1.5. Da dispensação por meio remoto
A
RDC nº 20/2011 remete à RDC nº 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas) no
tocante à venda por meio remoto. Dessa forma, deve ser seguido o que
rege a RDC nº 44/2009.
A maneira adequada é que a receita seja retirada
na casa do paciente e conferida pelo farmacêutico na farmácia/drogaria.
Caso a receita esteja corretamente preenchida, deve ser atestado o
atendimento (carimbo), retida a segunda via e então a entrega poderá ser
efetuada.
Devem
ser seguidos os Artigos nº 52 (dispensação), 56 (transporte) e 58
(direto à informação e orientação quanto ao uso) da RDC nº 44/2009.
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2011/10/rdc-202011-controle-antibiotico-nota.html
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