O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza forneçam medicamentos aos pacientes H.P.A., vítima de lúpus, e E.B.B., que sofre de diabetes.
Os entes públicos terão ainda que fornecer alimentação especial à M.H.O.X, que necessita de leite sem lactose, e à M.S.F.S., que precisa de dieta especial, pois se alimenta por meio de sonda.
O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 11534-84.2009.8.06.0000/0) no TJ/Ce alegando que os pacientes não podem arcar com o alto custo dos remédios e da alimentação. Estado e Município, em contestação, teriam alegado que os medicamentos pleiteados não possuem cobertura assistencial.
O Município de Fortaleza afirmou ainda que a aquisição dos alimentos se encontra em processo de licitação, impossibilitando sua concessão antes da finalização do procedimento.
Ao julgar a matéria, o Pleno do TJ/Ce concedeu a segurança requerida. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ressaltou que “o direito à saúde e, por consequência, à vida não pode ser inviabilizado pelas autoridades, porquanto, o objetivo maior é concretizar o princípio da dignidade humana”.
Fonte: TJ/Ceará
O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 11534-84.2009.8.06.0000/0) no TJ/Ce alegando que os pacientes não podem arcar com o alto custo dos remédios e da alimentação. Estado e Município, em contestação, teriam alegado que os medicamentos pleiteados não possuem cobertura assistencial.
O Município de Fortaleza afirmou ainda que a aquisição dos alimentos se encontra em processo de licitação, impossibilitando sua concessão antes da finalização do procedimento.
Ao julgar a matéria, o Pleno do TJ/Ce concedeu a segurança requerida. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ressaltou que “o direito à saúde e, por consequência, à vida não pode ser inviabilizado pelas autoridades, porquanto, o objetivo maior é concretizar o princípio da dignidade humana”.
Fonte: TJ/Ceará
http://www.direitoce.com.br/noticias/48039/.html
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