Veja a história que presenciei hoje.
Chegou na farmácia uma prescrição de um determinado grupo espíritas.
O paciente diz que a prescrição foi psicografada.
Ex. Prescrição de Rifocina spray.
A "prescrição" não tem data, carimbo e assinatura do prescritor.
Então o colega me perguntou, posso prescrever?
CLARO que não podemos acatar a "prescrição".
Pois a RDC 20 prevê prescrição de médicos, odontólogos e veterinários. Aos enfermeiros apenas no serviço público.
Sem dizer que, ainda na RDC 20, prevê que a farmácias/drogaria não pode acatar receitas incompletas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário