PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SETOR DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE PRODUTOS
Av. Universitária, nº 644, Qd. 107, Lt. 03, Setor Leste Universitário - Goiânia CEP: 74605.010
FONE: (62) 3524-1558 e-mail: dpqfmonitoramento@gmail.com
Goiânia, 01 de setembro de 2010
Comunicado SNGPC
Assunto: Inclusão de medicamentos e insumos normalizadas
Prezados (as) Senhores (as),
Após cordiais cumprimentos vimos, através deste, informar que as inclusões de medicamentos e insumos já estão ocorrendo normalmente no sistema, no momento em que o Responsável Técnico (RT) inclui os mesmos em um novo inventário ou no inventário existente. Desta forma a mensagem de erro “ERRO na inclusão do registro!” não esta aparecendo ao tentar adicionar um produto no inventário do SNGPC.
Os estabelecimentos que estavam realizando as movimentações por meios manuais, deverão fazer novo inventário com o estoque físico atual constante no armário. Após confirmação, enviar os arquivos contendo as movimentações normalmente em intervalos máximos de 7 (sete) dias. Vale lembrar que o dia da confirmação do inventário não deverá ser computado. Por exemplo: quem confirmou o inventário no dia 01/09, o seu primeiro arquivo com as movimentações deverá constar as movimentações a partir do dia 02/09.
Todas as movimentações (entradas de notas fiscais e saídas de receitas) anteriores à confirmação do inventário, deverão estar documentadas e arquivadas no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, por meios manuais (livros) ou por meios eletrônicos desde que sejam passíveis de visualização a qualquer momento por parte da fiscalização.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Mirtes Barros Bezerra
Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária |
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