segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Modelo de carimbo para controlados.

De acordo com a Portaria 344/98 e Portaria 06/99

1.     O art 82 da Portaria 6/99, fala dos campos do preenchimento  exclusivo do forncedor ( Farmácia e Drogarias).
2.     Alínea b ( identificação do fornecedor: deverá  ser utilizado carimbo  contendo: CNPJ/CGC, Razão social e endereço completo do estabelecimento.
  • Razão social:
  • CNPJ:
  • Endereço completo:
O carimbo deve ser aposto nas notificações das receitas, no campo so fornecedor. Após este campo ser preenchido com assinatura de quem dispensou (farmacêutico)e a data da dispensação.
3.     Na alínea C deste art 82, temos: anotar no verso da receita, quantidade aviada, e quando de tratar de formulação magistral, o nº da receita no livro de receituário.
  • Razão social:
  • CNPJ:
  • Endereço completo:
  • Receita Nº Quantidade dispensada:
  • Data:
  • Nome e assinatura de quem dispensou
Fonte: Site CRF-CE

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