Justiça considerou que curso de Farmácia seja ministrado por farmacêuticos
A subseção judiciária da Justiça Federal de Anápolis, acatando a tese da procuradoria jurídica do CRF-GO, confirmou em sentença liminar, concedida para determinar as autoridades, que defira as inscrições dos candidatos às vagas do Concurso Público para Docente de Ensino Superior da Universidade Estadual de Goiás (UEG), somente àqueles que comprovem documentalmente a formação acadêmica no curso de Farmácia e mestrado concluído, deixando de considerar como aptos aqueles graduados em “áreas afins”.
O concurso se refere às áreas de Farmácia Comunitária e Legislação Farmacêutica; Farmacognosia; Patologia e Estágios em Farmácia, conforme anexo III do Edital.
fonte: Revista Goias Farma 9 (página 8) do CRF-GO
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