quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Antimicrobiano - Entrega em domicilio.

1.5. Da dispensação por meio remoto
A RDC nº 20/2011 remete à RDC nº 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas) no tocante à venda por meio remoto. Dessa forma, deve ser seguido o que rege a RDC nº 44/2009.

 
A maneira adequada é que a receita seja r
etirada na casa do paciente e conferida pelo farmacêutico na farmácia/drogaria. Caso a receita esteja corretamente preenchida, deve ser atestado o atendimento (carimbo), retida a segunda via e então a entrega poderá ser efetuada.
 

Devem ser seguidos os Artigos nº 52 (dispensação), 56 (transporte) e 58 (direto à informação e orientação quanto ao uso) da RDC nº 44/2009.

http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2011/10/rdc-202011-controle-antibiotico-nota.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário