigidas na RDC 44/09.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

Seção III - Da Declaração de Serviço Farmacêutico
Art. 81. Após a prestação do serviço farmacêutico deve ser entregue ao usuário a Declaração de Serviço Farmacêutico.
§1º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser elaborada em papel com identificação do estabelecimento, contendo nome, endereço, telefone e CNPJ, assim como a identificação do usuário ou de seu responsável legal, quando for o caso.
§2º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve conter, conforme o serviço farmacêutico prestado, no mínimo, as seguintes informações:
I - atenção farmacêutica:
a) medicamento prescrito e dados do prescritor (nome e inscrição no conselho profissional), quando houver;
b) indicação de medicamento isento de prescrição e a respectiva posologia, quando houver;
c) valores dos parâmetros fisiológicos e bioquímico, quando houver, seguidos dos respectivos valores considerados normais;
d) frase de alerta, quando houver medição de parâmetros fisiológicos e bioquímico: "ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS";
e) dados do medicamento administrado, quando houver:
1. nome comercial, exceto para genéricos;
2. denominação comum brasileira;
3. concentração e forma farmacêutica;
4. via de administração;
5. número do lote; e
6. número de registro na Anvisa.
f) orientação farmacêutica;
g) plano de intervenção, quando houver; e
h) data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico responsável pelo serviço.
II - perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos:
a) dados do brinco:
1. nome e CNPJ do fabricante; e
2. número do lote.
b) dados da pistola:
1. nome e CNPJ do fabricante; e
2. número do lote.
c) data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico responsável pelo serviço.
§3º É proibido utilizar a Declaração de Serviço Farmacêutico com finalidade de propaganda ou publicidade ou para indicar o uso de medicamentos para os quais é exigida prescrição médica ou de outro profissional legalmente habilitado.
§4º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser emitida em duas vias, sendo que a primeira deve ser entregue ao usuário e a segunda permanecer arquivada no estabelecimento.


FARMÁCIA ÉTICA FARMA
CNPJ 00.000.000/0001-00
 Rua São Nicolau no. 1070  Porto Alegre – RS
Fone: (0XX 3340 XX XX)

Declaração de Serviço Farmacêutico
Serviço Realizado: ________________


DADOS DO USUÁRIO:

Nome:____________________________________Idade:________

Doc. De Identidade:______________Telefone:__________________

Médico assistente:_________________________________________

Endereço:________________________________________________

Nome do Responsável:_______________________________________


INFORMAÇÕES SOBRE O MEDICAMENTO ADMINISTRADO

1. Medicamento:____________________________________________

2. Denominação Comum Brasileira (DCB):_________________________

3. Concentração e Forma Farmacêutica:___________________________

4. Via de Administração:_______________________________________

5. Número do lote:______________________________________________

6. Número de registro na ANVISA:______________________________


Data: ___/____/____


______________________________
Assinatura e Carimbo do Farmacêutico




"ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS"

1ª. VIA USUÁRIO
2ª. VIA FARMÁCIA

fonte: Blog do Farmacêutico gaúcho
http://farmaceuticogaucho.blogspot.com/


Aposentadoria especial para Farmacêuticos expostos a ionizantes

29/03/2011 - APOSENTADORIA ESPECIAL: FARMACÊUTICOS EXPOSTOS A IONIZANTES
 
INSS regulamenta benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Instrução Normativa nº 53/2011, regulamenta a aposentadoria especial aos Farmacêuticos do serviço público que lidam com substâncias ionizantes.

A norma prevê condições especiais aos trabalhadores que laborem com riscos à saúde, expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.


Farmacêuticos que exercem suas atividades profissionais e têm contato direto com substâncias ionizantes, manipulação de produtos químicos, farmacêuticos e radioativos, devem ter tempo mínimo de 25 anos de serviço para solicitarem o benefício.

fonte: http://www.sinfarmig.org.br/noticias.php?id=955

segunda-feira, 28 de março de 2011

O farmacêutico mais antigo de SP

Aos 90 anos, Paulo Queiroz Marques continua na ativa em sua farmácia em Higienópolis; se passar por lá, cumprimente-o com um abraço

20 de março de 2011 | 0h 00 -Edison Veiga - O Estado de S.Paulo
 
Faz 50 anos. Mas é uma lembrança das mais fortes na memória do farmacêutico Paulo Queiroz Marques, de 90 anos, o mais velho em atividade no Estado de São Paulo. "Eu era o primeiro da fila", conta. Foi numa quarta-feira, 5 de julho de 1961. O Conselho Regional de Farmácia acabava de ser aberto em São Paulo e profissionais da área correram para apanhar as carteirinhas. A de Paulo saiu com o número 16. "De 1 a 15 eram os conselheiros e seus suplentes."

Diferentemente de muitos companheiros de fila, Paulo não era recém-formado. Seu diploma de farmacêutico, conferido pela Universidade de São Paulo (USP), já tinha 17 anos. De carreira, contava décadas: filho de um boticário do interior, Paulo começou a manipular medicamentos com 6 anos. Ele nasceu na cidade de Itaberá, região sudoeste do Estado. Seu pai, Joaquim Marques, era dono da única farmácia da cidade, a São Pedro. Quando Paulo tinha 5 anos, mudaram-se para Faxina - hoje Itapeva. "Meu pai comprou uma farmácia lá, a Sant"Anna", recorda.

Sua vida de farmacêutico precoce seria iniciada por conta de uma epidemia de malária que assolou a região. "Meu pai manipulava um medicamento, em cápsulas. A demanda era de mil unidades por dia. Os filhos todos começaram a ajudar (Paulo teve 12 irmãos)." Mesmo após a epidemia, a rotina de Paulo continuou sendo a farmácia do pai. Saía das aulas e corria para detrás do balcão. "Para mim, aquilo era uma brincadeira", conta. Aos 8 anos, já aplicava injeção. "Na primeira vez, fiquei nervoso. Mas aí a paciente disse que não doeu nada. Pensei que devia ter uma mão boa."

Caipira. Aos 18 anos, Paulo mudou para São Paulo. Para estudar. Morava em uma pensão no centro e começou a cursar Farmácia na USP - na época, o curso era no Bom Retiro. Quando chegou, ficou surpreso. "Eu era um caipira. Não conhecia nada de São Paulo com aqueles prédios majestosos", comenta. "Meus colegas falavam com linguajar refinado. Eu, com meu terno de brim, simples, e eles com carrão, filhos de industriais." Formou-se em 1944 e seu primeiro emprego na capital foi em um laboratório de análises clínicas na Avenida São Luís, no centro. Ficou lá dois anos.

Então apareceu uma oportunidade para que voltasse ao interior. Virou sócio de um laboratório em Ourinhos. Mas a aventura durou pouco mais de dez anos. "Minha mulher (nesse meio tempo, ele se casou), Daisy, é paulistana e não se acostumou." Em 1957, Paulo retornou a São Paulo. E foi trabalhar em uma farmácia que ficava na Praça Buenos Aires, em Higienópolis.

Guinada. Nova guinada em sua vida aconteceria em 1963. "Eu estava lendo o Estadão e vi o anúncio de que estava à venda um ponto para farmácia na Rua Itacolomi (também em Higienópolis)", conta. "Achei que era minha oportunidade de correr em raia própria." Marcou com o corretor - que, por coincidência, já era seu cliente da outra farmácia -, encantou-se, fechou negócio. Nascia daí a Drogamérica, que jamais mudou de endereço e conserva a mesma decoração e mobília, que hoje lhe dão um ar retrô.
"Ele é, sem dúvida, um dos grandes colaboradores da preservação da memória da Farmácia", elogia Raquel Rizzi, presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo. "Temos muito a agradecer a esse farmacêutico tão importante."

A memória da profissão também é preservada no Museu da Santa Casa de Misericórdia, cuja sala dedicada à Farmácia ele ajudou a montar.

Em 2005, quando o espaço foi criado, ele cedeu muitos itens antigos. "Graças à doação, ao lado de outras peças de nosso acervo, foi possível montar essa sala que tanto demonstra o passado de nossas boticas. São peças importantes não só por sua antiguidade, mas por sua raridade", diz Maria Nazarete de Barros Andrade, coordenadora do museu.

Lúcido e forte, Paulo é a memória viva da profissão que adotou ainda menino. E trabalha diariamente em sua Drogamérica. Com uma única preocupação: quem vai continuar? "Tive quatro filhos (três ainda vivos). Nenhum se tornou farmacêutico. Tenho 90 anos de idade e nenhum sucessor", afirma.

PS: Caso você passe para cumprimentá-lo, não lhe estenda a mão. Não é assim que Paulo cumprimenta as pessoas. "Dou um abraço. Porque não é com a mão, mas com o coração", define.

fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110320/not_imp694451,0.php

Anvisa alerta sobre medicamento com risco à gravidez

 
 
Nova resolução da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária impõe controle mais rígido para a prescrição e a dispensação do medicamento talidomida no SUS – Sistema Único de Saúde, já regulado pela portaria nº10.651/2003. Ele é utilizado para agravos como hanseníase, DST/Aids, e Lúpus eritematoso sistémico. A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24, publica a resolução que entrará em vigor no prazo de 90 dias.

Entre as medidas estabelecidas na Portaria está a obrigatoriedade da embalagem do remédio e o folheto explicativo destinados aos médicos conter a imagem de uma criança acometida pela talidomida. O controle do medicamento é devido às complicações que causa em mulheres gestantes, causando malformações nos braços e pernas dos bebês, entre outros tipos de deficiência física.

Devido os riscos do uso indevido, a talidomida não é mais vendida em farmácias e é usada apenas em programas do governo. No Tocantins ela é distribuída pela Diretoria de Gestão Técnica Científica e Farmacêutica do Estado aos municípios. Nos últimos dois anos só houve demanda/prescrição médica para as complicações da hanseníase (reação hansênica, tipo eritema nodoso ou tipo II – pacientes com resposta alterada do sistema imune ao bacilo de hansen, isto pode ocorrer mesmo depois que o paciente já está curado), sendo utilizados cerca de 3 a 5 mil comprimidos por mês, a depender do tratamento indicado.

A resolução prevê também a obrigatoriedade da notificação de todas as reações adversas decorrentes do uso da talidomida; a partir de agora, as vigilâncias sanitárias municipais passarão a conceder o receituário da talidomida aos médicos. Até hoje, eles recebiam uma numeração e imprimiam a receita por conta própria. Para cercear mais a prescrição da droga, a resolução prevê a criação de um sistema que reúna informações dos médicos prescritores e dos usuários.
Eles poderão ser responsabilizados nas áreas cível e criminal, caso façam uso incorreto do remédio.

Síndrome
No final dos anos 1950 e início dos anos 1960, nasceram milhares de crianças com defeitos de nascença: sem parte dos braços, sem pernas, com problemas em órgãos internos como o coração, rins e intestinos, com problemas de visão e audição, afora aqueles bebês que não sobreviveram. A causa logo ficou clara:
era o uso da talidomida que causava todos estes problemas que receberam o nome de Síndrome da Talidomida Fetal. Mesmo algumas mulheres que tinham usado apenas um ou dois comprimidos no início da gravidez tiveram filho afetado. Por causa deste terrível efeito, a medicação foi retirada do mercado e os afetados têm direito a uma indenização até os dias de hoje. (Informações da ascom/Sesau, com dados do Morhan)

fonte: http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=24051

TJ analisa recursos contra farmacêutico acusado de morte

VIVIANNE NUNES

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul começou hoje a analisar os recursos contra a pronúncia de um farmacêutico da Capital pela morte de Dario Dibo Nasser Lani, no dia 13 de abril de 2009. Ele seria o responsável pela venda de compridos utilizados como inibidor de apetite permitidos apenas para uso veterinário no Brasil. O medicamento trazia na bula, a informação de que era considerado muito forte e estava em nome do farmacêutico responsável e de uma Farmácia de Manipulação. Conforme informações do Tribunal, trata-se de um medicamento chamado Clembuterol. O jovem sofreu um infarto.

O Ministério Público e o assistente de acusação recorreram da exclusão do crime de exercício ilegal da medicina nos autos do processo, mas a defesa fez várias alegações e entre elas, o fato de que não há uma prova em especial, que é o primeiro eletro feito no jovem assim que chegou ao hospital.

O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, reconhece a limitação do trabalho da defesa por conta do indeferimento de perguntas feitas a médicos assistentes sobre as circunstâncias que vitimaram o rapaz. O magistrado da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri de Campo Grande se pronunciou afirmando que o farmacêutico em questão seria submetido a júri popular. No entanto, o relator entendeu que havería prejuízo à defesa caso ele fosse levado ao julgamento de leitos sem ter esgotado as possibilidades de expor suas teses.

A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado da 1ª Turma Criminal, Francisco Gerardo de Souza e a análise não foi concluída porque o desembargador João Carlos Brandes Garcia pediu vistas para estudar os autos do processo. Ele deve se manifestar sobre o caso no próximo dia 14.

Com isso, testemunhas de defesa poderão ser novamente inquiridas no processo.

fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/tj-analisa-recursos-contra-farmaceutico-acusado-de-morte_101677/

Farmácia Popular - Consumo de medicamentos aumentam em mais de 50%

Consumo de remédio para hipertensão e diabetes sobe mais de 50% em um mês

Ministro da Saúde apresentou balanço de um mês do programa Saúde Não Tem Preço

Diego Junqueira, do R7
Getty ImagesGetty Images Publicidade

Em 30 dias do programa Saúde Não Tem Preço, o consumo de medicamentos para hipertensão subiu 61% e o uso de remédios para diabetes aumentou 51% no país. Esses resultados foram divulgados nesta quarta-feira (16) pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha.

Os remédios para as duas doenças estão sendo distribuídos gratuitamente pelo ministério desde 14 de fevereiro pelos estabelecimentos públicos e nos privados que participam do programa Aqui Tem Farmácia Popular, em que drogarias comerciais oferecem os medicamentos com desconto por meio de uma parceria com o governo federal, que paga 90% do valor do produto.
Onze remédios para hipertensão e diabetes estão na lista dos medicamentos gratuitos disponibilizados pelo governo em mais de 15 mil estabelecimentos.

No primeiro mês do programa, as farmácias cadastradas venderam 1,92 milhão de remédios para as duas doenças, o que representa 700 mil medicamentos a mais do que nos 30 dias anteriores.

A gratuidade para esses remédios também se refletiu no consumo de outros medicamentos. De acordo com Padilha, a compra de remédios para asma aumentou 54% nesses 30 dias, mesmo sem ter alteração no preço.

Padilha disse que o programa Farmácia Popular, como um todo, vendeu 48% a mais de medicamentos nesses 30 dias.

- Com a gratuidade dos remédios, as pessoas começaram a conhecer o programa Farmácia Popular.

Segundo o ministro, o programa atingiu o público-alvo (portadores de hipertensão e diabetes) e levou mais gente para dentro das farmácias, o acabou se refletindo no consumo de outros medicamentos.

Para ter acesso aos remédios, é preciso apresentar CPF, documento com foto e receita médica.

fonte:  http://noticias.r7.com/saude/noticias/consumo-de-remedio-para-hipertensao-e-diabetes-sobe-mais-de-50-em-um-mes-20110316.html

Falsificação - Anvisa suspende selo contra falsificação de medicamentos

Após pressão da indústria farmacêutica, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu nesta quinta-feira a medida que obrigava as indústrias a colocarem selos nos medicamentos para possibilitar o rastreamento dos produtos e combater a falsificação e contrabando.

A norma havia sido publicada no ano passado e previa que cada embalagem de medicamento tivesse um selo único fornecido pela Casa da Moeda, que também levaria a cada farmácia um equipamento para a leitura do código. O mecanismo permitiria que o consumidor verificar informações como o lote do produto.

O selo seria implantado gradualmente ao longo deste ano até estar em todos os produtos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Quando a medida foi anunciada, as associações de laboratórios farmacêuticos divulgaram nota conjunta em que afirmaram que a decisão da Anvisa era "equivocada", uma vez que o selo iria aumentar o preço dos medicamentos ao consumidor de 6,3% até 23,1%. O texto defendia a adoção de outra tecnologia. A Anvisa rebateu a afirmação e disse que o impacto seria de no máximo 2,58%.

Mas, nesta quinta-feira, a agência mudou de posição e divulgou que a medida estava revogada. O órgão também instituiu um grupo de trabalho para "avaliar a eficiência e efetividade das alternativas tecnológicas disponíveis" para a rastreamento dos medicamentos, que por lei tem que começar em 2012. O grupo terá 60 dias para tomar uma decisão.

fonte: http://www.jornalfloripa.com.br/brasil/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=3637

Apreensão de medicamentos falsificados aumenta 500% entre 2009 e 2010

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
26/03/2011 | 11h36 | PF e PRF

As operações das polícias Federal e Rodoviária Federal realizadas nos últimos meses mostram duas realidades por trás do comércio clandestino no país: o aumento do contrabando de remédios e da imigração ilegal. O último balanço feito pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria, ligado ao Ministério da Justiça, revelou um crescimento nas apreensões, em especial de medicamentos, com incremento de 500% entre 2009 e o ano passado. Parte do contrabando de produtos piratas está relacionada com a presença de pessoas que entram ilegalmente no país — apenas em uma operação conjunta das duas corporações na última semana, em São Paulo, 120 estrangeiros foram encontrados com documentação irregular. Outros 52 estavam no Brasil em situação clandestina.

Em 2009, foram apreendidas 3,2 milhões de unidades de medicamentos, quase todos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No ano passado, os números chegaram a 18 milhões. As apreensões cresceram após um acordo de cooperação entre os órgãos de segurança e as autoridades sanitárias, que agora fazem operações conjuntas. Antes, o volume era consideravelmente menor. Há cinco anos, foram apreendidas 119,5 mil unidades, passando para 310,3 mil, em 2007, e 496,6 mil, em 2008. Nos últimos sete anos, foram tirados de circulação mais de 22,4 milhões de remédios piratas, sem garantia de eficácia ou de originalidade.

Os dados do Ministério da Justiça revelam que os medicamentos lideram o ranking de produtos contrabandeados no ano passado, ultrapassando inclusive cigarros, CDs e DVDs. A Polícia Federal também traçou a rota do contrabando e verificou que a maior parte do que chega ao Brasil de forma clandestina vem do Paraguai. O estado líder em apreensões é São Paulo, seguido por Paraná e Santa Catarina, mas o destino final das mercadorias se espalha por todo o país. No Norte, o contrabando de remédios é feito via Bolívia.

Durante esta semana, em operações conjuntas realizadas no interior de Maranhão e Bahia, a Anvisa e a Polícia Rodoviária Federal apreenderam quase 50 mil unidades de medicamentos irregulares. Segundo o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, anabolizantes, abortivos, remédios para o controle de peso e a disfusão erétil são os mais contrabandeados para o Brasil.

25 de Março

Em uma megaoperação realizada na semana passada em São Paulo, envolvendo 400 policiais federais, civis e militares no Shopping 25 de Março, em São Paulo, foi constatado que boa parte da pirataria encontrada pertencia a comerciantes chineses, que entram no país de forma irregular, principalmente pela fronteira com o Paraguai, via Foz do Iguaçu. A região onde foi realizada a operação é conhecida por concentrar grande parte das mercadorias estrangeiras que entram no Brasil por meio de contrabando.

Apenas nessa ação, foram identificados 47 chineses, quatro peruanos e um paraguaio em situação clandestina e 120 estrangeiros com documentação irregular. Todos comercializavam produtos piratas. Segundo o Ministério da Justiça, os clandestinos foram deportados, enquanto os demais acabaram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. A Polícia Civil paulista abriu um inquérito para apurar a situação de outras 600 pessoas — entre proprietários de lojas, funcionários, seguranças e compradores — que estavam no shopping durante a operação.

Medicamentos na liderança
O balanço da pirataria mostra os remédios no topo das apreensões, algo que não acontecia há mais de três anos. Confira a evolução dos produtos recolhidos em 2010:

Produtos - Quantidade (em unidade)
Medicamentos - 17,9 milhões
CD/VHS/DVD - 5,3 milhões
Cigarros - 3,1 milhões
Eletrônicos - 336 mil
Bebidas - 100 mil

Fonte: CNCP/ MJ

Clandestinidade

A megaoperação feita no último dia 17 pelas forças de segurança federais e estaduais em São Paulo revela um panorama sobre a imigração ilegal no país. Os números são os seguintes:

Pessoas investigadas - 600
Estrangeiros investigados - 300
Estrangeiros irregulares - 120
Imigrantes ilegais - 52

Fonte: CNCP/ MJ
Do Estado de Minas

Portugal - Medicamentos falsificados com "acréscimo alarmante"



O bastonário da Ordem dos Farmacêuticos (OF) alertou doingo, em Coimbra, para o "acréscimo alarmante" de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento, relativamente à sua identidade, história ou origem. Na abertura da Reunião Anual do Colégio da Indústria Farmacêutica, que debate até terça-feira a segurança na cadeia do medicamento, Carlos Maurício Barbosa salientou que, neste momento, se assiste a "um flagelo", mesmo ao nível da saúde pública, avança o Diário de Coimbra.

Importa, por isso, estar atento à "complexa cadeia", desde a origem à distribuição, para garantir a qualidade do produto e a segurança do doente, sublinhou o bastonário, acrescentando que a entrada em funcionamento do Tribunal de Propriedade Industrial é um instrumento que se vai revelar "importante" para os fabricantes.

A problemática da contrafacção de medicamentos é um dos temas centrais do encontro e, a este propósito, marcará presença, no encerramento da reunião, a eurodeputada Marisa Matias, relatora da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu para impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento.

O bastonário da OF está certo que a "presença simultânea" de novos medicamentos e de genéricos é "perfeitamente conciliável". O que se pode poupar nos produtos sem marca poderá ajudar a "libertar recursos para terapêuticas mais complicadas", defende, criticando, por outro lado, a estratégia de importação do Infarmed.

Má gestão


Carlos Maurício Barbosa acusou a Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde (Infarmed) de "má gestão", no gasto, em 2010, de 40 milhões em autorizações de utilização especial de medicamentos, ou seja, em importações. Carlos Maurício Barbosa adiantou que, pelo menos, 20 milhões de euros escusavam de ter saído dos cofres do Estado, uma vez que "boa parte" desses fármacos "podia ser produzida em Portugal", caso o Infarmed tivesse permitido aos fabricantes "pequenas" actualizações de preços.

Ao verem negado esse propósito, que, garantiu o bastonário, representava alterações de alguns cêntimos para o bolso do consumidor, várias indústrias de produção tiveram de tirar medicamentos do mercado. "Acaba por sair muito mais caro ao Estado. É claramente uma má gestão", reforçou.

Em Portugal existem cerca de 800 farmacêuticos na indústria – 441 especialistas -, resultado de um "crescimento permanente" e da renovação de quadros. De acordo com o bastonário da OF, "a indústria farmacêutica é caracterizada pela multiplicidade de valências", que obriga os profissionais a ter "uma grande capacidade de adaptação" às "mudanças e novas circunstâncias".

Nos tempos da globalização, o sector está em condições de levar o nome de Portugal mais longe, até porque, sublinhou o bastonário, "os produtos portugueses são altamente reputados no exterior", por isso, a estratégia dos industriais deve passar pela internacionalização, a começar pelos PALOP (Países Portugueses de Língua Oficial Portuguesa), concluiu.

O Diário de Coimbra tentou obter uma reacção do Infarmed relativamente às acusações do bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, sem sucesso.

fonte: http://www.rcmpharma.com/news/12545/51/Medicamentos-falsificados-com-acrescimo-alarmante.html

Pfizer faz recall nos EUA por troca de remédios de depressão e próstata

Antidepressivo citalopram foi confundido com finasterida, para a próstata.
Medida anunciada neste sábado (26) vale para o mercado americano.

Do G1, em São Paulo e Brasília

A gigante farmacêutica Pfizer anunciou neste sábado (26) um recall de medicamentos em decorrência de uma troca entre embalagens de dois remédios distribuídos no mercado americano: um antidepressivo e um para o tratamento de problemas na próstata.

Por falha da empresa, a finasterida de 5 mg, usada no tratamento de hiperplasia da próstata, foi rotulada como o antidepressivo citalopram de 10 mg – e vice-versa. De acordo com um comunicado oficial da empresa, o lote atingido foi o de número FI0510058-A.

Representantes da Pfizer no Brasil informaram que a empresa não comercializa esses produtos no país. O G1 tentou entrar em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas até o momento não obteve resposta.

Efeitos colaterais
Em nota, a Greenstone, subsidiária da Pfizer especializada em genéricos, alerta que mulheres grávidas não devem ingerir a finasterida por causa dos riscos ou efeitos colaterais, que podem causar anormalidades genitais em bebês do sexo masculino.

O outro medicamento, citalopram, é contraindicado para pacientes que tomam inibidores de monoaminoxidase (enzima envolvida no metabolismo da serotonina e de neurotransmissores) ou o antipsicótico primozida. Também não deve tomá-lo quem tiver hipersensibilidade ao medicamento ou a outros componentes dele.

A companhia aconselha que os pacientes retornem as caixas de remédios ao farmacêutico ou a um fornecedor. Ainda não foi constatado nenhum prejuízo ou doença relacionados ao recall, informou o porta-voz da Pfizer.

fonte: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2011/03/pfizer-anuncia-recall-por-troca-de-remedios-de-depressao-e-prostata.html

sexta-feira, 25 de março de 2011

Blog do Marco Aurélio: A farmácia pode ser um estabelecimento de saúde?

Blog do Marco Aurélio: A farmácia pode ser um estabelecimento de saúde?: "Alguns dizem que o ano começa após o carnaval. Não sei se é exagero, mas em alguns momentos isso parece ser verdade. Sendo assim, sejamos to..."

Comissão da Câmara - Aprovada farmacêutico em unidades do SUS

 
Comissão de Finanças e Tributação da Camara dos Deputados aprova obrigatoriedade de farmacêutico em unidades do SUS
 
Posted by saudeedilma on março 24, 2011 · Deixe um comentário do Blog do Mário
 
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3752/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que exige a presença de farmacêuticos habilitados em postos de saúde e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os profissionais deverão atuar em farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos.

O relator da proposta, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a aprovação na forma do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Essa lei já obriga as farmácias e drogarias particulares a contar com esses profissionais em suas  dependências.
 
Farmácias públicas e privadas
O deputado Maurício Trindade (PR-BA), que foi relator da proposta na comissão anterior, argumentou que a legislação existente não distingue as farmácias públicas das privadas, e, portanto, não deixa claro se a presença de farmacêutico também vale para o setor público.

A Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS, também inclui a farmácia como uma das áreas de atuação no SUS, mas a maioria das unidades do sistema não têm farmacêutico.

A Comissão de Finanças analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários. Segundo João Dado, a medida é compatível com o Plano Plurianual aprovado para o período de 2008 a 2011, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e ainda com o Orçamento deste ano.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 23 de março de 2011

Vanessa Grazziotin defende assistência farmacêutica no SUS

“Não podemos considerar a existência do Sistema Único de Saúde (SUS) sem que haja uma efetiva assistência farmacêutica”. A declaração é da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), feita na manhã de hoje (23/03), durante o relançamento da Frente Parlamentar de Defesa da Assistência Farmacêutica. O evento aconteceu no 10ª. andar do Anexo 4 da Câmara dos Deputados Federais, com a participação de vários parlamentares.

A Frente protagoniza no Congresso Nacional debates importantes que estão em curso na sociedade, como política de medicamentos para Aids, patentes, plantas medicinais, anorexigenos, judicialização da saúde, entre outros. A Senadora Vanessa, que participa da iniciativa desde sua criação - à época como deputada federal - ressaltou que este ano a Frente passa a ser mista, ou seja, com participação de deputados e senadores. Ela é a primeira farmacêutica senadora.

Vanessa lembrou que a Frente tem um longo caminho na área da saúde. Ela contou que em recente conversa com a presidente Dilma Roussef, em Manaus, onde ambas estiveram para o lançamento da Campanha Nacional contra o Câncer de Mama e de Colo do Útero, a presidente disse que há necessidade de ações mais audaciosas na área da saúde. Para Vanessa esse posicionamento deixa clara a prioridade com que a saúde será tratada no Governo Dilma.

A senadora destacou também a importância da Frente Parlamentar não só no sentido de apresentar projetos de Lei para o setor farmacêutico, mas principalmente de somar para transformar as leis para a saúde em ações práticas.

A presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Célia Chaves, pediu apoio à Vanessa para as ações da Frente no Senado. Explicou que já existem projetos aprovados na Câmara que agora precisam ter aprovação no Senado.

A senadora informou que um dos primeiros projetos apresentados por ela, neste início de mandato, foi o PL 62/2011, que acrescenta à Lei 5.991/73 parágrafo com o seguinte conteúdo: “As unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, ficam obrigadas a manter em seus quadros, profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia”. Para a parlamentar a assistência farmacêutica está intrinsecamente ligada à promoção da saúde.

Outro projeto de interesse da categoria que se encontra no Senado Federal é o que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos farmacêuticos para 30 horas semanais, sem redução de salário. A presidente da Fenafar destacou também, como desafio para 2011, a aprovação do substitutivo ao PL 4385/94, que transforma a farmácia em estabelecimento de saúde. Este está pronto para entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados.

De Brasília,
Iram Alfaia


fonte: http://www.vermelho.org.br/am/noticia.php?id_noticia=150188&id_secao=52

Fármacos para a calvície da MSD podem causar distúrbios sexuais


A prescrição da droga finasteride, presente nos medicamentos Propecia® e Proscar® da farmacêutica MSD, indicados para o tratamento da alopécia androgénica (calvície masculina), pode causar efeitos secundários indesejados tais como diminuição da libido e incapacidade para ter orgasmos, avança o jornal sol.

De acordo com um estudo publicado no Journal of Sexual Medicine, os sintomas podem persistir mesmo depois de se parar de tomar os fármacos.

Na embalagem dos medicamentos vem indicado que a toma dos comprimidos pode ter efeitos secundários.

A edição online da Time avança que a pesquisa recente feita a 76 homens com idades compreendidas entre os 21 e os 46 anos demonstra que problemas incluindo disfunção eréctil e ejaculação precoce perduram mesmo três meses após o homem deixar de tomar a medicação.

Entre os participantes do estudo, alguns dos quais tomaram finasteride apenas durante alguns dias, 94% dizem ter experimentado uma diminuição do desejo sexual.

Os que tomaram essa medicação por 28 meses reportaram problemas sexuais durante cerca de 40 meses.

Os médicos que levaram a cabo o estudo explicam que “obviamente essa substância tem efeitos sobre o cérebro e desregula as hormonas”.

fonte: http://www.rcmpharma.com/news/12481/51/Farmacos-para-a-calvicie-da-MSD-podem-causar-disturbios-sexuais.html

MPF/ do Acre pede absolvição de acusado de vender medicamento contrabandeado

Procurador da República criticou lei usada para enquadrar dono de farmácia. O Ministério Público Federal manifestou-se pela absolvição de um dono de farmácia acusado de vender medicamento e produtos fitoterápicos importados e sem registro na Agência Nacional de Vigilancia Sanitária (Anvisa). O comerciante chegou a ficar preso por três dias em maio de 2010 e caso fosse condenado poderia pegar até 15 anos de detenção.

Na alegação do MPF no processo, o procurador da República Fernando José Piazenski salientou que a lei 9677/98, usada pela Anvisa  para enquadrar o comerciante, deveria ser usada para proteger a saúde da população e não para dar conotação de crime a irregularidades administrativas do registro de medicamentos.
Na interpretação do procurador, este é um caso típico de lei criada sem o devido cuidado técnico, e nesta situação, acaba por atentar contra o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, possibilitando a condenação de alguém que vende um chá sem efeitos nocivos comprovados a pena muito maior do que a pena de um homicida.

O juiz federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto absolveu o réu e corroborou o posicionamento do MPF salientando que a exposição de medicamento sem registro e/ou de origem desconhecida merece cuidadosa fiscalização e repressão e não ser considerada crime de maneira automática.

fonte: http://www.oriobranco.net/mundo/12574-mpf-do-acre-pede-absolvicao-de-acusado-de-vender-medicamento-contrabandeado-.html