O Juiz da Quarta Vara Federal de Goiânia considerou válido o ato jurídico de aplicação de cassação de registro de farmacêutico que se encontrava há mais de três anos com inscrição provisória no CRF-GO sem apresentação do diploma.
Duas farmacêuticas que tiveram suas inscrições provisórias anuladas, por não apresentarem o diploma de conclusão do curso de graduação no CRF-GO, impetraram mandado de segurança em face do Conselho Regional de Farmácia, uma vez que o Órgão cassou seus registros após terem sido notificadas para apresentarem o diploma na autarquia.
O juízo, apreciando liminar, concedeu noventa dias às profissionais para que as mesmas apresentassem
seus diplomas junto ao CRF-GO. Contudo, na sentença o juiz entendeu que não pode o Conselho ficar indeterminadamente à espera de documentos definitivos dos profissionais farmacêuticos provisórios. Sendo
assim, concluiu o juízo que os farmacêuticos devem diligenciar junto às faculdades respectivas para obtenção do diploma, recorrendo, se necessário, aos meios legais e judiciais disponíveis, em face às instituições de ensino.
fonte: Revista Goias Farma 9 (página 8) do CRF-GO
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