quinta-feira, 10 de março de 2011

Novo regime jurídico das farmácias publicado

Regional | 2011-03-10 16:37 

O novo regime jurídico das farmácias dos Açores foi hoje publicado no Diário da República, introduzindo alterações que passam a estar em vigor a partir de 1 de Abril na sequência de uma revisão nacional ocorrida no sector.
 
O diploma passa a permitir que, além de pessoas singulares, também sociedades comerciais e entidades do sector social da economia possam ser proprietárias de farmácias.

Por outro lado, os proprietários de farmácias deixam de estar impedidos de deter ou exercer a actividade, directa ou indirectamente, de apenas um estabelecimento, passando a poder explorar ou gerir até três farmácias em simultâneo.

A nova legislação impede, no entanto, de deter ou exercer a propriedade, exploração ou gestão de farmácias os profissionais de saúde, associações de farmácias, grossistas de medicamentos, indústrias farmacêuticas e empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde.

De acordo com o novo regime jurídico, cada farmácia deve dispor, pelo menos, de um director técnico e de outro farmacêutico, que devem ser “coadjuvados” por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado.

As pessoas que trabalham nas farmácias estão ainda obrigadas a guardar “segredo” dos factos de que tenham conhecimento no local de trabalho.

Os proprietários das farmácias que não cumprirem as regras definidas no novo regime jurídico ficam sujeitos a coimas que variam entre os 500 e os 50 mil euros.

A 27 de Janeiro, quando o diploma foi aprovado na Assembleia Legislativa dos Açores, a bancada parlamentar do PSD anunciou que iria suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade do regulamento de farmácias, que o executivo regional anunciou que iria publicar logo após o novo regime jurídico.

Para o PSD/Açores, o diploma contém uma “omissão legislativa” ao não especificar quantas farmácias poderão ser abertas por cada 1.000 habitantes, remetendo este pormenor para um decreto regulamentar a criar posteriormente. 
 

Um comentário:

  1. Retrocesso total na Terrinha.
    Enquanto temos tentado dar uma situação as farmácias como estabelecimento de saúde no Brasil.
    Em Portugal que havia esse modelo agora, copia o pior exemplo, Farmácia explorado como comércio.

    ResponderExcluir