Arquivo - Janine Moraes
Luiz Couto: regras atuais para propaganda é um incentivo à automedicação.
A legislação atual (Lei 9.294/96) permite a propaganda de medicamentos classificados pelo Ministério da Saúde como anódinos (paliativos) e de venda livre, desde que inclua advertências quanto ao seu abuso. Todo anúncio de remédio deve informar, por exemplo, que o médico deverá ser consultado caso os sintomas persistam.
De acordo com o projeto, a propaganda de medicamentos e terapias ficará restrita a publicações especializadas, dirigidas a profissionais e instituições de saúde. Para Luiz Couto, esse tipo de campanha em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão "é um incentivo à nociva prática da automedicação".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., foi apensada ao Projeto 1402/99. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/151537-PROJETO-PROIBE-PROPAGANDA-DE-REMEDIOS-E-TERAPIAS.html
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