Trata-se de um formulário de encaminhamento para o prescritor informando que a prescrição está incorreta/incompleta. Evitando o constrangimento do cliente/paciente, além de evitar que o cliente/paciente coloque o Médico contra o Farmacêutico.
Isso demonstra comprometimento com o seu cliente, por parte da empresa. E parceria de "boa vizinhança" com o prescritor.
Texto com contribuição do companheiro de luta Humberto Nogueira. E contribuição de Thaís Araújo.
* Ainda mantive o item "falta de CID". Apesar de haver entendimentos que o paciente PODE exigir do prescritor não informar. É um direito do consumidor. Fere o princípio da PRIVACIDADE.
* Ainda mantive o item "falta de CID". Apesar de haver entendimentos que o paciente PODE exigir do prescritor não informar. É um direito do consumidor. Fere o princípio da PRIVACIDADE.
Drogaria
Araguaia
Avenida Araguaia Qd. 08 Lt. 08 Cidade Jardim – Goiânia – GO |
|||
COMUNICADO
AO PRESCRITOR (A)
|
|||
Senhor (a)
prescritor (a): De acordo com a Lei 5991/73, Portaria 344/98 (quando produto
sujeito a controle especial), RDC 20/11 (quanto se tratar de
antimicrobianos), Lei 6437/77 (que versa sobre as infrações sanitárias e suas
penas) esta prescrição está em desacordo.
Pedimos a gentileza de proceder a(s) correção(s) assinalada(s).
Referências legais:
Portaria 344/98 artigo 52, § 2º A farmácia ou drogaria somente poderá
aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente
preenchidos.
RDC 20/11 artigo 9º, A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente. § 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução. § 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de forma legível e sem rasuras. § 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados: I - a data da dispensação; II - a quantidade aviada do antimicrobiano; III - o número do lote do medicamento dispensado; e IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
Lei 6437/77 artigo 10, XI - aviar
receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa de lei
e normas regulamentares: Pena - advertência, interdição, cancelamento de
licença, e/ou multa.·.
|
|||
Dados sobre prescrição
|
Dados sobre o medicamento
|
||
Data
|
|
Nome do medicamento
|
|
Assinatura
|
|
Apresentação
|
|
Falta de carimbo
|
|
Forma farmacêutica
|
|
Nome prescritor
|
|
Concentração
|
|
Nº Conselho prof.
|
|
Dosagem
|
|
Dados do paciente
|
|
Quantidade
|
|
Falta nome
|
|
Dados tratamento
|
|
Ilegível
|
|
Modo de usar
|
|
Med. controlado
|
|
|
|
Modelo de receituário incorreto.
|
|
|
|
Falta Notificação de receita
|
|
|
|
Preenchimento em 2 vias.
|
|
|
|
Rasura
|
|
|
|
Falta de CID
|
|
|
|
Falta de idade e sexo
|
|
|
|
|
|
|
|
Gostaria da ajuda para conseguir a curva ABC em ecxel para alimentar com medicamentos de uma farmácia hospitalar e assim fazer o controle de estoque.
ResponderExcluirmeu e-mail: bernardino.rodrigo@gmail.com