quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Direitos Trabalhistas - Rescisão Contratual

Direitos Trabalhistas - Rescisão Contratual

1 - CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE 01 (um) ANO DE SERVIÇO.
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Sem Justa Causa
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a) Iniciativa do empregado
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* 13% salário proporcional;
* saldo salário, se houver;
* horas extras, se houver;
* férias proporcionais acrescida de 1/3 (Convenção 132 da OIT)
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b) Iniciativa do empregador
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* aviso prévio;
* 13% salário;
* férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
* saldo salário, se houver;
* horas extras, se houver;
* FGTS/50% sobre o total dos depósitos durante todo contrato.
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Fonte: http://www.sindifardf.org.br/html/direitos_trab_rescisao.html
Com Justa Causa
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* saldo de salário, se houver;
* férias vencidas, se houver, férias vincendas acrescidas de 1/3; (Conv. 132 da OIT)
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A Justa Causa exige boa prova do empregador para eximí-lo do pagamento de algumas parcelas.
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Deve haver imediatidade entre a prática da falta e a dispensa, pena de perdão tácito.
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O patrão deve advertir, suspender e dispensar.
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Exemplo: um empregado, que falta muito, deve, primeiramente, ser advertido, suspenso e dispensado.
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São causas para a dispensa por Justa Causa:
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* ato de improbidade (furto de colegas dentro ou fora da empresa, sabotagem, destruindo bens da empresa);
* incontinência da conduta - excessos censuráveis no modo de fazer e de agir;
* mau procedimento - deve existir publicidade;
* negociação habitual - consiste na negociação, sem autorização do patrão, ocorrendo concorrência, o que leva o empregador a prejuízos;
* condenação criminal, transitada em julgado, sem "sursis". A condenação significa cumprir a pena preso, o que impossibilita a prestação de serviços, o preso com "sursis" fica solto e pode trabalhar;
* desídia - descumprimento culposo pelo empregado das obrigações do contrato - faltar sem justificativa, chegar atrasado. Exige repetição; 
# embriaguez habitual ou em serviço - deve ser reiterada;
# violação de segredo - o empregado ser fiel à empresa;
# indisciplina - é a desobediência às ordens gerais da empresa;
# insubordinação - consiste na desobediência às ordens dadas pessoalmente pelo patrão ou prepostos;
# abandono - faltas ao serviço por mais de 30 (trinta) dias sem justificativa, ou por prazo menor havendo comunicação quando comprovada a existência de outro emprego;
# ato lesivo da honra - agressões, palavras, tentativas de agressão, atos estes praticados contra o empregador;
# prática constante de jogos de azar - jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem da sorte e azar;
# recusa em usar o EPI - Equipamento de Proteção Individual;
# mau rendimento escolar do aprendiz;
# emissão de cheques frios pelo bancário. 
2 - CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE 01 (um) ANO.
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Sem Justa Causa
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a) Iniciativa do Empregador
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* aviso prévio;
* indenização correspondente a 1 (um) salário por ano de serviço mais 1/12 até 05.10.88;
* 50% do FGTS depositado corrigido;
* 13% salário proporcional
* férias vencidas, acrescidas de !/3;
* férias proporcionais, se houver, acrescidas de 1/3;
* saldo salário, se houver;
* horas extras, se houver;
* salário família, se houver;
* o termo de rescisão permitirá o saque do FGTS. 
b) Iniciativa do Empregado

* aviso prévio ao empregador;
* 13% salário proporcional;
* férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
* férias proporcionais, se houver, acrescidas de 1/3;
* saldo salário, se houver;
* horas extras, se houver.
* Salário família, se houver.

Na hipótese acima, deverá haver assistência do sindicato da categoria. Em havendo recusa do sindicato da categoria, o empregador deverá dirigir-se ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. Poderá ajuizar ação de consignação na Justiça do Trabalho para desonerar-se da obrigação, de conformidade com os prazos estabelecidos no art. 477 da CLT, ou seja:

* até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, tratando-se de aviso prévio trabalhado;
* até o décimo dia útil, tratando-se de aviso prévio indenizado ou cumprido em casa. 
3 - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO "POR ACORDO"
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A lei nº 7.839, de 12 de outubro de 1989, que revogou a Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, em seu artigo 12, ressalvou o direito adquirido dos trabalhadores, que à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade. O parágrafo 2º, da referida Lei nº 7.839, estabeleceu que o tempo anterior à Carta Magna poderá ser transacionado entre empregador e empregado, desde que respeitado o limite mínimo de 60% (sessenta por cento) de indenização. É, pois, a celebração de acordo com empregados estáveis. Hoje é a Lei 8.036/90 que regula o FGTS, mantendo o mesmo limite.
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4 - ENUNCIADO 330
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Com a publicação do Enunciado nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho, a quitação das verbas trabalhistas não dará direito a futura reclamação, salvo as ressalvas feitas uma a uma no verso da rescisão.
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"Enunciado 330 - QUITAÇÃO - VALIDADE - REVISÃO DO ENUNCIADO Nº 41 - A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da Consolidação das leis do Trabalho, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo". 
5 - RESCISÃO POR APOSENTADORIA
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Por Tempo de Serviço
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* Contrato de trabalho com menos de 1 (um) ano de serviço
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a) saldo de salário;

b) 13% salário proporcional;

c) salário família;

d) FGTS do mês anterior - art. 18 Lei 8036/90

e) FGTS do mês da rescisão;

f) FGTS - movimentará na forma do inciso III do art. 20 da Lei 8.036/90.

g) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (Conv. 132 OIT)

* Contrato de trabalho com mais de 1 (um) ano de serviço

a) saldo de salário;

b) 13% salário proporcional ou integral;

c) férias vencidas acrescidas de 1/3;

d) férias proporcionais;

e) adicional de férias de 1/3;

f) salário família;

g) FGTS da rescisão;

h) FGTS - do mês anterior (art. 18 Lei 8.036/90);

i) FGTS - movimentará na forma do art. 20, inciso III da Lei 8.036/90.

Por Idade

A aposentadoria por idade na área rural é devida ao segurado que completar 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos, se mulher.

Neste caso, serão devidas as verbas rescisórias, sem os 50% (cinqüenta por cento) do FGTS da rescisão e do mês anterior, e a liberação da guia para movimentação dos valores recolhidos ao FGTS.

Por Invalidez

A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível para o exercício da atividade.

Se o segurado retornar à atividade, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, sendo-lhe assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria. O empregador deverá indenizar o empregado por rescisão de contrato de trabalho nos termos dos artigos 477 e 478 da CLT (art.475 CLT).
FORMALIDADESCompetência

São competentes para homologar as rescisões de contratos de trabalho o Sindicato profissional respectivo, a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego ou, na falta destes, o representante do Ministério Público, ou, onde houver, o Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, o Juiz de Paz.

Partes Envolvidas

O ato de homologação exigirá a presença do empregado e do empregador.

O empregador poderá ser representado por preposto credenciado e o empregado, excepcionalmente, por procurador com poderes especiais, nos termos da lei civil.

Quando se tratar de menor, será obrigatória, também, a presença e assinatura do pai ou da mãe, ou responsável legal, que comprovará essa qualidade.

- Documentos

* Instrumento de rescisão em 5 (cinco) vias, sendo uma destinada ao empregador, três ao empregado, uma para o órgão homologador;
* Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações devidamente atualizadas;
* Livro ou Ficha de Registro de Empregados, com as anotações devidamente atualizadas;
* Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 3 (três) vias conforme o caso;
* 6 (seis) últimas GR (Guias de Recolhimento) do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e extrato de conta atualizado;
* Comunicação de Dispensa - CD, se despedido por justa causa;
* Procuração ou Carta de Preposto;
* Exame médico demissional.

- Prazo

A homologação não poderá exceder ao 10º (décimo) dia subsequente ao término do contrato, ressalvadas as disposições contidas em acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa.

- Formas de Pagamento

O pagamento deverá ser efetuado, integralmente, em moeda corrente, depósito bancário em conta-corrente do empregado, ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, cheque administrativo.  

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