Proposta também proíbe a venda de medicamentos em supermercados.
David Ribeiro
Ivan Valente diz que as normas devem estar em lei.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ivan Valente (PSol-SP) ao Projeto de Lei 4398/98, do Senado, e a 12 projetos a ele apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. Pela proposta, as notas fiscais para a compra e venda desses produtos deverão conter também os números dos lotes de fabricação. O texto altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária dos medicamentos e outros insumos farmacêuticos.
O Decreto 79.094/77 já obriga a inscrição do lote de fabricação, bem como da data de validade, nos rótulos e embalagens de medicamentos e outros insumos farmacêuticos. Já a Resolução 320/02 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina a inserção do número do lote nas notas fiscais emitas por fabricantes ou distribuidores. Porém, o relator considera importante conferir às medidas status de lei, para garantir-lhes segurança jurídica.
Venda em supermercados
A proposta também veda explicitamente o comércio de drogas, medicamentos e de outros insumos farmacêuticos em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e drugstores. Para isso, altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos. A lei atual não traz essa proibição explícita, mas diz que a venda desses produtos é privativa de farmácias, drogarias, postos de medicamentos e outros estabelecimentos correlatos.
Várias projetos apensados ao PL 4.398/98 visavam justamente liberar a venda de medicamentos em supermercados, armazéns e lojas de conveniências. Porém, o relator acredita que a ampliação dos pontos de venda não contribui para o interesse da sociedade. "Ao contrário, favorece a banalização do consumo desses produtos, estimulando a automedicação e o consumo irresponsável", diz Ivan Valente. Para ele, a liberação também dificultaria a fiscalização sanitária, "sabidamente insuficiente para os já numerosos estabelecimentos autorizados a comercializar medicamentos".
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/151995-COMISSAO-APROVA-NORMAS-PARA-ROTULOS-DE-REMEDIOS-E-COSMETICOS.html
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