Antes da RDC 44/09 ser publicada, o serviço de Aplicação de Injetáveis já era permitido pela legislação.
Sendo assim, os estabelecimentos que já aplicam injetáveis, com local autorizado pela vigilância sanitária, podem continuar a oferecer os serviços.
Os novos serviços permitidos na RDC 44/09 somente poderão ser oferecidos, após a adequação física do estabelecimento e autorização da Vigilância Sanitária (Deverá ser registrada a autorização no Alvará Sanitário).
O Conselho Regional de Farmácia deverá ser comunicado pelo farmacêutico sobre os serviços oferecidos em cada estabelecimento.
Sendo assim, os farmacêuticos que já oferecem o serviço de Aplicação de Injetáveis, deverão fornecer a Declaração de Serviço Farmacêutico, conforme o Art. 81 da RDC 44/09, que já está em vigor.
Veja a sugestão de modelo de Declaração de Serviço Farmacêutico na página seguinte.
Existindo interesse em realizar outros serviços permitidos na RDC 44/09, o estabelecimento deverá providenciar a adequação física e obter a autorização da Vigilância Sanitária.
Os novos serviços também exigirão a emissão da Declaração de Serviço Farmacêutico, com as devidas modificações exigidas na RDC 44/09.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Seção III - Da Declaração de Serviço Farmacêutico
Art. 81. Após a prestação do serviço farmacêutico deve ser entregue ao usuário a Declaração de Serviço Farmacêutico.
§1º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser elaborada em papel com identificação do estabelecimento, contendo nome, endereço, telefone e CNPJ, assim como a identificação do usuário ou de seu responsável legal, quando for o caso.
§2º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve conter, conforme o serviço farmacêutico prestado, no mínimo, as seguintes informações:
I - atenção farmacêutica:
a) medicamento prescrito e dados do prescritor (nome e inscrição no conselho profissional), quando houver;
b) indicação de medicamento isento de prescrição e a respectiva posologia, quando houver;
c) valores dos parâmetros fisiológicos e bioquímico, quando houver, seguidos dos respectivos valores considerados normais;
d) frase de alerta, quando houver medição de parâmetros fisiológicos e bioquímico: "ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS";
e) dados do medicamento administrado, quando houver:
1. nome comercial, exceto para genéricos;
2. denominação comum brasileira;
3. concentração e forma farmacêutica;
4. via de administração;
5. número do lote; e
6. número de registro na Anvisa.
f) orientação farmacêutica;
g) plano de intervenção, quando houver; e
h) data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico responsável pelo serviço.
II - perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos:
a) dados do brinco:
1. nome e CNPJ do fabricante; e
2. número do lote.
b) dados da pistola:
1. nome e CNPJ do fabricante; e
2. número do lote.
c) data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico responsável pelo serviço.
§3º É proibido utilizar a Declaração de Serviço Farmacêutico com finalidade de propaganda ou publicidade ou para indicar o uso de medicamentos para os quais é exigida prescrição médica ou de outro profissional legalmente habilitado.
§4º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser emitida em duas vias, sendo que a primeira deve ser entregue ao usuário e a segunda permanecer arquivada no estabelecimento.
FARMÁCIA ÉTICA FARMA
CNPJ 00.000.000/0001-00
Rua São Nicolau no. 1070 Porto Alegre – RS
Fone: (0XX 3340 XX XX)
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Declaração de Serviço Farmacêutico
Serviço Realizado: ________________
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DADOS DO USUÁRIO:
Nome:____________________________________Idade:________
Doc. De Identidade:______________Telefone:__________________
Médico assistente:_________________________________________
Endereço:________________________________________________
Nome do Responsável:_______________________________________
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INFORMAÇÕES SOBRE O MEDICAMENTO ADMINISTRADO
1. Medicamento:____________________________________________
2. Denominação Comum Brasileira (DCB):_________________________
3. Concentração e Forma Farmacêutica:___________________________
4. Via de Administração:_______________________________________
5. Número do lote:______________________________________________
6. Número de registro na ANVISA:______________________________
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Data: ___/____/____
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Assinatura e Carimbo do Farmacêutico
"ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS"
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1ª. VIA USUÁRIO
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2ª. VIA FARMÁCIA
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fonte: Blog do Farmacêutico gaúcho
http://farmaceuticogaucho.blogspot.com/
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